Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento
1.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.505
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.505 quando o estabelecimento industrial ou produtor receber de volta, em operação intraestadual, mercadorias que havia remetido anteriormente para formação de lote de exportação — ou seja, produtos que foram enviados a um exportador (trading, comercial exportadora ou recinto alfandegado) com o fim específico de serem exportados, mas que, por qualquer motivo, não seguiram para o exterior e estão retornando ao remetente original. A operação é exclusiva para produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Diferencia-se do CFOP 2.505, que se aplica quando a devolução é interestadual. Aplicável a qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), mas exige atenção ao estorno dos benefícios fiscais de ICMS usufruídos na saída original (CFOP 1.501/2.501), como suspensão ou não incidência do imposto.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Boa Vista (SP) enviou chapas de aço para exportadora no mesmo estado; lote não foi embarcado e retorna: usa CFOP 1.505.
- 2
Produtor rural Fazenda Serra Verde (MG) remeteu café beneficiado para formação de lote de exportação a trading mineira; exportação cancelada e mercadoria volta: CFOP 1.505.
- 3
Fábrica de calçados Passos & Cia (RS) recupera lote de tênis devolvido por trading gaúcha após perda do contrato de exportação: CFOP 1.505.
— Atenção
Não use 1.505 para devoluções interestaduais; nesse caso o correto é o CFOP 2.505. Confundir os dois pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e autuação.
O retorno exige estorno do benefício de ICMS concedido na saída original (suspensão/não incidência); omitir esse ajuste gera risco de auto de infração estadual por aproveitamento indevido de benefício fiscal.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da NF-e original de remessa (CFOP 1.501); a ausência dessa referência pode invalidar o crédito de ICMS e levantar questionamentos na fiscalização.