CFOP1.505EntradaEstadual

Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento

1.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.505
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.505 quando o estabelecimento industrial ou produtor receber de volta, em operação intraestadual, mercadorias que havia remetido anteriormente para formação de lote de exportação — ou seja, produtos que foram enviados a um exportador (trading, comercial exportadora ou recinto alfandegado) com o fim específico de serem exportados, mas que, por qualquer motivo, não seguiram para o exterior e estão retornando ao remetente original. A operação é exclusiva para produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Diferencia-se do CFOP 2.505, que se aplica quando a devolução é interestadual. Aplicável a qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), mas exige atenção ao estorno dos benefícios fiscais de ICMS usufruídos na saída original (CFOP 1.501/2.501), como suspensão ou não incidência do imposto.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Boa Vista (SP) enviou chapas de aço para exportadora no mesmo estado; lote não foi embarcado e retorna: usa CFOP 1.505.

  2. 2

    Produtor rural Fazenda Serra Verde (MG) remeteu café beneficiado para formação de lote de exportação a trading mineira; exportação cancelada e mercadoria volta: CFOP 1.505.

  3. 3

    Fábrica de calçados Passos & Cia (RS) recupera lote de tênis devolvido por trading gaúcha após perda do contrato de exportação: CFOP 1.505.

— Atenção

Não use 1.505 para devoluções interestaduais; nesse caso o correto é o CFOP 2.505. Confundir os dois pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e autuação.

O retorno exige estorno do benefício de ICMS concedido na saída original (suspensão/não incidência); omitir esse ajuste gera risco de auto de infração estadual por aproveitamento indevido de benefício fiscal.

A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da NF-e original de remessa (CFOP 1.501); a ausência dessa referência pode invalidar o crédito de ICMS e levantar questionamentos na fiscalização.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.