CFOP1.504EntradaEstadual

Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros

1.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
1.504
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Estadual
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 1.504 quando sua empresa (exportadora ou trading company) receber de volta, em devolução, mercadorias que haviam sido remetidas a terceiros com fim específico de exportação — e que não foram efetivamente exportadas — desde que o remetente da devolução esteja localizado no mesmo estado. A operação original de saída teria sido registrada com CFOP 6.501 (ou 5.501 se estadual). O CFOP 1.504 é a contrapartida de entrada para desfazer o negócio, restaurando o estoque e os créditos fiscais associados. É relevante para empresas enquadradas em qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), pois a suspensão de tributos da remessa original precisa ser revertida corretamente. Difere do CFOP 1.503, que registra a entrada de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento (industrialização própria), enquanto o 1.504 abrange mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros. A nota fiscal de devolução deve espelhar os valores e tributação originais.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Trading Exporta Sul (SP) recebe de volta mercadorias eletrônicas enviadas à Comercial Norte (SP) com fim de exportação que não se concretizou: usa CFOP 1.504.

  2. 2

    Exportadora Horizonte (MG) recebe devolução de calçados remetidos a distribuidor mineiro para embarque ao exterior, cancelando a operação: CFOP 1.504.

  3. 3

    Empresa têxtil paulista recupera estoques de tecidos enviados a trading do mesmo estado para exportação frustrada: registra entrada com CFOP 1.504.

— Atenção

Confundir com CFOP 1.503 é erro frequente: 1.503 aplica-se a mercadorias de produção própria; 1.504 é exclusivo para mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.

A NF-e de devolução deve replicar exatamente os valores, alíquotas e tributos suspensos na remessa original (CFOP 5.501); divergências geram autuação e glosa de créditos.

Para devoluções interestaduais, o CFOP correto é 2.504, não 1.504; uso indevido do código estadual em operação interestadual configura erro de escrituração no SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.