Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
1.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.504
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 1.504 quando sua empresa (exportadora ou trading company) receber de volta, em devolução, mercadorias que haviam sido remetidas a terceiros com fim específico de exportação — e que não foram efetivamente exportadas — desde que o remetente da devolução esteja localizado no mesmo estado. A operação original de saída teria sido registrada com CFOP 6.501 (ou 5.501 se estadual). O CFOP 1.504 é a contrapartida de entrada para desfazer o negócio, restaurando o estoque e os créditos fiscais associados. É relevante para empresas enquadradas em qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), pois a suspensão de tributos da remessa original precisa ser revertida corretamente. Difere do CFOP 1.503, que registra a entrada de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento (industrialização própria), enquanto o 1.504 abrange mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros. A nota fiscal de devolução deve espelhar os valores e tributação originais.
— Exemplos Práticos
- 1
Trading Exporta Sul (SP) recebe de volta mercadorias eletrônicas enviadas à Comercial Norte (SP) com fim de exportação que não se concretizou: usa CFOP 1.504.
- 2
Exportadora Horizonte (MG) recebe devolução de calçados remetidos a distribuidor mineiro para embarque ao exterior, cancelando a operação: CFOP 1.504.
- 3
Empresa têxtil paulista recupera estoques de tecidos enviados a trading do mesmo estado para exportação frustrada: registra entrada com CFOP 1.504.
— Atenção
Confundir com CFOP 1.503 é erro frequente: 1.503 aplica-se a mercadorias de produção própria; 1.504 é exclusivo para mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.
A NF-e de devolução deve replicar exatamente os valores, alíquotas e tributos suspensos na remessa original (CFOP 5.501); divergências geram autuação e glosa de créditos.
Para devoluções interestaduais, o CFOP correto é 2.504, não 1.504; uso indevido do código estadual em operação interestadual configura erro de escrituração no SPED Fiscal.