Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação
1.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 1.506
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Estadual
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 1.506 quando um estabelecimento receber de volta mercadorias que havia enviado anteriormente a um exportador ou trading company dentro do mesmo estado para formação de lote de exportação, mas que não chegaram a ser exportadas e estão retornando ao remetente original. Trata-se de uma entrada por devolução de mercadorias previamente remetidas com fim específico de exportação (saída originalmente registrada pelo CFOP 5.504). A operação é interestadual apenas no âmbito estadual (série 1.xxx), ou seja, tanto o remetente original quanto o exportador estão no mesmo estado. Aplicável a empresas de qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — que participem de cadeias de exportação indireta. É essencial que a NF-e de devolução faça referência à nota fiscal original de remessa para lote, garantindo o rastreamento fiscal e a manutenção da desoneração de ICMS originalmente aplicada.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Nordeste (BA) havia enviado tecidos à Trading Exporta Brasil (BA) pelo CFOP 5.504; a exportação não se concretizou e os tecidos retornam: usa CFOP 1.506.
- 2
Fabricante de calçados Passos do Sul (RS) recebe de volta lote de sapatos enviado para formação de pauta de exportação a exportador gaúcho que desistiu da operação: CFOP 1.506.
- 3
Cerealista Planalto (PR) recupera grãos remetidos a cooperativa exportadora paranaense após cancelamento do contrato de exportação: emite entrada com CFOP 1.506.
— Atenção
Não confunda com CFOP 2.506: se o exportador que devolve estiver em estado diferente do remetente original, a entrada correta é 2.506, não 1.506.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave da nota original (CFOP 5.504), caso contrário o Fisco pode questionar a desoneração de ICMS e exigir o recolhimento retroativo.
Atenção ao ICMS suspenso ou imune na remessa original: a devolução pelo 1.506 deve replicar exatamente os mesmos valores e alíquotas, evitando inconsistências que gerem autuação na malha fiscal do SPED Fiscal.