CFOP7.551SaídaExterior

Venda de bem do ativo imobilizado

7.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
7.551
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Exterior
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 7.551 quando uma empresa brasileira vende para o exterior (exportação) um bem classificado como ativo imobilizado, ou seja, um bem tangível de uso próprio que integrava o patrimônio da empresa para suas atividades operacionais, como máquinas, equipamentos, veículos, móveis ou instalações. A operação é registrada em NF-e de saída com destinatário no exterior. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real). Difere do CFOP 5.551 (venda de imobilizado para destinatário no mesmo estado) e 6.551 (venda de imobilizado para outro estado), sendo 7.551 exclusivo para exportações. Por envolver exportação, a operação é imune ao ICMS e isenta de IPI, devendo o contador atentar ao correto enquadramento cambial, ao registro no SISCOMEX e à emissão da Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Única de Exportação (DU-E), vinculando-a à NF-e emitida com este CFOP.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria MetalPeças (SP) vende um torno CNC usado para empresa no México, emitindo NF-e com CFOP 7.551 para baixa do imobilizado.

  2. 2

    Transportadora Rota Sul (PR) exporta dois caminhões seminovos da frota para compradores na Argentina: CFOP 7.551 na NF-e de saída.

  3. 3

    Construtora Horizonte (RJ) vende equipamento de terraplanagem ocioso para empresa em Portugal, registrando a baixa do ativo com CFOP 7.551.

— Atenção

Não confundir com CFOP 7.101 (venda de produção própria para exportação): 7.551 é exclusivo para bens do ativo imobilizado, nunca para mercadorias ou produtos fabricados para venda.

A baixa contábil do ativo imobilizado deve ser realizada corretamente; omissão ou valor incorreto pode gerar inconsistência no SPED Contábil e no EFD ICMS/IPI.

Atenção ao ganho ou perda de capital na alienação do imobilizado: o resultado deve ser tributado pelo IRPJ/CSLL conforme o regime tributário, e a NF-e não substitui o controle patrimonial exigido.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.