Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
7.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.552
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/06/2021
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 7.552 é utilizado pelo fornecedor nacional que vende produtos destinados ao uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves que operam exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Não se trata de exportação de mercadoria para revenda nem de ativo imobilizado: o produto será consumido a bordo durante a viagem internacional (ex.: alimentos, bebidas, materiais de limpeza, lubrificantes, produtos de higiene). A operação equipara-se à exportação para fins de desoneração do ICMS e IPI, conforme legislação específica. O emitente deve ser o estabelecimento fornecedor nacional; o destinatário é a companhia aérea ou armadora responsável pelo aprovisionamento da embarcação ou aeronave. Difere do CFOP 7.501 (exportação de bens do ativo imobilizado) e do 7.101/7.102 (exportação direta de mercadorias para revenda). Aplicável independentemente do regime tributário, mas requer atenção às obrigações acessórias de comprovação de embarque e saída do território nacional.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Suprimentos Náuticos Ltda. (SP) fornece alimentos e bebidas a navio de cruzeiro com destino ao exterior: emite NF-e com CFOP 7.552.
- 2
Distribuidora AeroSupply (RJ) fornece produtos de limpeza e higiene para companhia aérea abastecer aeronave em voo internacional: usa CFOP 7.552.
- 3
Indústria LubroMar (SC) vende lubrificantes para aprovisionamento de embarcação petroleira em rota exclusivamente internacional: CFOP 7.552.
— Atenção
Atenção: este CFOP exige comprovação de que a embarcação ou aeronave opera EXCLUSIVAMENTE em tráfego internacional; uso em linhas domésticas descaracteriza a operação e gera risco de autuação fiscal.
Não confundir com CFOP 7.101 ou 7.102 (exportação de mercadorias para revenda/industrialização): o 7.552 é restrito a materiais de uso/consumo de bordo, não a produtos destinados à comercialização no exterior.
A desoneração de ICMS e IPI depende de legislação estadual e federal específica; a ausência de documentação comprobatória do embarque pode resultar na cobrança retroativa dos tributos com multa e juros.