CFOP7.556SaídaExterior

Devolução de compra de material de uso ou consumo

7.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
7.556
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Exterior
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 7.556 é utilizado quando uma empresa brasileira devolve ao exterior mercadorias adquiridas como material de uso ou consumo — ou seja, itens que não se incorporam ao produto final nem integram o ativo imobilizado, como artigos de escritório, produtos de limpeza, EPIs, embalagens secundárias e similares. A emissão da NF-e de devolução é feita pelo próprio adquirente nacional (importador original), referenciando a NF-e de entrada que registrou a importação desses bens. É comum em situações de devolução por não conformidade, avaria detectada após desembaraço aduaneiro ou desistência comercial. Difere do CFOP 7.553 (devolução de compra de ativo imobilizado importado) e do 7.949 (outras saídas para o exterior). Aplicável a qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real —, mas exige atenção especial ao processo de exportação fiscal e ao controle cambial junto ao Banco Central.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Progresso (SP) devolve ao fornecedor alemão luvas de proteção importadas com defeito: emite NF-e com CFOP 7.556.

  2. 2

    Escritório Contábil Global (RJ) devolve resmas de papel importadas dos EUA por entrega incorreta: classifica a saída com CFOP 7.556.

  3. 3

    Rede Hospitalar Vida (MG) devolve ao fornecedor chinês produtos de limpeza importados reprovados no controle de qualidade: usa CFOP 7.556.

— Atenção

Não confundir com CFOP 7.553 (devolução de ativo imobilizado importado): material de uso/consumo não se deprecia nem integra o patrimônio da empresa.

A devolução ao exterior exige Declaração de Exportação (DE) ou Nota de Exportação na RFB; omitir esse procedimento aduaneiro pode gerar autuação fiscal e cambial.

Empresas do Simples Nacional devem verificar se há necessidade de destaque de tributos na NF-e de devolução, especialmente quanto ao ICMS e ao tratamento do II e IPI originalmente recolhidos na importação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.