Devolução de compra de material de uso ou consumo
7.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.556
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 7.556 é utilizado quando uma empresa brasileira devolve ao exterior mercadorias adquiridas como material de uso ou consumo — ou seja, itens que não se incorporam ao produto final nem integram o ativo imobilizado, como artigos de escritório, produtos de limpeza, EPIs, embalagens secundárias e similares. A emissão da NF-e de devolução é feita pelo próprio adquirente nacional (importador original), referenciando a NF-e de entrada que registrou a importação desses bens. É comum em situações de devolução por não conformidade, avaria detectada após desembaraço aduaneiro ou desistência comercial. Difere do CFOP 7.553 (devolução de compra de ativo imobilizado importado) e do 7.949 (outras saídas para o exterior). Aplicável a qualquer regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real —, mas exige atenção especial ao processo de exportação fiscal e ao controle cambial junto ao Banco Central.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Progresso (SP) devolve ao fornecedor alemão luvas de proteção importadas com defeito: emite NF-e com CFOP 7.556.
- 2
Escritório Contábil Global (RJ) devolve resmas de papel importadas dos EUA por entrega incorreta: classifica a saída com CFOP 7.556.
- 3
Rede Hospitalar Vida (MG) devolve ao fornecedor chinês produtos de limpeza importados reprovados no controle de qualidade: usa CFOP 7.556.
— Atenção
Não confundir com CFOP 7.553 (devolução de ativo imobilizado importado): material de uso/consumo não se deprecia nem integra o patrimônio da empresa.
A devolução ao exterior exige Declaração de Exportação (DE) ou Nota de Exportação na RFB; omitir esse procedimento aduaneiro pode gerar autuação fiscal e cambial.
Empresas do Simples Nacional devem verificar se há necessidade de destaque de tributos na NF-e de devolução, especialmente quanto ao ICMS e ao tratamento do II e IPI originalmente recolhidos na importação.