CFOP7.553SaídaExterior

Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

7.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
7.553
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Exterior
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 7.553 é utilizado quando uma empresa brasileira devolve ao exterior um bem que havia sido importado para compor seu Ativo Imobilizado — ou seja, bens destinados à utilização nas atividades da empresa por prazo superior a 12 meses, como máquinas, equipamentos, veículos e instalações. A operação é classificada como saída para o exterior e deve ser documentada por NF-e, geralmente acompanhada de Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Única de Exportação (DUE) junto à Receita Federal. Aplica-se a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), sendo comum em casos de devolução por defeito de fabricação, não conformidade com especificações contratuais ou rescisão contratual com fornecedor estrangeiro. Diferencia-se do CFOP 7.556, que trata de devolução de compra de material para uso ou consumo, e do CFOP 7.102, que abrange devoluções de mercadorias para revenda adquiridas no exterior.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Forja Ltda. devolve ao fabricante alemão uma prensa hidráulica importada com defeito estrutural irreparável: usa CFOP 7.553.

  2. 2

    Transportadora Rota Sul SA retorna ao fornecedor norte-americano três caminhões frigoríficos que não atenderam às especificações contratuais: CFOP 7.553.

  3. 3

    Clínica Imagem Saúde devolve equipamento de ressonância magnética importado ao fabricante japonês após rescisão do contrato de compra: CFOP 7.553.

— Atenção

Não confundir com CFOP 7.556 (devolução de material de uso/consumo): o bem deve estar efetivamente escriturado no Ativo Imobilizado para uso deste código.

A devolução ao exterior exige procedimento aduaneiro formal (DUE), e a ausência desse controle pode gerar autuação fiscal e problemas no Siscomex, além de recolhimento indevido de tributos.

Atenção ao tratamento do ICMS e do II já recolhidos na importação original: a devolução pode gerar direito a restituição ou crédito, e o não aproveitamento correto configura perda financeira relevante.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.