Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
6.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.501
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Use o CFOP 6.501 quando um estabelecimento industrial (produtor) remete mercadorias de sua própria produção para outro estado, com destino específico à exportação, geralmente por meio de um trading company, empresa comercial exportadora ou consórcio de exportação. A operação não configura venda definitiva ao destinatário interestadual, mas sim uma remessa condicionada ao efetivo embarque para o exterior. A saída é amparada por imunidade/suspensão tributária: ICMS suspenso (art. 40 da LC 87/96), IPI suspenso e PIS/COFINS com alíquota zero. Difere do CFOP 6.502, que se aplica a estabelecimentos comerciais (não industriais). Também se distingue do CFOP 7.101/7.102, usados na exportação direta ao exterior. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, desde que o remetente seja o produtor da mercadoria. É essencial que o destinatário emita posteriormente o Registro de Exportação (RE) e comprove o embarque, sob risco de cobrança retroativa de ICMS e IPI.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Têxtil Paraná Ltda. (PR) remete tecidos de sua fabricação para trading company em SP com fim de exportação: CFOP 6.501.
- 2
Metalúrgica Horizonte (MG) envia peças industriais produzidas internamente para exportadora no RJ realizar o despacho aduaneiro: CFOP 6.501.
- 3
Cooperativa agroindustrial do RS remete grãos beneficiados de produção própria para empresa comercial exportadora em SC: CFOP 6.501.
— Atenção
Não confunda com CFOP 6.502: este é exclusivo para estabelecimentos comerciais. Usar 6.502 em vez de 6.501 para indústria pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal.
Se a exportação não se concretizar no prazo legal, o ICMS e o IPI suspensos tornam-se exigíveis com multa e juros; exija do destinatário comprovação do Registro de Exportação.
Para exportação direta ao exterior (sem intermediário nacional), utilize CFOP 7.101 (produção própria) — o uso indevido do 6.501 configura erro de classificação e pode invalidar o benefício fiscal.