CFOP6.501SaídaInterestadual

Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

6.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.501
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.501 quando um estabelecimento industrial (produtor) remete mercadorias de sua própria produção para outro estado, com destino específico à exportação, geralmente por meio de um trading company, empresa comercial exportadora ou consórcio de exportação. A operação não configura venda definitiva ao destinatário interestadual, mas sim uma remessa condicionada ao efetivo embarque para o exterior. A saída é amparada por imunidade/suspensão tributária: ICMS suspenso (art. 40 da LC 87/96), IPI suspenso e PIS/COFINS com alíquota zero. Difere do CFOP 6.502, que se aplica a estabelecimentos comerciais (não industriais). Também se distingue do CFOP 7.101/7.102, usados na exportação direta ao exterior. Aplicável a todos os regimes tributários, inclusive Simples Nacional, desde que o remetente seja o produtor da mercadoria. É essencial que o destinatário emita posteriormente o Registro de Exportação (RE) e comprove o embarque, sob risco de cobrança retroativa de ICMS e IPI.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Têxtil Paraná Ltda. (PR) remete tecidos de sua fabricação para trading company em SP com fim de exportação: CFOP 6.501.

  2. 2

    Metalúrgica Horizonte (MG) envia peças industriais produzidas internamente para exportadora no RJ realizar o despacho aduaneiro: CFOP 6.501.

  3. 3

    Cooperativa agroindustrial do RS remete grãos beneficiados de produção própria para empresa comercial exportadora em SC: CFOP 6.501.

— Atenção

Não confunda com CFOP 6.502: este é exclusivo para estabelecimentos comerciais. Usar 6.502 em vez de 6.501 para indústria pode gerar glosa de créditos e autuação fiscal.

Se a exportação não se concretizar no prazo legal, o ICMS e o IPI suspensos tornam-se exigíveis com multa e juros; exija do destinatário comprovação do Registro de Exportação.

Para exportação direta ao exterior (sem intermediário nacional), utilize CFOP 7.101 (produção própria) — o uso indevido do 6.501 configura erro de classificação e pode invalidar o benefício fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.