CFOP6.503SaídaInterestadual

Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

6.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.503
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.503 é utilizado quando uma empresa exportadora (trading company, comercial exportadora ou empresa equiparada) devolve, de forma interestadual, mercadoria que havia sido recebida de fornecedor com fim específico de exportação — por exemplo, por desistência do negócio, rejeição pelo comprador estrangeiro ou cancelamento do embarque. A nota fiscal de devolução deve espelhar a operação original (CFOP 6.501 ou 6.502 na ponta do fornecedor), mantendo os mesmos valores e a isenção de ICMS prevista para remessas com fim exportação. Aplica-se a qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), mas exige atenção ao prazo de embarque concedido pelo Fisco estadual — caso o prazo tenha expirado, a devolução pode já não ser a operação adequada, demandando regularização específica.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Trading Exporta Brasil (SP) recebe de volta mercadoria remetida pela Indústria Têxtil Sul (RS) via CFOP 6.501, pois o contrato de exportação foi cancelado: emite NF-e com CFOP 6.503.

  2. 2

    Comercial Exportadora Norte (PA) devolve ao fornecedor baiano calçados que não atenderam ao padrão exigido pelo importador europeu, usando CFOP 6.503 na NF-e de retorno interestadual.

  3. 3

    Empresa de SC recebe de volta, via CFOP 6.503, peças automotivas enviadas para trading do RJ que desistiu do embarque para a Argentina antes do prazo de 180 dias.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.501 (remessa original ao exportador): o 6.503 é exclusivo para o fluxo inverso — devolução ao fornecedor remetente, não ao cliente no exterior.

Se o prazo concedido pelo estado para o embarque já tiver vencido, a 'devolução' pode ser requalificada como venda interna pelo Fisco, gerando ICMS e multa sobre a operação original.

A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da NF-e original (tag 'NFref'), sob risco de glosa de crédito pelo fornecedor e questionamentos em auditoria do SPED Fiscal.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.