Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
6.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.503
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.503 é utilizado quando uma empresa exportadora (trading company, comercial exportadora ou empresa equiparada) devolve, de forma interestadual, mercadoria que havia sido recebida de fornecedor com fim específico de exportação — por exemplo, por desistência do negócio, rejeição pelo comprador estrangeiro ou cancelamento do embarque. A nota fiscal de devolução deve espelhar a operação original (CFOP 6.501 ou 6.502 na ponta do fornecedor), mantendo os mesmos valores e a isenção de ICMS prevista para remessas com fim exportação. Aplica-se a qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), mas exige atenção ao prazo de embarque concedido pelo Fisco estadual — caso o prazo tenha expirado, a devolução pode já não ser a operação adequada, demandando regularização específica.
— Exemplos Práticos
- 1
Trading Exporta Brasil (SP) recebe de volta mercadoria remetida pela Indústria Têxtil Sul (RS) via CFOP 6.501, pois o contrato de exportação foi cancelado: emite NF-e com CFOP 6.503.
- 2
Comercial Exportadora Norte (PA) devolve ao fornecedor baiano calçados que não atenderam ao padrão exigido pelo importador europeu, usando CFOP 6.503 na NF-e de retorno interestadual.
- 3
Empresa de SC recebe de volta, via CFOP 6.503, peças automotivas enviadas para trading do RJ que desistiu do embarque para a Argentina antes do prazo de 180 dias.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.501 (remessa original ao exportador): o 6.503 é exclusivo para o fluxo inverso — devolução ao fornecedor remetente, não ao cliente no exterior.
Se o prazo concedido pelo estado para o embarque já tiver vencido, a 'devolução' pode ser requalificada como venda interna pelo Fisco, gerando ICMS e multa sobre a operação original.
A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da NF-e original (tag 'NFref'), sob risco de glosa de crédito pelo fornecedor e questionamentos em auditoria do SPED Fiscal.