Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
6.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 6.502
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 6.502 é utilizado quando uma empresa remete, para outro estado, mercadorias que foram adquiridas ou recebidas de terceiros (não produzidas pela própria empresa) com o fim específico de exportação. O destinatário típico é uma trading company, empresa comercial exportadora ou consórcio de exportação habilitado pela Receita Federal. A operação é amparada por imunidade/suspensão tributária: ICMS suspenso (art. 40 da Lei Kandir), IPI suspenso e PIS/COFINS com alíquota zero. Difere do CFOP 6.501, que se aplica à remessa de mercadoria de produção própria com fim de exportação. Também se distingue do 6.504 (remessa para formação de lote) e do 7.502 (exportação direta). Aplicável a empresas de qualquer regime tributário, inclusive Simples Nacional, desde que o destinatário seja habilitado e a operação seja comprovadamente vinculada à exportação posterior.
— Exemplos Práticos
- 1
Comercial Beta (SP) compra calçados de fabricante gaúcho e os remete para trading em SC visando exportação: usa CFOP 6.502.
- 2
Distribuidora Omega (MG) recebe mercadorias de fornecedor paulista e as encaminha para empresa exportadora no RJ: emite NF-e com CFOP 6.502.
- 3
Atacadista Gama (PR) remete produtos importados revendidos para trading no ES com fim específico de exportação: CFOP 6.502.
— Atenção
Não confundir com CFOP 6.501 (mercadoria de produção própria): usar 6.502 para revenda e 6.501 para industrialização própria, sob risco de autuação fiscal.
A suspensão do ICMS exige comprovação da efetiva exportação; se a trading não exportar no prazo legal, o imposto pode ser exigido do remetente com multa e juros.
O destinatário deve ser empresa habilitada à exportação; remessa a empresa não habilitada invalida o benefício fiscal e caracteriza saída tributada normalmente.