CFOP6.502SaídaInterestadual

Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

6.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.502
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.502 é utilizado quando uma empresa remete, para outro estado, mercadorias que foram adquiridas ou recebidas de terceiros (não produzidas pela própria empresa) com o fim específico de exportação. O destinatário típico é uma trading company, empresa comercial exportadora ou consórcio de exportação habilitado pela Receita Federal. A operação é amparada por imunidade/suspensão tributária: ICMS suspenso (art. 40 da Lei Kandir), IPI suspenso e PIS/COFINS com alíquota zero. Difere do CFOP 6.501, que se aplica à remessa de mercadoria de produção própria com fim de exportação. Também se distingue do 6.504 (remessa para formação de lote) e do 7.502 (exportação direta). Aplicável a empresas de qualquer regime tributário, inclusive Simples Nacional, desde que o destinatário seja habilitado e a operação seja comprovadamente vinculada à exportação posterior.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Comercial Beta (SP) compra calçados de fabricante gaúcho e os remete para trading em SC visando exportação: usa CFOP 6.502.

  2. 2

    Distribuidora Omega (MG) recebe mercadorias de fornecedor paulista e as encaminha para empresa exportadora no RJ: emite NF-e com CFOP 6.502.

  3. 3

    Atacadista Gama (PR) remete produtos importados revendidos para trading no ES com fim específico de exportação: CFOP 6.502.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.501 (mercadoria de produção própria): usar 6.502 para revenda e 6.501 para industrialização própria, sob risco de autuação fiscal.

A suspensão do ICMS exige comprovação da efetiva exportação; se a trading não exportar no prazo legal, o imposto pode ser exigido do remetente com multa e juros.

O destinatário deve ser empresa habilitada à exportação; remessa a empresa não habilitada invalida o benefício fiscal e caracteriza saída tributada normalmente.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.