CFOP6.504SaídaInterestadual

Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento”.

6.500 · REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.504
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eRemessa

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Use o CFOP 6.504 quando um estabelecimento industrial ou produtor rural/agroindustrial remete mercadorias de sua própria fabricação ou produção para um armazém, recinto alfandegado, porto seco ou trading company localizado em outro estado, com a finalidade específica de formar lote para posterior exportação. A operação é interestadual e ocorre antes da exportação efetiva, funcionando como etapa logística do processo exportador. É aplicável a qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), desde que o estabelecimento seja o próprio fabricante ou produtor dos bens. Difere do CFOP 6.501, que é destinado à remessa de mercadorias adquiridas de terceiros (não produzidas pelo próprio estabelecimento) para formação de lote. A NF-e deve conter o destaque de imunidade do ICMS e suspensão do IPI, com menção expressa à finalidade de exportação. O prazo para efetivação da exportação deve ser observado conforme legislação estadual vigente.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria têxtil Alfa Ltda (SP) remete fardos de tecido de sua própria fabricação para trading em MG para formação de lote de exportação: CFOP 6.504.

  2. 2

    Cooperativa Agro Beta (PR) envia soja produzida por membros cooperados para armazém alfandegado em SC visando exportação futura: CFOP 6.504.

  3. 3

    Fabricante de calçados Gama S/A (RS) remete lotes de sapatos próprios para recinto aduaneiro no RJ aguardando embarque ao exterior: CFOP 6.504.

— Atenção

Confundir com CFOP 6.501: use 6.504 somente para produtos fabricados/produzidos pelo próprio estabelecimento; para mercadorias de terceiros adquiridas para revenda, o correto é 6.501.

A remessa não efetivada em exportação dentro do prazo legal pode resultar em cobrança retroativa de ICMS e IPI com multa e juros, exigindo estorno dos benefícios fiscais aplicados.

Verificar se o estado de destino exige Regime Aduaneiro Especial ou documentos complementares (ex.: DUE, ADE) vinculados à NF-e para validar a suspensão tributária.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.