Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
3.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.552
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/06/2021
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.552 é utilizado pelo destinatário (embarcação ou aeronave) ou pelo operador/representante no Brasil ao registrar a entrada de produtos para uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Trata-se de uma operação de abastecimento — como combustíveis, lubrificantes, alimentos, materiais de limpeza e outros insumos de consumo — adquiridos de fornecedor estrangeiro ou em operação equiparada à importação. Difere do CFOP 1.552 (mesmo produto, mas fornecedor nacional do mesmo estado) e do 2.552 (fornecedor nacional de outro estado). O CFOP 3.552 é reservado estritamente para aquisições de origem estrangeira. Qualquer regime tributário pode ser aplicável, mas é comum em empresas de navegação e aviação internacional, que frequentemente se enquadram em regimes especiais de isenção ou suspensão de tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, conforme legislação específica para provisões de bordo destinadas ao exterior.
— Exemplos Práticos
- 1
Companhia Aérea Azul Horizonte importa kits de refeição de fornecedor europeu para consumo em voos internacionais: usa CFOP 3.552.
- 2
Armadora Oceanus Brasil adquire lubrificantes industriais do exterior para abastecimento de navio em rota exclusivamente internacional: registra CFOP 3.552.
- 3
Operadora de cruzeiros MareLux importa produtos de limpeza para uso a bordo em embarcação em tráfego internacional: CFOP 3.552.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.552 ou 2.552: se o fornecedor for nacional (mesmo que a entrega ocorra em porto/aeroporto), o CFOP correto não é o 3.552, que se restringe a operações de origem estrangeira.
Atenção ao requisito de exclusividade em tráfego internacional: embarcações ou aeronaves em rotas domésticas, ainda que ocasionalmente internacionais, não se enquadram neste CFOP, gerando risco de autuação e perda de benefícios fiscais.
A utilização indevida deste CFOP em operações que não configurem provisões de bordo para exterior pode resultar em glosa de créditos, cobranças retroativas de ICMS e penalidades aduaneiras, pois o benefício de isenção/suspensão depende da correta classificação da operação.