CFOP3.552EntradaExterior

Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

3.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.552
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/06/2021

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.552 é utilizado pelo destinatário (embarcação ou aeronave) ou pelo operador/representante no Brasil ao registrar a entrada de produtos para uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Trata-se de uma operação de abastecimento — como combustíveis, lubrificantes, alimentos, materiais de limpeza e outros insumos de consumo — adquiridos de fornecedor estrangeiro ou em operação equiparada à importação. Difere do CFOP 1.552 (mesmo produto, mas fornecedor nacional do mesmo estado) e do 2.552 (fornecedor nacional de outro estado). O CFOP 3.552 é reservado estritamente para aquisições de origem estrangeira. Qualquer regime tributário pode ser aplicável, mas é comum em empresas de navegação e aviação internacional, que frequentemente se enquadram em regimes especiais de isenção ou suspensão de tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, conforme legislação específica para provisões de bordo destinadas ao exterior.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Companhia Aérea Azul Horizonte importa kits de refeição de fornecedor europeu para consumo em voos internacionais: usa CFOP 3.552.

  2. 2

    Armadora Oceanus Brasil adquire lubrificantes industriais do exterior para abastecimento de navio em rota exclusivamente internacional: registra CFOP 3.552.

  3. 3

    Operadora de cruzeiros MareLux importa produtos de limpeza para uso a bordo em embarcação em tráfego internacional: CFOP 3.552.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.552 ou 2.552: se o fornecedor for nacional (mesmo que a entrega ocorra em porto/aeroporto), o CFOP correto não é o 3.552, que se restringe a operações de origem estrangeira.

Atenção ao requisito de exclusividade em tráfego internacional: embarcações ou aeronaves em rotas domésticas, ainda que ocasionalmente internacionais, não se enquadram neste CFOP, gerando risco de autuação e perda de benefícios fiscais.

A utilização indevida deste CFOP em operações que não configurem provisões de bordo para exterior pode resultar em glosa de créditos, cobranças retroativas de ICMS e penalidades aduaneiras, pois o benefício de isenção/suspensão depende da correta classificação da operação.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.