CFOP3.553EntradaExterior

Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

3.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.553
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.553 é utilizado quando uma empresa brasileira recebe de volta, proveniente do exterior, um bem do ativo imobilizado que havia sido vendido a um cliente estrangeiro e que está sendo devolvido. Trata-se de uma entrada por devolução de venda internacional, emitida pelo importador brasileiro (vendedor original) ao registrar o retorno do bem. É comum em situações em que o comprador no exterior rejeita o bem por inconformidade técnica, negociação desfeita ou defeito constatado. Diferencia-se do CFOP 2.553, que trata de devoluções provenientes de outros estados brasileiros, e do 1.553, restrito a devoluções internas (mesmo estado). Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real —, mas exige atenção especial ao processo de reimportação junto à Receita Federal e ao controle cambial do Banco Central, pois o retorno físico do bem deve ser acompanhado do devido despacho aduaneiro de reimportação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Metalúrgica Horizonte (SP) vendeu torno CNC ao cliente no México; o equipamento retornou por defeito estrutural: usa CFOP 3.553.

  2. 2

    Empresa Tech Brilha (PR) exportou servidor de alto desempenho para Portugal; comprador desistiu e devolveu o bem: registra entrada com CFOP 3.553.

  3. 3

    Indústria Forja Sul (RS) recebe de volta empilhadeira vendida para Argentina após rescisão contratual: aplica CFOP 3.553 na NF-e de entrada.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.553 (devolução interestadual) ou 1.553 (devolução interna); o 3.553 é exclusivo para retorno do exterior.

A reimportação do bem exige Declaração de Importação (DI) ou DSI junto à Receita Federal; sem esse despacho, o bem pode ser retido na alfândega e gerar autuação.

O crédito de ICMS, IPI ou PIS/COFINS na devolução deve ser analisado com cautela, pois a operação original de exportação geralmente é imune/isenta, impactando o direito ao crédito no retorno.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.