Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
3.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.553
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.553 é utilizado quando uma empresa brasileira recebe de volta, proveniente do exterior, um bem do ativo imobilizado que havia sido vendido a um cliente estrangeiro e que está sendo devolvido. Trata-se de uma entrada por devolução de venda internacional, emitida pelo importador brasileiro (vendedor original) ao registrar o retorno do bem. É comum em situações em que o comprador no exterior rejeita o bem por inconformidade técnica, negociação desfeita ou defeito constatado. Diferencia-se do CFOP 2.553, que trata de devoluções provenientes de outros estados brasileiros, e do 1.553, restrito a devoluções internas (mesmo estado). Aplicável a todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real —, mas exige atenção especial ao processo de reimportação junto à Receita Federal e ao controle cambial do Banco Central, pois o retorno físico do bem deve ser acompanhado do devido despacho aduaneiro de reimportação.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Horizonte (SP) vendeu torno CNC ao cliente no México; o equipamento retornou por defeito estrutural: usa CFOP 3.553.
- 2
Empresa Tech Brilha (PR) exportou servidor de alto desempenho para Portugal; comprador desistiu e devolveu o bem: registra entrada com CFOP 3.553.
- 3
Indústria Forja Sul (RS) recebe de volta empilhadeira vendida para Argentina após rescisão contratual: aplica CFOP 3.553 na NF-e de entrada.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.553 (devolução interestadual) ou 1.553 (devolução interna); o 3.553 é exclusivo para retorno do exterior.
A reimportação do bem exige Declaração de Importação (DI) ou DSI junto à Receita Federal; sem esse despacho, o bem pode ser retido na alfândega e gerar autuação.
O crédito de ICMS, IPI ou PIS/COFINS na devolução deve ser analisado com cautela, pois a operação original de exportação geralmente é imune/isenta, impactando o direito ao crédito no retorno.