CFOP3.556EntradaExterior

Compra de material para uso ou consumo

3.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.556
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.556 é utilizado na entrada de mercadorias importadas do exterior destinadas ao uso ou consumo da própria empresa, ou seja, bens que não serão revendidos nem integrarão o ativo imobilizado. Exemplos típicos incluem materiais de escritório, produtos de limpeza, insumos descartáveis e itens de manutenção consumidos internamente. É o importador direto — seja indústria, comércio ou prestador de serviços — que registra este código na NF-e de entrada (nota de importação). Difere do CFOP 3.551, que se aplica à compra de bens para o ativo imobilizado vindo do exterior, e do CFOP 1.556, usado quando o fornecedor está no mesmo estado. Empresas do Simples Nacional também utilizam este CFOP na importação de materiais para uso/consumo, mas devem observar que não geram crédito de ICMS, PIS e COFINS nessa hipótese, salvo exceções legais específicas. O CFOP deve constar na NF-e de importação emitida pelo próprio adquirente ao dar entrada do desembaraço aduaneiro.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Indústria Metálica Horizonte (SP) importa papel e cartuchos de impressora da China para uso interno no setor administrativo: usa CFOP 3.556.

  2. 2

    Clínica Saúde Plena (RJ) importa materiais de limpeza e EPIs descartáveis diretamente dos EUA para consumo interno: registra CFOP 3.556 na NF-e de entrada.

  3. 3

    Distribuidora FastLog (PR) importa itens de papelaria e embalagens de uso interno da Argentina: classifica a entrada com CFOP 3.556.

— Atenção

Confundir com CFOP 3.551 (ativo imobilizado): se o bem importado tiver vida útil superior a 12 meses e for ativado contabilmente, o correto é 3.551, não 3.556.

Empresas do Lucro Real devem verificar se há direito a crédito de PIS/COFINS-Importação para material de uso/consumo, pois a legislação restringe o aproveitamento em diversas situações.

Não utilizar 3.556 para mercadorias destinadas à revenda ou industrialização: nesses casos aplicam-se os CFOPs 3.102 ou 3.120, sob pena de autuação fiscal por classificação incorreta da entrada.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.