Compra de material para uso ou consumo
3.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.556
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.556 é utilizado na entrada de mercadorias importadas do exterior destinadas ao uso ou consumo da própria empresa, ou seja, bens que não serão revendidos nem integrarão o ativo imobilizado. Exemplos típicos incluem materiais de escritório, produtos de limpeza, insumos descartáveis e itens de manutenção consumidos internamente. É o importador direto — seja indústria, comércio ou prestador de serviços — que registra este código na NF-e de entrada (nota de importação). Difere do CFOP 3.551, que se aplica à compra de bens para o ativo imobilizado vindo do exterior, e do CFOP 1.556, usado quando o fornecedor está no mesmo estado. Empresas do Simples Nacional também utilizam este CFOP na importação de materiais para uso/consumo, mas devem observar que não geram crédito de ICMS, PIS e COFINS nessa hipótese, salvo exceções legais específicas. O CFOP deve constar na NF-e de importação emitida pelo próprio adquirente ao dar entrada do desembaraço aduaneiro.
— Exemplos Práticos
- 1
Indústria Metálica Horizonte (SP) importa papel e cartuchos de impressora da China para uso interno no setor administrativo: usa CFOP 3.556.
- 2
Clínica Saúde Plena (RJ) importa materiais de limpeza e EPIs descartáveis diretamente dos EUA para consumo interno: registra CFOP 3.556 na NF-e de entrada.
- 3
Distribuidora FastLog (PR) importa itens de papelaria e embalagens de uso interno da Argentina: classifica a entrada com CFOP 3.556.
— Atenção
Confundir com CFOP 3.551 (ativo imobilizado): se o bem importado tiver vida útil superior a 12 meses e for ativado contabilmente, o correto é 3.551, não 3.556.
Empresas do Lucro Real devem verificar se há direito a crédito de PIS/COFINS-Importação para material de uso/consumo, pois a legislação restringe o aproveitamento em diversas situações.
Não utilizar 3.556 para mercadorias destinadas à revenda ou industrialização: nesses casos aplicam-se os CFOPs 3.102 ou 3.120, sob pena de autuação fiscal por classificação incorreta da entrada.