Compra de bem para o ativo imobilizado
3.550 · OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.551
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.551 é utilizado na entrada de bens adquiridos do exterior (importação direta) destinados ao ativo imobilizado da empresa, ou seja, bens de uso duradouro que integrarão o patrimônio fixo e serão utilizados nas atividades operacionais. Exemplos típicos incluem máquinas industriais, equipamentos, veículos, computadores e instalações adquiridos diretamente de fornecedores estrangeiros. É o contador ou responsável fiscal do importador quem registra este CFOP na entrada da mercadoria, geralmente vinculado ao Documento de Importação (DI) ou à NF-e de entrada emitida pelo próprio destinatário. Difere do CFOP 1.551 (aquisição de ativo de fornecedor do mesmo estado) e 2.551 (de outro estado). No Lucro Real, exige atenção ao controle do CIAP para aproveitamento do crédito de ICMS e PIS/COFINS, observando o diferimento em 48 parcelas previsto na legislação. No Simples Nacional, não há crédito de ICMS sobre ativo imobilizado.
— Exemplos Práticos
- 1
Metalúrgica Bravura (SP) importa prensa hidráulica da Alemanha para uso na produção: registra entrada com CFOP 3.551.
- 2
Clínica Diagnóstica Lumen (RJ) adquire equipamento de ressonância magnética dos EUA para uso próprio: CFOP 3.551 na NF-e de entrada.
- 3
Transportadora Veloz (PR) importa caminhão refrigerado da China para compor sua frota operacional: utiliza CFOP 3.551.
— Atenção
Não confunda com CFOP 3.556 (compra de material para uso/consumo do exterior): a destinação ao ativo imobilizado é critério essencial para o 3.551.
No Lucro Real, o crédito de ICMS para ativo imobilizado (CIAP) deve ser controlado em 48 parcelas; erro na classificação pode gerar aproveitamento indevido e autuação fiscal.
Bens importados via trading ou por conta e ordem de terceiros podem exigir CFOPs e tratamentos distintos; verifique a modalidade de importação antes de classificar.