CFOP3.667EntradaExterior

Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

3.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.667
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/06/2021

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.667 é utilizado pelo adquirente brasileiro (armador, companhia aérea ou operador logístico) ao registrar a entrada de combustível ou lubrificante proveniente do exterior, destinado exclusivamente ao abastecimento de embarcações ou aeronaves em tráfego internacional com destino ao exterior. Trata-se de operação de importação para consumo final — não para revenda nem industrialização — em veículos de transporte internacional. O contexto típico é o do abastecimento ('bunkering') de navios ou aeronaves que partem de porto ou aeroporto brasileiro rumo ao exterior. Difere do CFOP 3.652 (aquisição para industrialização) e do 3.653 (para comercialização). Aplicável a contribuintes de qualquer regime tributário, mas especialmente relevante para companhias aéreas, armadores e agentes de abastecimento internacional, dado o tratamento diferenciado de ICMS, IPI e tributos aduaneiros nessas operações.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Companhia Aérea Céu Azul importa querosene de aviação (QAV) para abastecer aeronaves em voo internacional direto partindo de Guarulhos: usa CFOP 3.667.

  2. 2

    Armadora Oceano Sul adquire óleo combustível bunker de fornecedor no exterior para navios em rota transoceânica saindo do Porto de Santos: usa CFOP 3.667.

  3. 3

    Operadora MarLog importa lubrificante industrial para motores de embarcação de longo curso com destino à Europa: registra entrada com CFOP 3.667.

— Atenção

Não confundir com CFOP 2.667 (mesma operação, mas com fornecedor nacional): o 3.667 é exclusivo para importações do exterior.

A aeronave ou embarcação deve estar comprovadamente em tráfego internacional com destino ao exterior; uso em rotas domésticas invalida o CFOP e pode gerar autuação fiscal e cobrança retroativa de ICMS e PIS/COFINS.

A imunidade/isenção de ICMS prevista no art. 155, §2º, X, 'a' da CF/88 pode não se aplicar automaticamente — verifique o convênio ICMS vigente no estado do desembaraço aduaneiro para evitar recolhimento indevido ou omissão.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.