Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
3.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.667
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/06/2021
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.667 é utilizado pelo adquirente brasileiro (armador, companhia aérea ou operador logístico) ao registrar a entrada de combustível ou lubrificante proveniente do exterior, destinado exclusivamente ao abastecimento de embarcações ou aeronaves em tráfego internacional com destino ao exterior. Trata-se de operação de importação para consumo final — não para revenda nem industrialização — em veículos de transporte internacional. O contexto típico é o do abastecimento ('bunkering') de navios ou aeronaves que partem de porto ou aeroporto brasileiro rumo ao exterior. Difere do CFOP 3.652 (aquisição para industrialização) e do 3.653 (para comercialização). Aplicável a contribuintes de qualquer regime tributário, mas especialmente relevante para companhias aéreas, armadores e agentes de abastecimento internacional, dado o tratamento diferenciado de ICMS, IPI e tributos aduaneiros nessas operações.
— Exemplos Práticos
- 1
Companhia Aérea Céu Azul importa querosene de aviação (QAV) para abastecer aeronaves em voo internacional direto partindo de Guarulhos: usa CFOP 3.667.
- 2
Armadora Oceano Sul adquire óleo combustível bunker de fornecedor no exterior para navios em rota transoceânica saindo do Porto de Santos: usa CFOP 3.667.
- 3
Operadora MarLog importa lubrificante industrial para motores de embarcação de longo curso com destino à Europa: registra entrada com CFOP 3.667.
— Atenção
Não confundir com CFOP 2.667 (mesma operação, mas com fornecedor nacional): o 3.667 é exclusivo para importações do exterior.
A aeronave ou embarcação deve estar comprovadamente em tráfego internacional com destino ao exterior; uso em rotas domésticas invalida o CFOP e pode gerar autuação fiscal e cobrança retroativa de ICMS e PIS/COFINS.
A imunidade/isenção de ICMS prevista no art. 155, §2º, X, 'a' da CF/88 pode não se aplicar automaticamente — verifique o convênio ICMS vigente no estado do desembaraço aduaneiro para evitar recolhimento indevido ou omissão.