Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
3.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.652
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.652 é utilizado quando uma empresa adquire combustíveis ou lubrificantes provenientes do exterior (importação direta) com a finalidade específica de comercialização, ou seja, para revenda a terceiros. É o código aplicável em operações de importação por distribuidoras de combustíveis, postos revendedores ou tradings que importam diretamente diesel, gasolina, etanol, óleos lubrificantes ou similares para posterior venda no mercado interno. Difere do CFOP 3.651, que se refere à aquisição de combustíveis para uso e consumo próprio do importador, e do CFOP 2.652, utilizado quando o fornecedor é domiciliado em outro estado brasileiro. É fundamental que o CNAE e a atividade da empresa estejam alinhados com a comercialização de combustíveis, pois a classificação incorreta pode gerar inconsistências no SPED Fiscal e na GIA. Empresas do Simples Nacional com atividade de revenda de combustíveis devem atentar às regras específicas de substituição tributária do setor.
— Exemplos Práticos
- 1
Importadora BrasFuel Ltda. (SP) importa óleo lubrificante sintético da Alemanha para revenda a frotas: usa CFOP 3.652.
- 2
Distribuidora NorteGás (AM) realiza importação direta de diesel de refinaria venezuelana para comercialização regional: CFOP 3.652.
- 3
Trading PetroCom (RJ) importa gasolina aditivada dos EUA para revender a distribuidoras nacionais: aplica CFOP 3.652.
— Atenção
Não confunda com CFOP 3.651 (uso/consumo próprio): se o combustível importado for usado na frota da empresa, o código correto é 3.651, não 3.652.
A entrada com CFOP 3.652 deve estar acompanhada da Declaração de Importação (DI) ou DU-E; ausência do número do documento aduaneiro pode gerar rejeição no SPED e autuação fiscal.
Empresas que importam e também consomem parte do combustível devem emitir notas separadas, classificando corretamente cada parcela em 3.652 (revenda) e 3.651 (consumo), evitando glosa de créditos de PIS/COFINS.