CFOP3.651EntradaExterior

Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente

3.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.651
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eCombustível

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.651 é utilizado quando uma empresa importa diretamente do exterior combustíveis ou lubrificantes — derivados ou não de petróleo — com a finalidade específica de utilizá-los como insumo em processo de industrialização subsequente, ou seja, o produto importado integrará ou será consumido na fabricação de outro produto. É emitido pelo importador (indústria) no registro da entrada da mercadoria oriunda do exterior, geralmente vinculado a uma Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP). Difere do CFOP 3.652, que se destina à compra de combustível/lubrificante para consumo próprio, e do 3.653, para comercialização. Aplicável a qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), desde que a destinação seja industrial. Atenção especial ao correto destaque de II, IPI, PIS/COFINS importação e ICMS na apuração do desembaraço aduaneiro.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Petroquímica Nordeste Ltda. importa nafta da Venezuela como insumo para fabricação de polímeros: registra a entrada com CFOP 3.651.

  2. 2

    Indústria de lubrificantes Viscus S.A. importa óleo mineral bruto dos EUA para refino e composição de produtos acabados: CFOP 3.651.

  3. 3

    Fabricante de tintas Cromex Industrial importa solvente derivado de petróleo da Argentina para uso no processo produtivo: aplica CFOP 3.651.

— Atenção

Confundir 3.651 com 3.652 (consumo próprio) ou 3.653 (comercialização) gera crédito indevido de IPI/PIS/COFINS e pode resultar em autuação fiscal.

A destinação industrial deve ser comprovada documentalmente (ordem de produção, controles de estoque); uso diverso do declarado exige CFOP correto desde a entrada ou nota de ajuste.

No Simples Nacional, a apropriação de créditos de IPI e PIS/COFINS na importação segue regras restritivas; classificar erroneamente como 3.651 sem direito ao crédito configura irregularidade.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.