Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
3.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.651
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.651 é utilizado quando uma empresa importa diretamente do exterior combustíveis ou lubrificantes — derivados ou não de petróleo — com a finalidade específica de utilizá-los como insumo em processo de industrialização subsequente, ou seja, o produto importado integrará ou será consumido na fabricação de outro produto. É emitido pelo importador (indústria) no registro da entrada da mercadoria oriunda do exterior, geralmente vinculado a uma Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP). Difere do CFOP 3.652, que se destina à compra de combustível/lubrificante para consumo próprio, e do 3.653, para comercialização. Aplicável a qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), desde que a destinação seja industrial. Atenção especial ao correto destaque de II, IPI, PIS/COFINS importação e ICMS na apuração do desembaraço aduaneiro.
— Exemplos Práticos
- 1
Petroquímica Nordeste Ltda. importa nafta da Venezuela como insumo para fabricação de polímeros: registra a entrada com CFOP 3.651.
- 2
Indústria de lubrificantes Viscus S.A. importa óleo mineral bruto dos EUA para refino e composição de produtos acabados: CFOP 3.651.
- 3
Fabricante de tintas Cromex Industrial importa solvente derivado de petróleo da Argentina para uso no processo produtivo: aplica CFOP 3.651.
— Atenção
Confundir 3.651 com 3.652 (consumo próprio) ou 3.653 (comercialização) gera crédito indevido de IPI/PIS/COFINS e pode resultar em autuação fiscal.
A destinação industrial deve ser comprovada documentalmente (ordem de produção, controles de estoque); uso diverso do declarado exige CFOP correto desde a entrada ou nota de ajuste.
No Simples Nacional, a apropriação de créditos de IPI e PIS/COFINS na importação segue regras restritivas; classificar erroneamente como 3.651 sem direito ao crédito configura irregularidade.