Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
3.650 · ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.653
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.653 é utilizado quando uma empresa adquire combustível ou lubrificante diretamente do exterior, na condição de consumidora ou usuária final — ou seja, para uso próprio nas operações internas, e não para revenda. Exemplos típicos incluem frotas de veículos, maquinários industriais ou geradores que consomem combustível importado diretamente. A operação envolve importação direta (ou via trading), sendo necessário o registro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Exportação. Difere do CFOP 3.651 (compra para industrialização) e 3.652 (compra para comercialização), pois aqui o adquirente não agrega o produto ao processo produtivo nem o revende. Aplicável a todos os regimes tributários, mas exige atenção especial ao recolhimento de II, IPI, PIS/COFINS-Importação, ICMS e AFRMM quando incidentes. No Simples Nacional, o ICMS devido na importação deve ser recolhido separadamente.
— Exemplos Práticos
- 1
Mineradora Serrana Ltda (MG) importa óleo lubrificante industrial da Alemanha para uso em equipamentos próprios: CFOP 3.653.
- 2
Transportadora Transcontinental (SP) importa diesel marítimo para abastecimento de embarcação própria de uso operacional: CFOP 3.653.
- 3
Usina Solar do Cerrado (GO) importa fluido térmico especial do exterior para manutenção de painéis, sem revenda: CFOP 3.653.
— Atenção
Não confundir com CFOP 3.651 (importação para industrialização): se o combustível integrar processo produtivo como insumo, o código correto é outro.
Empresas do Simples Nacional devem recolher o ICMS-Importação via GNRE antes do desembaraço, pois ele não está abrangido pelo DAS.
Classificar importação de lubrificante para revenda como 3.653 (consumo próprio) é erro grave que pode gerar autuação fiscal e glosa de créditos.