Desenquadramento do Simples Nacional
CST 811 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 41
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 41. O regime regular do IBS e da CBS compreende todas as regras de incidência e de apuração previstas nesta Lei Complementar, incluindo aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e aos regimes específicos. § 2º Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses regimes.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código para registrar, no IBS/CBS, os ajustes necessários quando o emitente deixa o Simples Nacional e passa a apurar pelo regime regular, especialmente para lançar débitos decorrentes da mudança de enquadramento e neutralizar tratamentos anteriores que não podem continuar após a saída. Na prática, ele serve para formalizar o efeito tributário da mudança cadastral no documento fiscal ou na escrituração vinculada à operação, em linha com a sistemática de ajustes da LC 214/2025.
A distinção principal está em que aqui não se trata de venda, prestação ou benefício setorial da operação em si, mas de um ajuste motivado por alteração do regime do contribuinte. Não confunda com estorno de crédito, anulação de documento ou ajuste por devolução: o fato gerador do uso deste código é a saída do Simples Nacional e a necessidade de recompor a apuração no novo regime.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Empresa que era optante pelo Simples Nacional registra ajuste de débito ao iniciar apuração pelo regime regular após desenquadramento.
- 02Prestadora de serviços desenquadrada do Simples Nacional emite documento de ajuste para recompor a tributação aplicável às operações realizadas já sob o novo enquadramento.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para mera exclusão cadastral sem reflexo na apuração; ele é para ajuste tributário vinculado à mudança de regime.
- Não substitui códigos próprios de devolução, cancelamento ou anulação de operação: se o evento for desfazimento do negócio, a classificação é outra, mesmo que a empresa tenha saído do Simples.
- A data efetiva do desenquadramento é crítica: aplicar o ajuste em período errado pode gerar débito em duplicidade ou deixar operações sem recomposição no regime regular.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais