Desenquadramento do Simples Nacional
CST 811 · Sem alíquota
O cClassTrib 811003 — Desenquadramento do Simples Nacional — é utilizado para registrar operações no período imediatamente após a exclusão do regime simplificado, conforme disposto no art. 41 da LC 214/2025. Aplica-se a contribuintes que, ao deixarem de ser optantes pelo Simples Nacional, passam a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 41
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 41. O regime regular do IBS e da CBS compreende todas as regras de incidência e de apuração previstas nesta Lei Complementar, incluindo aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e aos regimes específicos. § 2º Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses regimes.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 811003 deve ser usado para registrar operações realizadas no período imediatamente após o desenquadramento do Simples Nacional, quando o contribuinte deixa de ser optante por esse regime simplificado e passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular previsto na LC 214/2025. Conforme o art. 41 e seu § 2º, enquanto o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional, as regras desse regime especial prevalecem; ao ser excluído ou ao solicitar sua saída, passa a submeter-se integralmente ao regime regular do IBS e da CBS. Este código NÃO deve ser usado para contribuintes ainda ativos no Simples Nacional (use o CST próprio do Simples) nem para MEI (que possui tratamento distinto). O campo de alíquota não é preenchido neste código pois ele serve como marcador de transição de regime, sendo que as alíquotas regulares passarão a ser aplicadas a partir do momento do desenquadramento. Atenção: o uso incorreto deste código em período anterior ao desenquadramento pode gerar inconsistências no cruzamento de informações com a Receita Federal e o CGSN.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Rápido Ltda., optante do Simples, é excluída de ofício em 01/03/2026 por excesso de receita; a partir dessa data, suas notas fiscais devem usar o CST 811003.
- 02Comercial Norte Bela ME solicita saída voluntária do Simples Nacional com efeito a partir de 01/01/2027; todas as operações de IBS/CBS a partir dessa data devem registrar o código 811003 até regularização completa do regime regular.
- 03Prestadora de serviços TechFast Ltda. é desenquadrada do Simples por impedimento de atividade vedada; o código 811003 marca a transição até a primeira apuração integral pelo regime regular.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: Este código não elimina a obrigação de recolhimento pelo Simples Nacional referente ao período anterior ao desenquadramento. As competências em que o contribuinte ainda era optante devem ser regularizadas pelo DAS normalmente, sem uso do CST 811003.
- Risco de autuação: utilizar o CST 811003 em datas anteriores à efetiva exclusão do Simples Nacional configura erro de regime e pode gerar glosa de créditos de IBS/CBS, já que optantes do Simples não geram crédito para o adquirente pelo regime regular (art. 41, § 2º da LC 214/2025).
- Não confundir com o CST do MEI: o Microempreendedor Individual possui tratamento apartado e seu próprio código de regime. O desenquadramento do MEI que passa a ME ou EPP segue fluxo distinto e não deve ser classificado como 811003 automaticamente — verifique o enquadramento resultante.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais