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Biblioteca / cClassTrib / 811003
cClassTrib811003

Desenquadramento do Simples Nacional

CST 811 · Sem alíquota

O cClassTrib 811003 — Desenquadramento do Simples Nacional — é utilizado para registrar operações no período imediatamente após a exclusão do regime simplificado, conforme disposto no art. 41 da LC 214/2025. Aplica-se a contribuintes que, ao deixarem de ser optantes pelo Simples Nacional, passam a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 41

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 41. O regime regular do IBS e da CBS compreende todas as regras de incidência e de apuração previstas nesta Lei Complementar, incluindo aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e aos regimes específicos. § 2º Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses regimes.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 811003 deve ser usado para registrar operações realizadas no período imediatamente após o desenquadramento do Simples Nacional, quando o contribuinte deixa de ser optante por esse regime simplificado e passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular previsto na LC 214/2025. Conforme o art. 41 e seu § 2º, enquanto o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional, as regras desse regime especial prevalecem; ao ser excluído ou ao solicitar sua saída, passa a submeter-se integralmente ao regime regular do IBS e da CBS. Este código NÃO deve ser usado para contribuintes ainda ativos no Simples Nacional (use o CST próprio do Simples) nem para MEI (que possui tratamento distinto). O campo de alíquota não é preenchido neste código pois ele serve como marcador de transição de regime, sendo que as alíquotas regulares passarão a ser aplicadas a partir do momento do desenquadramento. Atenção: o uso incorreto deste código em período anterior ao desenquadramento pode gerar inconsistências no cruzamento de informações com a Receita Federal e o CGSN.

— Exemplos práticos

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  1. 01Distribuidora Rápido Ltda., optante do Simples, é excluída de ofício em 01/03/2026 por excesso de receita; a partir dessa data, suas notas fiscais devem usar o CST 811003.
  2. 02Comercial Norte Bela ME solicita saída voluntária do Simples Nacional com efeito a partir de 01/01/2027; todas as operações de IBS/CBS a partir dessa data devem registrar o código 811003 até regularização completa do regime regular.
  3. 03Prestadora de serviços TechFast Ltda. é desenquadrada do Simples por impedimento de atividade vedada; o código 811003 marca a transição até a primeira apuração integral pelo regime regular.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: Este código não elimina a obrigação de recolhimento pelo Simples Nacional referente ao período anterior ao desenquadramento. As competências em que o contribuinte ainda era optante devem ser regularizadas pelo DAS normalmente, sem uso do CST 811003.
  • Risco de autuação: utilizar o CST 811003 em datas anteriores à efetiva exclusão do Simples Nacional configura erro de regime e pode gerar glosa de créditos de IBS/CBS, já que optantes do Simples não geram crédito para o adquirente pelo regime regular (art. 41, § 2º da LC 214/2025).
  • Não confundir com o CST do MEI: o Microempreendedor Individual possui tratamento apartado e seu próprio código de regime. O desenquadramento do MEI que passa a ME ou EPP segue fluxo distinto e não deve ser classificado como 811003 automaticamente — verifique o enquadramento resultante.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFSe

— Códigos relacionados

  • 811001Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas→
  • 811002Débitos de notas fiscais não processadas na apuração→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 811003?+

O cClassTrib 811003 identifica a situação tributária de desenquadramento do Simples Nacional no IBS e na CBS. Ele deve ser usado nas operações realizadas no período imediatamente após a saída desse regime, quando o contribuinte deixa de seguir as regras do Simples Nacional e passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular previsto na LC 214/2025. O código não traz alíquota própria, pois reflete essa transição de enquadramento. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 41
Quando usar o cClassTrib 811003 na NF-e?+

O cClassTrib 811003 deve ser usado na NF-e nas operações realizadas no período imediatamente após o desenquadramento do Simples Nacional, quando o contribuinte deixa de ser optante por esse regime e passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular da LC 214/2025. Enquanto o contribuinte permanecer no Simples Nacional, aplica-se o próprio regime simplificado; por isso, esse código não é para uso durante a permanência no Simples, mas sim na transição para o regime regular. O detalhamento operacional completo deve ser confirmado contra a situação concreta.

LC 214/2025 · Art. 41
Qual a base legal do cClassTrib 811003?+

A base legal do cClassTrib 811003 é o art. 41 da LC 214/2025. Esse código se aplica ao período imediatamente após o desenquadramento do Simples Nacional, quando o contribuinte deixa de ser optante desse regime e passa a se sujeitar às regras do regime regular do IBS e da CBS. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 41
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 811003?+

O cClassTrib 811003 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 41
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 811003?+

ATENÇÃO: Este código não elimina a obrigação de recolhimento pelo Simples Nacional referente ao período anterior ao desenquadramento. As competências em que o contribuinte ainda era optante devem ser regularizadas pelo DAS normalmente, sem uso do CST 811003. Risco de autuação: utilizar o CST 811003 em datas anteriores à efetiva exclusão do Simples Nacional configura erro de regime e pode gerar glosa de créditos de IBS/CBS, já que optantes do Simples não geram crédito para o adquirente pelo regime regular (art. 41, § 2º da LC 214/2025). Não confundir com o CST do MEI: o Microempreendedor Individual possui tratamento apartado e seu próprio código de regime. O desenquadramento do MEI que passa a ME ou EPP segue fluxo distinto e não deve ser classificado como 811003 automaticamente — verifique o enquadramento resultante.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 811003?+

Distribuidora Rápido Ltda., optante do Simples, é excluída de ofício em 01/03/2026 por excesso de receita; a partir dessa data, suas notas fiscais devem usar o CST 811003.

LC 214/2025 · Art. 41

— Plataforma Nomos

Valide NF-e com cClassTrib 811003 automaticamente

Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Desenquadramento do Simples Nacional.

— Outros do CST 811

  • 811001
    Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
  • 811002
    Débitos de notas fiscais não processadas na apuração