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Biblioteca / cClassTrib / 811001
cClassTrib811001

Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas

CST 811 · Sem alíquota

O cClassTrib 811001 — Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas — é utilizado para registrar o estorno proporcional de créditos de IBS/CBS previamente apropriados, conforme determina o art. 51 da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que o contribuinte realiza saídas amparadas por imunidade constitucional ou isenção legal, resultando na anulação dos créditos relativos às operações anteriores.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 51

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 51. A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores. § 1º A anulação dos créditos de que trata o caput deste artigo será proporcional ao valor das operações imunes e isentas sobre o valor de todas as operações do fornecedor.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 811001 (CST 811) para registrar o estorno proporcional de créditos de IBS/CBS previamente apropriados, quando o contribuinte realiza saídas amparadas por imunidade constitucional ou isenção legal, conforme determina o art. 51 da LC 214/2025. A obrigação de anular os créditos decorre diretamente do caput do art. 51: a imunidade e a isenção acarretam a anulação dos créditos relativos às operações anteriores. O cálculo do estorno não é integral, mas proporcional: conforme o § 1º do art. 51, aplica-se a razão entre o valor das operações imunes/isentas e o valor total de todas as operações do fornecedor no período. NÃO use este código para saídas tributadas normalmente, para operações com alíquota zero (que possuem tratamento e CST próprios) ou para reduções de base de cálculo, pois cada regime possui código específico. Este código tampouco se aplica a estornos por outras causas (ex.: devolução de mercadoria ou crédito indevido por erro), que devem ser registrados com os CSTs correspondentes. É o código correto sempre que a saída for imune (ex.: exportação, operações para entidades imunes) ou isenta por dispositivo expresso da LC 214/2025 ou legislação complementar, gerando obrigação de anulação proporcional dos créditos da cadeia anterior.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Editora Cultura Viva Ltda. (livros — imunes) apura no mês que 40% de suas saídas são de livros imunes; estorna proporcionalmente 40% dos créditos de IBS/CBS apropr iados, lançando o ajuste com CST 811001.
  2. 02Hospital Bem Estar S/A realiza saídas isentas de serviços hospitalares previstos na LC 214/2025; ao final do período, calcula a proporção das saídas isentas sobre o total e registra a anulação proporcional dos créditos com CST 811001.
  3. 03Cooperativa Exporta Brasil efetua exportações (imunes) correspondentes a 60% do faturamento; os 60% dos créditos apropr iados nas entradas são estornados via CST 811001, mantendo apenas os 40% proporcionais às saídas tributadas.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: o estorno NÃO é integral — o art. 51, § 1º exige proporcionalidade. Anular 100% dos créditos quando há mix de saídas tributadas e imunes/isentas configura estorno a maior, gerando saldo devedor indevido e possível distorção na apuração.
  • Não confunda imunidade/isenção com alíquota zero: operações com alíquota zero mantêm créditos (regime diferente), enquanto imunidade e isenção obrigam à anulação proporcional pelo art. 51. Classificar alíquota zero como 811001 gera glosa indevida de crédito.
  • Exportações são imunes e, em regra, asseguram manutenção de crédito por dispositivo constitucional específico — verifique se a LC 214/2025 prevê exceção antes de aplicar o estorno do art. 51, pois a anulação indevida de créditos de exportação pode gerar pedido de ressarcimento não reconhecido e autuação.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFSe

— Códigos relacionados

  • 811002Débitos de notas fiscais não processadas na apuração→
  • 811003Desenquadramento do Simples Nacional→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 811001?+

O cClassTrib 811001 corresponde ao CST 811 e identifica a anulação proporcional de créditos de IBS/CBS quando o contribuinte realiza saídas imunes ou isentas. Nessa hipótese, créditos apropriados em operações anteriores devem ser estornados na proporção entre o valor das operações imunes e isentas e o total das operações do fornecedor, conforme a LC 214/2025. É um código sem alíquota, usado para refletir o efeito fiscal da imunidade ou isenção sobre créditos já tomados.

LC 214/2025 · Art. 51
Quando usar o cClassTrib 811001 na NF-e?+

O cClassTrib 811001 deve ser usado na NF-e quando houver estorno proporcional de crédito de IBS/CBS já apropriado em operações anteriores, em razão de saídas imunes ou isentas. Nessa hipótese, a imunidade ou a isenção acarreta a anulação dos créditos relativos às entradas vinculadas, com proporcionalidade entre o valor das operações imunes/isentas e o total das operações do fornecedor, conforme a LC 214/2025. Trata-se de um código sem alíquota, aplicável ao registro da anulação de crédito, e não ao destaque de imposto na saída.

LC 214/2025 · Art. 51
Qual a base legal do cClassTrib 811001?+

A base legal do cClassTrib 811001 é o art. 51 da LC 214/2025. Esse código é usado para a anulação proporcional dos créditos de IBS/CBS apropriados anteriormente quando as saídas estiverem alcançadas por imunidade ou isenção, nos termos do próprio dispositivo legal.

LC 214/2025 · Art. 51
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 811001?+

O cClassTrib 811001 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 51
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 811001?+

ATENÇÃO: o estorno NÃO é integral — o art. 51, § 1º exige proporcionalidade. Anular 100% dos créditos quando há mix de saídas tributadas e imunes/isentas configura estorno a maior, gerando saldo devedor indevido e possível distorção na apuração. Não confunda imunidade/isenção com alíquota zero: operações com alíquota zero mantêm créditos (regime diferente), enquanto imunidade e isenção obrigam à anulação proporcional pelo art. 51. Classificar alíquota zero como 811001 gera glosa indevida de crédito. Exportações são imunes e, em regra, asseguram manutenção de crédito por dispositivo constitucional específico — verifique se a LC 214/2025 prevê exceção antes de aplicar o estorno do art. 51, pois a anulação indevida de créditos de exportação pode gerar pedido de ressarcimento não reconhecido e autuação.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 811001?+

Editora Cultura Viva Ltda. (livros — imunes) apura no mês que 40% de suas saídas são de livros imunes; estorna proporcionalmente 40% dos créditos de IBS/CBS apropr iados, lançando o ajuste com CST 811001.

LC 214/2025 · Art. 51

— Plataforma Nomos

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— Outros do CST 811

  • 811002
    Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
  • 811003
    Desenquadramento do Simples Nacional