nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 811001
cClassTrib811001

Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas

CST 811 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 51

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 51. A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores. § 1º A anulação dos créditos de que trata o caput deste artigo será proporcional ao valor das operações imunes e isentas sobre o valor de todas as operações do fornecedor.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este código quando o contribuinte precisar estornar crédito de IBS/CBS já apropriado porque os bens, materiais, serviços ou utilidades adquiridos passaram a se vincular a operações de saída sem débito do tributo, como hipóteses de imunidade ou isenção. Na lógica da não cumulatividade da LC 214/2025, o crédito só se sustenta quando conectado a operação subsequente tributada; se a destinação for saída desonerada sem manutenção expressa do crédito, o ajuste deve ser lançado como anulação.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Empresa do regime regular apropria crédito na compra de embalagens e depois destina a produção a operação de saída isenta, realizando o estorno correspondente.
  2. 02Prestadora de serviços toma crédito sobre insumos operacionais e, ao reclassificar a receita vinculada como imune, registra a anulação da parcela de crédito relacionada.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não confunda anulação de crédito com simples ausência de débito na saída: este código é para ajustar crédito já tomado, não para documentar a própria operação imune ou isenta.
  • Se a legislação prever manutenção do crédito para a hipótese específica de saída desonerada, o estorno não deve ser feito; usar este código indevidamente pode reduzir crédito de forma errada.
  • Em operações com uso misto em saídas tributadas e imunes/isentas, o ajuste deve recair apenas sobre a fração vinculada às saídas sem débito, e não sobre o crédito integral.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFSe

— Códigos relacionados

  • 811002Débitos de notas fiscais não processadas na apuração→
  • 811003Desenquadramento do Simples Nacional→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 811

  • 811002
    Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
  • 811003
    Desenquadramento do Simples Nacional