Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
CST 811 · Sem alíquota
O cClassTrib 811001 — Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas — é utilizado para registrar o estorno proporcional de créditos de IBS/CBS previamente apropriados, conforme determina o art. 51 da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que o contribuinte realiza saídas amparadas por imunidade constitucional ou isenção legal, resultando na anulação dos créditos relativos às operações anteriores.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 51
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 51. A imunidade e a isenção acarretarão a anulação dos créditos relativos às operações anteriores. § 1º A anulação dos créditos de que trata o caput deste artigo será proporcional ao valor das operações imunes e isentas sobre o valor de todas as operações do fornecedor.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 811001 (CST 811) para registrar o estorno proporcional de créditos de IBS/CBS previamente apropriados, quando o contribuinte realiza saídas amparadas por imunidade constitucional ou isenção legal, conforme determina o art. 51 da LC 214/2025. A obrigação de anular os créditos decorre diretamente do caput do art. 51: a imunidade e a isenção acarretam a anulação dos créditos relativos às operações anteriores. O cálculo do estorno não é integral, mas proporcional: conforme o § 1º do art. 51, aplica-se a razão entre o valor das operações imunes/isentas e o valor total de todas as operações do fornecedor no período. NÃO use este código para saídas tributadas normalmente, para operações com alíquota zero (que possuem tratamento e CST próprios) ou para reduções de base de cálculo, pois cada regime possui código específico. Este código tampouco se aplica a estornos por outras causas (ex.: devolução de mercadoria ou crédito indevido por erro), que devem ser registrados com os CSTs correspondentes. É o código correto sempre que a saída for imune (ex.: exportação, operações para entidades imunes) ou isenta por dispositivo expresso da LC 214/2025 ou legislação complementar, gerando obrigação de anulação proporcional dos créditos da cadeia anterior.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Editora Cultura Viva Ltda. (livros — imunes) apura no mês que 40% de suas saídas são de livros imunes; estorna proporcionalmente 40% dos créditos de IBS/CBS apropr iados, lançando o ajuste com CST 811001.
- 02Hospital Bem Estar S/A realiza saídas isentas de serviços hospitalares previstos na LC 214/2025; ao final do período, calcula a proporção das saídas isentas sobre o total e registra a anulação proporcional dos créditos com CST 811001.
- 03Cooperativa Exporta Brasil efetua exportações (imunes) correspondentes a 60% do faturamento; os 60% dos créditos apropr iados nas entradas são estornados via CST 811001, mantendo apenas os 40% proporcionais às saídas tributadas.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o estorno NÃO é integral — o art. 51, § 1º exige proporcionalidade. Anular 100% dos créditos quando há mix de saídas tributadas e imunes/isentas configura estorno a maior, gerando saldo devedor indevido e possível distorção na apuração.
- Não confunda imunidade/isenção com alíquota zero: operações com alíquota zero mantêm créditos (regime diferente), enquanto imunidade e isenção obrigam à anulação proporcional pelo art. 51. Classificar alíquota zero como 811001 gera glosa indevida de crédito.
- Exportações são imunes e, em regra, asseguram manutenção de crédito por dispositivo constitucional específico — verifique se a LC 214/2025 prevê exceção antes de aplicar o estorno do art. 51, pois a anulação indevida de créditos de exportação pode gerar pedido de ressarcimento não reconhecido e autuação.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais