nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarFalar no WhatsApp
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 220003
cClassTrib220003

Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo

CST 220 · Fixa

O cClassTrib 220003 — Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo — é um regime opcional previsto no art. 486 da LC 214/2025, aplicável à CBS, que permite a tributação com alíquota fixa de 3,65% sobre a receita bruta recebida. Aplica-se a contribuintes que realizam a alienação de imóveis resultantes de parcelamento do solo urbano, conforme a Lei Federal nº 6.766/1979, com registro efetivado antes de 1º de janeiro de 2029.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
FixaFixa

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 486

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 486. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de CBS em montante equivalente a 3,65% da receita bruta recebida.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 220003 deve ser usado exclusivamente por contribuintes que realizam alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979, cujo pedido de registro do parcelamento tenha sido efetivado antes de 1º de janeiro de 2029. Trata-se de regime opcional previsto no art. 486 da LC 214/2025, aplicável apenas à CBS (não ao IBS), com alíquota fixa de 3,65% sobre a receita bruta recebida — regime de caixa, portanto, e não de competência. A opção é relevante especialmente para loteadoras e incorporadoras que operam com loteamentos registrados no período de transição. NÃO deve ser usado para alienações de imóveis sem vínculo com parcelamento do solo registrado nos termos da Lei nº 6.766/1979, nem para incorporações imobiliárias regidas pela Lei nº 4.591/1964 (que possuem tratamento distinto na LC 214/2025). Também não se aplica se o pedido de registro do parcelamento for efetivado a partir de 1º de janeiro de 2029. A adoção deste código implica opção pelo regime especial — verifique se a opção foi formalmente exercida perante a Receita Federal antes de utilizá-lo.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Loteadora Horizonte Ltda. vende lote residencial em loteamento registrado em 2024 nos termos da Lei nº 6.766/1979; recolhe CBS à alíquota de 3,65% sobre cada parcela recebida.
  2. 02Imobiliária Verde Vale S.A. aliena unidades em loteamento cujo registro foi aprovado em março de 2028; opta pelo art. 486 da LC 214/2025 e aplica o código 220003 nas notas fiscais de venda.
  3. 03Construtora Boa Terra Ltda. comercializa lotes em parcelamento registrado em 2027; apura CBS sobre a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), utilizando o código 220003.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Atenção: o regime é opcional e restrito à CBS. O IBS sobre a mesma operação segue as regras gerais ou o regime específico de imóveis aplicável — usar 220003 para o IBS configura erro de classificação com risco de autuação.
  • A base de cálculo é a receita bruta RECEBIDA (regime de caixa), não a receita auferida. Escriturar pelo regime de competência com este código gera apuração incorreta de CBS e possível lançamento de ofício pela Receita Federal.
  • Parcelamentos com pedido de registro efetivado a partir de 01/01/2029 estão fora do escopo do art. 486. Aplicar 220003 a esses casos caracteriza enquadramento indevido em regime favorecido, sujeitando o contribuinte à glosa e multa de ofício.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABI

— Códigos relacionados

  • 220001Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação→
  • 220002Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 220003?+

O cClassTrib 220003 identifica a alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo urbano, quando o pedido de registro do parcelamento tiver sido efetivado antes de 1º de janeiro de 2029. Esse enquadramento permite opção pelo recolhimento da CBS com base na receita bruta recebida, em regime específico e aplicável apenas à CBS, conforme a LC 214/2025. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 486
Quando usar o cClassTrib 220003 na NF-e?+

O cClassTrib 220003 deve ser usado na NF-e quando houver alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979, desde que o pedido de registro do parcelamento tenha sido efetivado antes de 1º de janeiro de 2029. É um regime opcional da CBS, com recolhimento com base na receita bruta recebida, aplicável às operações enquadradas no art. 486 da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 486
Qual a base legal do cClassTrib 220003?+

A base legal do cClassTrib 220003 é o Art. 486 da LC 214/2025. Esse código se aplica à alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, quando o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei nº 6.766/1979, foi efetivado antes de 1º de janeiro de 2029. Nessa hipótese, o contribuinte pode optar pelo recolhimento da CBS com base na receita bruta recebida, com alíquota fixa de 3,65%.

LC 214/2025 · Art. 486
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 220003?+

O cClassTrib 220003 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFeABI. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 486
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 220003?+

Atenção: o regime é opcional e restrito à CBS. O IBS sobre a mesma operação segue as regras gerais ou o regime específico de imóveis aplicável — usar 220003 para o IBS configura erro de classificação com risco de autuação. A base de cálculo é a receita bruta RECEBIDA (regime de caixa), não a receita auferida. Escriturar pelo regime de competência com este código gera apuração incorreta de CBS e possível lançamento de ofício pela Receita Federal. Parcelamentos com pedido de registro efetivado a partir de 01/01/2029 estão fora do escopo do art. 486. Aplicar 220003 a esses casos caracteriza enquadramento indevido em regime favorecido, sujeitando o contribuinte à glosa e multa de ofício.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 220003?+

Loteadora Horizonte Ltda. vende lote residencial em loteamento registrado em 2024 nos termos da Lei nº 6.766/1979; recolhe CBS à alíquota de 3,65% sobre cada parcela recebida.

LC 214/2025 · Art. 486

— Plataforma Nomos

Valide NF-e com cClassTrib 220003 automaticamente

Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo.

— Outros do CST 220

  • 220001
    Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
  • 220002
    Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação