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Biblioteca / cClassTrib / 220003
cClassTrib220003

Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo

CST 220 · Fixa

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
FixaFixa

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 486

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 486. O contribuinte que realizar alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, que tenha o pedido de registro do parcelamento, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, efetivado antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de CBS com base na receita bruta recebida. § 1º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de CBS em montante equivalente a 3,65% da receita bruta recebida.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento na venda de lote, terreno ou unidade imobiliária quando a operação decorrer de parcelamento do solo promovido pelo próprio empreendedor, com tributação por valor fixo definida para esse tipo de operação na reforma, conforme LC 214/2025. Na prática, ele alcança a receita da alienação imobiliária vinculada ao loteamento ou desmembramento regularmente estruturado, e não uma venda imobiliária genérica fora desse contexto.

O ponto que separa este código de situações parecidas é a origem da operação: aqui a venda nasce de parcelamento do solo, não de incorporação imobiliária, locação, cessão de direitos nem revenda ocasional de imóvel já pronto. Se a empresa apenas revende imóvel adquirido de terceiros ou comercializa unidade resultante de outra modelagem imobiliária, o enquadramento muda, ainda que o bem vendido também seja um imóvel.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Loteadora Horizonte Urbano Ltda. vende lote residencial de empreendimento aprovado a pessoa física, com escritura vinculada ao loteamento.
  2. 02Empreendimentos Vale Verde S.A. aliena terreno comercial resultante de desmembramento regular para uma sociedade empresária instalar seu centro de distribuição.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para incorporação imobiliária com venda de unidade construída ou em construção: o fato de haver matrícula individualizada do imóvel não transforma a operação em parcelamento do solo.
  • A operação precisa decorrer efetivamente de loteamento ou desmembramento regular; venda isolada de imóvel do ativo, sem vínculo com parcelamento do solo, não se enquadra aqui.
  • Cessão de direitos, promessa de compra e venda ou outras etapas contratuais preliminares podem exigir tratamento documental próprio; confundir essas etapas com a alienação efetiva pode levar a classificação incorreta.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABI

— Códigos relacionados

  • 220001Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação→
  • 220002Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação→

Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 220

  • 220001
    Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
  • 220002
    Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação