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Biblioteca / cClassTrib / 220001
cClassTrib220001

Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

CST 220 · Fixa

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
FixaFixa

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 485, I

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 485. O contribuinte que realizar incorporação imobiliária submetida ao patrimônio de afetação, nos termos dos artigos 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que tenha realizado o pedido de opção pelo regime específico instituído pelo art. 1º e tenha o pedido efetivado nos termos do art. 2º, ambos da Lei Federal nº 10.931 de 2004, antes de 1º de janeiro de 2029, pode optar pelo recolhimento de CBS, da seguinte forma: I - a incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação prevista nos arts. 4º e 8º da Lei Federal nº 10.931/2004 ficará sujeita ao pagamento de CBS em montante equivalente a 2,08% da receita mensal recebida;

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este código quando a operação estiver vinculada a incorporação imobiliária enquadrada no regime especial de tributação do setor, em que a apuração do IBS/CBS não segue a regra geral por base de cálculo e alíquota padrão, mas a sistemática específica prevista na LC 214/2025 para esse segmento. Na prática, ele serve para identificar receitas do empreendimento submetido ao RET, como as vendas de unidades integrantes da incorporação alcançada pelo regime, desde que o empreendimento esteja formalmente enquadrado nessa sistemática.

O ponto central é separar a receita do empreendimento sujeito ao RET das demais receitas da empresa. Se a incorporadora tiver atividades fora desse enquadramento — por exemplo, locação, administração, intermediação ou venda de imóvel que não integre incorporação submetida ao regime — essas operações não entram aqui. Também não se confunde com casos de redução de alíquota, imunidade ou isenção: aqui há tributação por alíquota fixa própria do regime setorial.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Construtora Horizonte Azul vende apartamento na planta de empreendimento regularmente submetido ao regime especial de tributação da incorporação.
  2. 02Incorporadora Jardim das Palmeiras comercializa unidade residencial de edifício cuja receita está segregada em patrimônio de afetação e enquadrada no RET.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não aplique este código só porque a empresa é incorporadora; ele depende de a receita estar vinculada a empreendimento efetivamente submetido ao regime especial.
  • Venda de imóvel pronto do estoque que não integre incorporação enquadrada no RET não entra aqui, mesmo se realizada pela mesma pessoa jurídica.
  • Misturar na mesma classificação receitas do empreendimento sujeito ao RET com receitas acessórias ou de outras atividades aumenta risco de erro na apuração e na escrituração.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeABI

— Códigos relacionados

  • 220002Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação→
  • 220003Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo→

Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 220

  • 220002
    Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
  • 220003
    Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo