CFOP7.654SaídaExterior

Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros

7.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES

— Dados Oficiais

Código CFOP
7.654
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Exterior
Grupo
SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 7.654 nas operações de exportação de combustíveis ou lubrificantes que foram adquiridos ou recebidos de terceiros, ou seja, quando o exportador não é o produtor/industrial do produto, mas sim um revendedor ou distribuidor. É aplicável por distribuidoras, revendedoras atacadistas e tradings que compram combustíveis (gasolina, diesel, etanol, óleos lubrificantes, etc.) de refinarias, importadoras ou outros fornecedores e os revendem ao exterior. Difere do CFOP 7.651, que se destina à venda de combustível ou lubrificante de produção própria para o exterior. Aplicável a todos os regimes tributários (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional), embora exportações em geral sejam imunes ao ICMS e com suspensão/isenção de IPI e PIS/COFINS, exigindo atenção ao correto aproveitamento de créditos fiscais. A NF-e deve ser emitida com CFOP 7.654 e destaque adequado dos tributos.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Beta (SP) adquire óleo lubrificante de refinaria nacional e exporta para cliente no Paraguai: usa CFOP 7.654.

  2. 2

    Trading Combustíveis Sul (RS) compra diesel de distribuidora e revende para empresa uruguaia via exportação direta: CFOP 7.654.

  3. 3

    Revendedora Atlântico (RJ) recebe gasolina aditivada de terceiros e exporta para Angola em operação FOB: aplica CFOP 7.654.

— Atenção

Não confundir com CFOP 7.651 (produção própria): se a empresa produziu ou industrializou o combustível, o código correto é 7.651, não 7.654.

Exportações de combustíveis exigem habilitação no RADAR/Siscomex e emissão de Declaração de Exportação (DE); a ausência desses documentos pode gerar autuação fiscal e desconsideração da imunidade de ICMS.

Atenção ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS e ICMS nas entradas: a exportação garante manutenção de créditos, mas exige escrituração correta no SPED Fiscal e EFD-Contribuições para evitar glosa.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.