Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros
7.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.654
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 7.654 nas operações de exportação de combustíveis ou lubrificantes que foram adquiridos ou recebidos de terceiros, ou seja, quando o exportador não é o produtor/industrial do produto, mas sim um revendedor ou distribuidor. É aplicável por distribuidoras, revendedoras atacadistas e tradings que compram combustíveis (gasolina, diesel, etanol, óleos lubrificantes, etc.) de refinarias, importadoras ou outros fornecedores e os revendem ao exterior. Difere do CFOP 7.651, que se destina à venda de combustível ou lubrificante de produção própria para o exterior. Aplicável a todos os regimes tributários (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional), embora exportações em geral sejam imunes ao ICMS e com suspensão/isenção de IPI e PIS/COFINS, exigindo atenção ao correto aproveitamento de créditos fiscais. A NF-e deve ser emitida com CFOP 7.654 e destaque adequado dos tributos.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora Beta (SP) adquire óleo lubrificante de refinaria nacional e exporta para cliente no Paraguai: usa CFOP 7.654.
- 2
Trading Combustíveis Sul (RS) compra diesel de distribuidora e revende para empresa uruguaia via exportação direta: CFOP 7.654.
- 3
Revendedora Atlântico (RJ) recebe gasolina aditivada de terceiros e exporta para Angola em operação FOB: aplica CFOP 7.654.
— Atenção
Não confundir com CFOP 7.651 (produção própria): se a empresa produziu ou industrializou o combustível, o código correto é 7.651, não 7.654.
Exportações de combustíveis exigem habilitação no RADAR/Siscomex e emissão de Declaração de Exportação (DE); a ausência desses documentos pode gerar autuação fiscal e desconsideração da imunidade de ICMS.
Atenção ao aproveitamento de créditos de PIS/COFINS e ICMS nas entradas: a exportação garante manutenção de créditos, mas exige escrituração correta no SPED Fiscal e EFD-Contribuições para evitar glosa.