Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.
7.650 · SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.667
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 7.667 é utilizado por empresas brasileiras que realizam vendas de combustíveis ou lubrificantes diretamente a consumidores finais ou usuários finais localizados no exterior, com exportação direta do produto. Aplica-se a postos revendedores, distribuidoras ou produtores que vendam, por exemplo, combustíveis para embarcações ou aeronaves estrangeiras em operação no Brasil ou para compradores no exterior que consomem o produto sem revendê-lo. Difere do CFOP 7.651 (venda de combustível a distribuidora no exterior) por exigir que o destinatário seja consumidor ou usuário final, não revendedor. Empresas de todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real) podem emiti-lo, mas devem observar rigorosamente a legislação aduaneira e os procedimentos de exportação, incluindo o Registro de Exportação (RE) no Siscomex e os benefícios fiscais associados, como imunidade de ICMS e isenção de IPI nas exportações.
— Exemplos Práticos
- 1
Distribuidora BrasFuel (SP) fornece óleo lubrificante diretamente a empresa de mineração chilena (consumidora final): emite NF-e com CFOP 7.667.
- 2
Posto Marítimo Atlântico (RJ) abastece embarcação de bandeira estrangeira cujo armador é o consumidor final do combustível: utiliza CFOP 7.667.
- 3
Refinaria NorteOil (AM) exporta lubrificante industrial para indústria canadense que o utiliza em seus equipamentos: CFOP correto é 7.667.
— Atenção
Confundir 7.667 com 7.651 (venda a distribuidora no exterior) gera erro de classificação; verifique se o destinatário revende ou consome o produto antes de escolher o CFOP.
A exportação de combustíveis exige Registro de Exportação (RE) no Siscomex e Declaração de Exportação; a ausência desses documentos pode acarretar autuação aduaneira e perda de benefícios fiscais.
Empresas do Simples Nacional devem atentar que a exportação não gera crédito de Simples, mas garante imunidade de ICMS; o preenchimento incorreto do CFOP pode distorcer obrigações acessórias no SPED Fiscal.