Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares
CST 800 · Sem alíquota
O cClassTrib 800002 — Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares — é utilizado para registrar a transferência de créditos do IBS e da CBS pelo associado à cooperativa de que participa, conforme disposto no art. 272 da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que o associado, sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, realiza operações com a redução de alíquota prevista no inciso I do caput do art. 271.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 272
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 272. O associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, inclusive as cooperativas singulares, que realizar operações com a redução de alíquota de que trata o inciso I do caput do art. 271 poderá transferir os créditos das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos à cooperativa de que participa, não se aplicando o disposto no art. 55 desta Lei Complementar.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 800002 deve ser usado exclusivamente para registrar a transferência de créditos do IBS e da CBS pelo associado — inclusive cooperativas singulares — à cooperativa de que participa, nos termos do art. 272 da LC 214/2025. O mecanismo se aplica quando o associado está sujeito ao regime regular do IBS e da CBS e realiza operações com a redução de alíquota prevista no inciso I do caput do art. 271. Nesse cenário, o associado pode transferir para a cooperativa tanto os créditos das operações antecedentes (créditos de entrada relativos às aquisições realizadas antes do fornecimento à cooperativa) quanto os créditos presumidos. Importante: o art. 55 da LC 214/2025, que trata das regras gerais de restrição ou estorno de créditos, expressamente não se aplica a esta transferência. NÃO use este código para operações comuns de creditamento próprio do contribuinte, para transferências entre partes não vinculadas em relação de cooperativismo, nem para outros mecanismos de aproveitamento de crédito fora do contexto do art. 272. Este código não carrega alíquota (Sem alíquota), pois representa um lançamento de natureza escritural de transferência de crédito, e não uma tributação de operação de saída.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Cooperativa Agro Paraná Ltda. recebe de seu associado pessoa jurídica (regime regular IBS/CBS) a transferência de créditos das entradas de insumos utilizados na produção entregue à cooperativa, conforme art. 272 da LC 214/2025.
- 02Cooperativa Central dos Laticínios do Sul transfere créditos presumidos acumulados por cooperativa singular associada que opera com redução de alíquota (art. 271, I), registrando o lançamento sem alíquota no código 800002.
- 03Produtor rural pessoa jurídica (associado, regime regular) transfere à sua cooperativa singular os créditos das operações antecedentes relativas a insumos agropecuários, inaplicável o art. 55 da LC 214/2025 sobre estorno.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: este código só é válido quando o associado está no regime regular do IBS/CBS. Associados optantes por regimes diferenciados ou Simples Nacional não se enquadram no art. 272 e não devem utilizar o código 800002.
- A não aplicação do art. 55 da LC 214/2025 é uma exceção expressa e relevante: créditos transferidos via art. 272 não estão sujeitos às regras gerais de estorno ou vedação de crédito, o que pode gerar autuação se o fisco questionar o aproveitamento sem o registro correto neste código específico.
- Não confundir com aproveitamento de crédito próprio da cooperativa: o código 800002 registra a TRANSFERÊNCIA do crédito originado no associado para a cooperativa, e não o crédito gerado pela própria cooperativa em suas aquisições — esses devem ser registrados nos códigos de creditamento regular aplicáveis.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais