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Biblioteca / cClassTrib / 800001
cClassTrib800001

Fusão, cisão ou incorporação

CST 800 · Sem alíquota

O cClassTrib 800001 — Fusão, cisão ou incorporação — é utilizado para registrar a transferência de créditos de IBS e CBS acumulados e ainda não aproveitados, conforme disposto no art. 55, parágrafo único, da LC 214/2025. Aplica-se a operações de reorganização societária, onde a pessoa jurídica sucedida transfere seus créditos para a pessoa jurídica sucessora.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 55

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 55. É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos do IBS e da CBS. Parágrafo único. Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, os créditos apropriados e ainda não utilizados poderão ser transferidos para a pessoa jurídica sucessora, ficando preservada a data original da apropriação dos créditos para efeitos da contagem do prazo de que trata o art. 54 desta Lei Complementar.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 800001 (CST 800) deve ser utilizado para registrar a transferência de créditos de IBS e CBS acumulados e ainda não aproveitados, no contexto de operações de reorganização societária — especificamente fusão, cisão (total ou parcial) e incorporação — da pessoa jurídica sucedida para a pessoa jurídica sucessora. O fundamento legal é o art. 55, parágrafo único, da LC 214/2025. Este código NÃO se aplica a cessões, vendas ou qualquer outra forma de transferência de créditos para terceiros sem vínculo sucessório, que são expressamente vedadas pelo caput do art. 55. Também não deve ser utilizado para transferências a entidades sem personalidade jurídica, igualmente proibidas. Ponto crítico: a data original de apropriação dos créditos deve ser preservada na escrituração da sucessora, pois o prazo para ressarcimento previsto no art. 54 da LC 214/2025 continua sendo contado a partir dessa data original, não da data da reorganização societária. Use este código exclusivamente para o registro do evento de transferência dos créditos remanescentes na operação de reestruturação, e não para as operações comerciais correntes da empresa.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Incorporação da Alfa Indústria Ltda. pela Beta S.A.: saldo de R$ 320.000 em créditos de CBS não utilizados é transferido para a Beta S.A. como sucessora legal, com manutenção da data original de apropriação.
  2. 02Cisão parcial da Gama Comércio S.A., em que a unidade de negócios cindida é absorvida pela Delta Distribuidora Ltda.: os créditos de IBS proporcionalmente atribuídos à parcela cindida são transferidos para a Delta via CST 800.
  3. 03Fusão entre Epsilon Serviços Ltda. e Zeta Tecnologia S.A. resultando em nova empresa Épsilon-Zeta S.A.: créditos acumulados de IBS e CBS de ambas as extintas são consolidados na sucessora usando o código 800001.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO À DATA DE APROPRIAÇÃO: a sucessora deve registrar os créditos recebidos com a data original de apropriação da sucedida, não a data da reorganização. Ignorar isso pode causar o vencimento antecipado do prazo do art. 54 e inviabilizar o ressarcimento.
  • VEDAÇÃO ABSOLUTA PARA NÃO SUCESSORES: qualquer transferência de créditos de IBS/CBS para terceiros que não sejam sucessores por fusão, cisão ou incorporação é proibida pelo caput do art. 55. Utilizar este CST em operações de cessão onerosa ou gratuita de créditos configura infração fiscal grave, sujeitando a empresa a glosa integral e penalidades.
  • CISÃO PARCIAL EXIGE PROPORCIONALIDADE: na cisão parcial, apenas a fração dos créditos correspondente ao patrimônio cindido pode ser transferida. Transferir o saldo total para a cindida ou para a sucessora sem observar a proporção pode resultar em autuação por aproveitamento indevido de crédito.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNFSe

— Códigos relacionados

  • 800002Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 800001?+

O cClassTrib 800001 é o código usado para informar a transferência de créditos de IBS e CBS não utilizados em operações de reorganização societária, como fusão, cisão ou incorporação. Ele se aplica quando a pessoa jurídica sucedida transfere esses créditos à sucessora, preservando a data original de apropriação para fins de contagem do prazo. A vedação geral de transferência de créditos a terceiros permanece, mas a LC 214/2025 traz essa exceção específica para reorganizações societárias.

LC 214/2025 · Art. 55
Quando usar o cClassTrib 800001 na NF-e?+

O cClassTrib 800001 deve ser usado na NF-e quando houver transferência de créditos de IBS e CBS já apropriados e ainda não utilizados, em operação de reorganização societária, como fusão, cisão ou incorporação, da pessoa jurídica sucedida para a sucessora. A LC 214/2025 veda a transferência de créditos a outra pessoa em regra, mas admite essa sucessão específica, preservando a data original de apropriação para fins de contagem do prazo aplicável. O detalhamento operacional completo deve ser confirmado contra a situação concreta.

LC 214/2025 · Art. 55
Qual a base legal do cClassTrib 800001?+

A base legal do cClassTrib 800001 é o art. 55 da LC 214/2025. Esse código se aplica à transferência de créditos de IBS e CBS apropriados e ainda não utilizados em operações de fusão, cisão ou incorporação, com preservação da data original de apropriação para fins de contagem do prazo legal. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 55
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 800001?+

O cClassTrib 800001 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 55
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 800001?+

ATENÇÃO À DATA DE APROPRIAÇÃO: a sucessora deve registrar os créditos recebidos com a data original de apropriação da sucedida, não a data da reorganização. Ignorar isso pode causar o vencimento antecipado do prazo do art. 54 e inviabilizar o ressarcimento. VEDAÇÃO ABSOLUTA PARA NÃO SUCESSORES: qualquer transferência de créditos de IBS/CBS para terceiros que não sejam sucessores por fusão, cisão ou incorporação é proibida pelo caput do art. 55. Utilizar este CST em operações de cessão onerosa ou gratuita de créditos configura infração fiscal grave, sujeitando a empresa a glosa integral e penalidades. CISÃO PARCIAL EXIGE PROPORCIONALIDADE: na cisão parcial, apenas a fração dos créditos correspondente ao patrimônio cindido pode ser transferida. Transferir o saldo total para a cindida ou para a sucessora sem observar a proporção pode resultar em autuação por aproveitamento indevido de crédito.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 800001?+

Incorporação da Alfa Indústria Ltda. pela Beta S.A.: saldo de R$ 320.000 em créditos de CBS não utilizados é transferido para a Beta S.A. como sucessora legal, com manutenção da data original de apropriação.

LC 214/2025 · Art. 55

— Plataforma Nomos

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— Outros do CST 800

  • 800002
    Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares