Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado
CST 400 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 157
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando a remuneração do prestador de transporte coletivo de passageiros, rodoviário ou metroviário, for calculada com base em quilometragem efetivamente rodada, no âmbito de serviço público organizado pelo poder concedente. Nessa hipótese, a operação está no campo de isenção previsto para o transporte público coletivo de passageiros na LC 214/2025, desde que a cobrança decorra do modelo contratual de medição por quilômetro e não de receita tarifária direta de usuário ou de serviço fretado.
Na prática, o ponto que distingue esta classificação é a forma de remuneração: aqui o prestador recebe do ente contratante ou gestor do sistema conforme os quilômetros apurados na operação. Não confunda com transporte coletivo remunerado por tarifa paga pelo passageiro, nem com fretamento, turismo, transporte sob demanda ou locação de veículos com motorista, que seguem lógica operacional e tributária diferente.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Via Urbana S.A. opera linhas municipais de ônibus e recebe da prefeitura conforme os quilômetros rodados no mês, apurados pelo sistema de bilhetagem e GPS.
- 02Metrô Horizonte Ltda. presta serviço metroviário em região metropolitana com remuneração contratual por quilometragem percorrida, paga pela entidade gestora do transporte público.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para fretamento contínuo de empregados, transporte escolar privado ou turismo rodoviário, mesmo que o contrato mencione quilometragem.
- Se a remuneração do operador vier da tarifa cobrada do passageiro ou de subsídio sem vínculo contratual de medição por quilômetro rodado, a classificação pode ser diferente.
- A medição por quilômetro precisa estar suportada por contrato, ordem de serviço e critério objetivo de apuração; sem essa amarração documental, há risco de descaracterização da hipótese.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais