Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado
CST 400 · Sem alíquota
O cClassTrib 400002 — Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado — é definido pela norma do art. 157 da LC 214/2025, que estabelece a isenção de IBS e CBS para serviços prestados sob regime de autorização, permissão ou concessão pública. Aplica-se a operadores de transporte público coletivo, como ônibus urbano e metrô, cuja remuneração é calculada com base na quilometragem rodada.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 157
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 400002 quando o prestador for operador de serviço de transporte público coletivo de passageiros — ônibus urbano, semiurbano, metropolitano ou metrô — cujo contrato de remuneração adota medição por quilômetro rodado como base de cálculo. A isenção de IBS e CBS está prevista no art. 157 da LC 214/2025 e abrange exclusivamente serviços prestados sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, de caráter urbano, semiurbano ou metropolitano. Não use este código para: (a) transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, pois estes não se enquadram no art. 157; (b) fretamento de ônibus para empresas ou excursões, que é transporte privado e não coletivo-público; (c) contratos de transporte remunerados por passageiro transportado, tarifa ou outra métrica que não seja quilômetro rodado — nesses casos avalie se outro código da família CST 400 é aplicável. A isenção implica que não há débito de IBS nem de CBS na saída; verifique, contudo, se o regime impede o aproveitamento de créditos das entradas, conforme regras gerais da LC 214/2025.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Empresa Metrópolis Transportes Ltda. opera linha de ônibus urbano em região metropolitana sob concessão municipal, recebendo R$ 8,50/km rodado — uso correto do código 400002.
- 02Via Trilhos S.A. presta serviço metroviário em concessão estadual, faturando a operadora do sistema por quilômetro percorrido pelos trens — operação isenta, código 400002 aplicável.
- 03Consórcio Semiurbano Norte emite NFS-e para o poder concedente municipal pela operação de linhas semiurbanas, medição contratual em km rodado — código 400002 correto.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção ao critério cumulativo do art. 157: o serviço precisa ser simultaneamente (i) coletivo, (ii) de caráter urbano/semiurbano/metropolitano E (iii) prestado sob concessão, permissão ou autorização pública. Fretamento ou transporte intermunicipal de longa distância não preenche esses requisitos e não deve usar este código.
- A medição por quilômetro rodado é elemento definitório deste código específico (400002). Se o contrato remunerar por passageiro transportado, por tarifa ou por disponibilidade de frota, o código 400002 não é adequado — verifique se existe código CST 400 correspondente à métrica contratual utilizada.
- Isenção não equivale a alíquota zero: regras de manutenção ou estorno de créditos das entradas podem diferir entre os regimes. Classifique incorretamente como tributado normal e o prestador poderá ser autuado por débito indevido de IBS/CBS; classifique serviço tributável como isento e haverá risco de glosa e multa por falta de recolhimento.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais