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Biblioteca / cClassTrib / 400002
cClassTrib400002

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado

CST 400 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 157

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este código quando a remuneração do prestador de transporte coletivo de passageiros, rodoviário ou metroviário, for calculada com base em quilometragem efetivamente rodada, no âmbito de serviço público organizado pelo poder concedente. Nessa hipótese, a operação está no campo de isenção previsto para o transporte público coletivo de passageiros na LC 214/2025, desde que a cobrança decorra do modelo contratual de medição por quilômetro e não de receita tarifária direta de usuário ou de serviço fretado.

Na prática, o ponto que distingue esta classificação é a forma de remuneração: aqui o prestador recebe do ente contratante ou gestor do sistema conforme os quilômetros apurados na operação. Não confunda com transporte coletivo remunerado por tarifa paga pelo passageiro, nem com fretamento, turismo, transporte sob demanda ou locação de veículos com motorista, que seguem lógica operacional e tributária diferente.

— Exemplos práticos

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  1. 01Via Urbana S.A. opera linhas municipais de ônibus e recebe da prefeitura conforme os quilômetros rodados no mês, apurados pelo sistema de bilhetagem e GPS.
  2. 02Metrô Horizonte Ltda. presta serviço metroviário em região metropolitana com remuneração contratual por quilometragem percorrida, paga pela entidade gestora do transporte público.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código para fretamento contínuo de empregados, transporte escolar privado ou turismo rodoviário, mesmo que o contrato mencione quilometragem.
  • Se a remuneração do operador vier da tarifa cobrada do passageiro ou de subsídio sem vínculo contratual de medição por quilômetro rodado, a classificação pode ser diferente.
  • A medição por quilômetro precisa estar suportada por contrato, ordem de serviço e critério objetivo de apuração; sem essa amarração documental, há risco de descaracterização da hipótese.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

CTeOS

— Códigos relacionados

  • 400001Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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