nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarEntrar no beta
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 400001
cClassTrib400001

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

CST 400 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 157

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este enquadramento na prestação onerosa de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual de passageiros, quando o serviço for prestado em modalidade pública regular por via rodoviária ou metroviária e a operação estiver alcançada pela isenção prevista na reforma, conforme LC 214/2025. Na prática, ele se aplica à receita da passagem cobrada do usuário ou do contratante do serviço público, desde que a prestação corresponda ao transporte coletivo de passageiros propriamente dito nessas modalidades.

Não confunda com transporte individual, fretamento, turismo, transporte por aplicativo ou transporte escolar privado, que não se enquadram aqui só por também levarem passageiros. Também não é o código de redução de alíquota nem de imunidade: aqui há incidência em regra alcançada por desoneração na forma de isenção para esse serviço específico.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Viação Horizonte S.A. presta serviço regular de ônibus urbano a passageiros pagantes em linha municipal concedida pelo poder público.
  2. 02Metrô Alfa opera transporte coletivo de passageiros em linha metroviária regular, com cobrança de tarifa dos usuários.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Fretamento eventual ou contínuo para empresa, escola, evento ou turismo não entra aqui, mesmo que o veículo seja ônibus e transporte passageiros.
  • Transporte por aplicativo, táxi e outras modalidades individuais não se enquadram como serviço coletivo rodoviário ou metroviário para este código.
  • Se a receita incluir atividades acessórias separadas do transporte coletivo de passageiros, como publicidade, locação de espaços ou outros serviços, essas parcelas não devem ser automaticamente tratadas com a mesma isenção.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

BPeBPeTMNFSe

— Códigos relacionados

  • 400002Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Outros do CST 400

  • 400002
    Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado