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Biblioteca / cClassTrib / 400001
cClassTrib400001

Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

CST 400 · Sem alíquota

O cClassTrib 400001 — Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário — é definido como a categoria de isenção para a emissão de documentos fiscais que atendem aos requisitos estabelecidos no art. 157 da LC 214/2025. Aplica-se a operações de transporte urbano, semiurbano ou metropolitano, desde que sejam coletivas e não incluam serviços de transporte individual ou fretamento.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 157

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 400001 (CST 400 – Isento) para emissão de documentos fiscais relativos ao fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário, quando a operação se enquadrar integralmente nos requisitos do art. 157 da LC 214/2025. Para a isenção ser válida, três condições devem estar presentes simultaneamente: (1) o serviço deve ser de caráter urbano, semiurbano ou metropolitano — excluindo-se transporte interestadual, intermunicipal de longa distância ou fretamento; (2) deve ser coletivo de passageiros, afastando transporte individual (táxi, aplicativo) e carga; (3) deve ser prestado sob regime de autorização, permissão ou concessão pública. Operadoras privadas sem vínculo contratual com o poder público NÃO se enquadram. Não confundir com transporte aéreo, ferroviário de longa distância ou hidroviário, que possuem tratamento distinto na LC 214/2025. A isenção se aplica tanto ao IBS quanto à CBS, gerando atenção especial quanto à vedação de aproveitamento de créditos pelo prestador (regime de isenção não gera crédito para o tomador).

— Exemplos práticos

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  1. 01Empresa Via Urbana Ltda. emite fatura à Prefeitura Municipal referente à operação de linhas de ônibus urbanos sob contrato de concessão — código 400001 aplicável.
  2. 02Metrô Regional S.A. cobra tarifa de passageiros em sistema metroviário metropolitano autorizado pelo governo estadual — isenção do art. 157 se aplica, uso do CST 400.
  3. 03Consórcio BRT Semiurbano, sob permissão pública, opera linhas entre municípios da região metropolitana — serviço semiurbano coletivo se enquadra no art. 157, código 400001.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: isenção (CST 400) difere de alíquota zero (CST 200). Na isenção do art. 157, o prestador NÃO transfere crédito de IBS/CBS ao tomador, e créditos de entradas podem ser vedados — confundir os regimes gera glosa de créditos na apuração.
  • Transporte intermunicipal de longa distância (ex: viação rodoviária interestadual) NÃO se enquadra no art. 157, que exige caráter urbano, semiurbano ou metropolitano. Classificar erroneamente como 400001 pode resultar em autuação por não recolhimento do IBS/CBS.
  • O requisito 'regime de autorização, permissão ou concessão pública' é indispensável: operadores informais, fretamento privado e serviços de transporte por aplicativo sem contrato público estão fora da isenção — uso indevido do código 400001 nessas situações constitui risco fiscal relevante.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

BPeBPe-TMNFSe

— Códigos relacionados

  • 400002Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

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— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 400001?+

O cClassTrib 400001 é o código para o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário, com tratamento de isenção de IBS e CBS. Ele se aplica quando a operação estiver integralmente enquadrada no art. 157 da LC 214/2025, isto é, em transporte de caráter urbano, semiurbano ou metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública. Na prática, é o código usado na emissão do documento fiscal para esse tipo de serviço quando atendidos todos os requisitos legais.

LC 214/2025 · Art. 157
Quando usar o cClassTrib 400001 na NF-e?+

O cClassTrib 400001 deve ser usado na NF-e quando houver fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano ou metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, enquadrado na isenção do IBS e da CBS prevista na LC 214/2025. A aplicação depende do enquadramento integral nas condições legais, inclusive quanto à natureza do serviço e ao regime de exploração. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 157
Qual a base legal do cClassTrib 400001?+

A base legal do cClassTrib 400001 é o art. 157 da LC 214/2025. Esse enquadramento alcança o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com isenção de IBS e CBS.

LC 214/2025 · Art. 157
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 400001?+

O cClassTrib 400001 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: BPe · BPe-TM · NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 157
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 400001?+

ATENÇÃO: isenção (CST 400) difere de alíquota zero (CST 200). Na isenção do art. 157, o prestador NÃO transfere crédito de IBS/CBS ao tomador, e créditos de entradas podem ser vedados — confundir os regimes gera glosa de créditos na apuração. Transporte intermunicipal de longa distância (ex: viação rodoviária interestadual) NÃO se enquadra no art. 157, que exige caráter urbano, semiurbano ou metropolitano. Classificar erroneamente como 400001 pode resultar em autuação por não recolhimento do IBS/CBS. O requisito 'regime de autorização, permissão ou concessão pública' é indispensável: operadores informais, fretamento privado e serviços de transporte por aplicativo sem contrato público estão fora da isenção — uso indevido do código 400001 nessas situações constitui risco fiscal relevante.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 400001?+

Empresa Via Urbana Ltda. emite fatura à Prefeitura Municipal referente à operação de linhas de ônibus urbanos sob contrato de concessão — código 400001 aplicável.

LC 214/2025 · Art. 157

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    Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário com medição por quilômetro rodado