Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
CST 400 · Sem alíquota
O cClassTrib 400001 — Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário — é definido como a categoria de isenção para a emissão de documentos fiscais que atendem aos requisitos estabelecidos no art. 157 da LC 214/2025. Aplica-se a operações de transporte urbano, semiurbano ou metropolitano, desde que sejam coletivas e não incluam serviços de transporte individual ou fretamento.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 157
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 400001 (CST 400 – Isento) para emissão de documentos fiscais relativos ao fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário, quando a operação se enquadrar integralmente nos requisitos do art. 157 da LC 214/2025. Para a isenção ser válida, três condições devem estar presentes simultaneamente: (1) o serviço deve ser de caráter urbano, semiurbano ou metropolitano — excluindo-se transporte interestadual, intermunicipal de longa distância ou fretamento; (2) deve ser coletivo de passageiros, afastando transporte individual (táxi, aplicativo) e carga; (3) deve ser prestado sob regime de autorização, permissão ou concessão pública. Operadoras privadas sem vínculo contratual com o poder público NÃO se enquadram. Não confundir com transporte aéreo, ferroviário de longa distância ou hidroviário, que possuem tratamento distinto na LC 214/2025. A isenção se aplica tanto ao IBS quanto à CBS, gerando atenção especial quanto à vedação de aproveitamento de créditos pelo prestador (regime de isenção não gera crédito para o tomador).
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Empresa Via Urbana Ltda. emite fatura à Prefeitura Municipal referente à operação de linhas de ônibus urbanos sob contrato de concessão — código 400001 aplicável.
- 02Metrô Regional S.A. cobra tarifa de passageiros em sistema metroviário metropolitano autorizado pelo governo estadual — isenção do art. 157 se aplica, uso do CST 400.
- 03Consórcio BRT Semiurbano, sob permissão pública, opera linhas entre municípios da região metropolitana — serviço semiurbano coletivo se enquadra no art. 157, código 400001.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: isenção (CST 400) difere de alíquota zero (CST 200). Na isenção do art. 157, o prestador NÃO transfere crédito de IBS/CBS ao tomador, e créditos de entradas podem ser vedados — confundir os regimes gera glosa de créditos na apuração.
- Transporte intermunicipal de longa distância (ex: viação rodoviária interestadual) NÃO se enquadra no art. 157, que exige caráter urbano, semiurbano ou metropolitano. Classificar erroneamente como 400001 pode resultar em autuação por não recolhimento do IBS/CBS.
- O requisito 'regime de autorização, permissão ou concessão pública' é indispensável: operadores informais, fretamento privado e serviços de transporte por aplicativo sem contrato público estão fora da isenção — uso indevido do código 400001 nessas situações constitui risco fiscal relevante.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais