Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário
CST 400 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 157
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento na prestação onerosa de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual de passageiros, quando o serviço for prestado em modalidade pública regular por via rodoviária ou metroviária e a operação estiver alcançada pela isenção prevista na reforma, conforme LC 214/2025. Na prática, ele se aplica à receita da passagem cobrada do usuário ou do contratante do serviço público, desde que a prestação corresponda ao transporte coletivo de passageiros propriamente dito nessas modalidades.
Não confunda com transporte individual, fretamento, turismo, transporte por aplicativo ou transporte escolar privado, que não se enquadram aqui só por também levarem passageiros. Também não é o código de redução de alíquota nem de imunidade: aqui há incidência em regra alcançada por desoneração na forma de isenção para esse serviço específico.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Viação Horizonte S.A. presta serviço regular de ônibus urbano a passageiros pagantes em linha municipal concedida pelo poder público.
- 02Metrô Alfa opera transporte coletivo de passageiros em linha metroviária regular, com cobrança de tarifa dos usuários.
— Atenção
Curadoria nomos- Fretamento eventual ou contínuo para empresa, escola, evento ou turismo não entra aqui, mesmo que o veículo seja ônibus e transporte passageiros.
- Transporte por aplicativo, táxi e outras modalidades individuais não se enquadram como serviço coletivo rodoviário ou metroviário para este código.
- Se a receita incluir atividades acessórias separadas do transporte coletivo de passageiros, como publicidade, locação de espaços ou outros serviços, essas parcelas não devem ser automaticamente tratadas com a mesma isenção.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais