Operações do serviço financeiro
CST 010 · Uniforme setorial
O cClassTrib 010002 — Operações do serviço financeiro — é utilizado para identificar as operações sujeitas à alíquota uniforme setorial prevista no art. 233 da LC 214/2025, que estabelece uma trajetória progressiva da soma IBS+CBS. Aplica-se a transações classificadas como 'serviços financeiros' conforme definido no art. 189 da mesma lei, sendo essencial observar a alíquota correspondente ao ano-calendário da operação.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Uniforme setorialSetorial
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 233
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 233. De 2027 a 2033, a soma das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços financeiros de que trata o art. 189 desta Lei Complementar, calculada nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, corresponderá: I - em 2027 e 2028, a 10,85% (dez inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento); II - em 2029, a 11,00% (onze por cento); III - em 2030, a 11,15% (onze inteiros e quinze centésimos por cento); IV - em 2031, a 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento); V - em 2032, a 11,50% (onze inteiros e cinquenta centésimos por cento); e VI - em 2033, a 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento).
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 010002 para operações de serviços financeiros sujeitas à alíquota uniforme setorial prevista no art. 233 da LC 214/2025, que estabelece uma trajetória progressiva da soma IBS+CBS de 10,85% (2027-2028) até 12,50% (2033), durante o período de transição para o regime definitivo. Esse código aplica-se às operações enquadradas como 'serviços financeiros' nos termos do art. 189 da LC 214/2025, que define o escopo do regime específico do setor financeiro. A alíquota aplicável varia conforme o ano-calendário da operação, sendo imprescindível atentar ao exercício fiscal correto. Não deve ser usado para operações financeiras que se enquadrem em outros regimes especiais (ex: operações com imunidade, isenção ou alíquota zero específica), tampouco para serviços correlatos mas não classificados como serviços financeiros pelo art. 189 (como serviços de tecnologia prestados a bancos, por exemplo, que seguem a sistemática geral do IBS/CBS). A partir de 2034, com o encerramento do período de transição, este código perderá aplicação e o regime definitivo do setor financeiro passará a reger as alíquotas.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Banco Meridional S.A. cobra tarifa de administração de consórcio em 2028: aplica-se 010002 com alíquota IBS+CBS de 10,85% sobre a receita auferida.
- 02Financeira Ágil Ltda. aufere receita de operações de crédito pessoal em 2031: código 010002 com alíquota uniforme setorial de 11,30% (IBS+CBS combinados).
- 03Seguradora Nacional S.A. — se enquadrada no art. 189 como serviço financeiro — emite apólice em 2033: alíquota IBS+CBS de 12,50% via código 010002.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO ao ano-calendário: a alíquota muda anualmente entre 2027 e 2033 (10,85% → 12,50%). Usar a alíquota errada para o exercício gera recolhimento a menor e risco de autuação com multa e juros.
- Não confunda serviços financeiros do art. 189 com serviços acessórios ou de tecnologia contratados por instituições financeiras. Esses últimos, se prestados por terceiros fora do escopo do art. 189, seguem a sistemática geral do IBS/CBS e não o código 010002.
- A alíquota do art. 233 é a SOMA de IBS e CBS — a segregação entre os dois tributos deve respeitar as alíquotas de referência individuais de cada ente. Não aplique os percentuais do art. 233 isoladamente a apenas um dos tributos, pois isso distorce o recolhimento e pode gerar glosa de créditos.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais