Operações do serviço financeiro
CST 010 · Uniforme setorial
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Uniforme setorialSetorial
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 233
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 233. De 2027 a 2033, a soma das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços financeiros de que trata o art. 189 desta Lei Complementar, calculada nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, corresponderá: I - em 2027 e 2028, a 10,85% (dez inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento); II - em 2029, a 11,00% (onze por cento); III - em 2030, a 11,15% (onze inteiros e quinze centésimos por cento); IV - em 2031, a 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento); V - em 2032, a 11,50% (onze inteiros e cinquenta centésimos por cento); e VI - em 2033, a 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento).
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando a operação se enquadrar como serviço financeiro submetido ao tratamento de alíquotas uniformes do IBS e da CBS, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Na prática, alcança receitas típicas de intermediação, administração, concessão de crédito, operações com meios de pagamento e demais atividades financeiras que, pela reforma, não seguem a lógica geral de débito e crédito por alíquota padrão, mas sim o regime próprio previsto para o setor.
A distinção prática está em identificar se a receita decorre da prestação financeira em si ou de um serviço acessório comum. Tarifa, spread, comissão de intermediação financeira e remuneração de arranjos de pagamento tendem a ficar aqui; já serviços administrativos ou tecnológicos prestados separadamente, sem natureza financeira, não devem ser classificados neste código só porque foram cobrados por banco, fintech ou seguradora.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Banco Horizonte S.A. cobra tarifa de manutenção de conta de cliente pessoa física.
- 02Fintech ViaÁgil Pagamentos Ltda. aufere receita pela intermediação de pagamentos de lojistas credenciados.
— Atenção
Curadoria nomos- Não classifique aqui serviços meramente acessórios ou apartados da operação financeira, como licenciamento de software, suporte técnico ou consultoria, ainda que prestados por instituição financeira.
- A natureza do prestador, por si só, não define o código: o enquadramento depende da receita estar vinculada a operação financeira sujeita ao regime de alíquotas uniformes da LC 214/2025.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais