nomosνόμος
  • Recursos
  • Biblioteca
  • Preços
  • Blog
EntrarFalar no WhatsApp
nomos

Assistente de IA para quem vive a Reforma Tributária. Base legal indexada e rastreável.

nomos é uma ferramenta de apoio à interpretação legislativa. Não substitui a análise profissional do contador ou consultoria jurídica. As respostas são geradas por IA a partir da LC 214/2025 e podem conter imprecisões.

Produto

  • Funcionalidades
  • Biblioteca
  • Planos
  • Segurança
  • Status

Legal

  • LC 214/2025
  • EC 132/2023
  • Reforma Tributária
  • Blog

Suporte

  • Central de ajuda
  • Contato
  • WhatsApp

Empresa

  • Sobre
  • Política de privacidade
  • Termos de uso
© 2026 Nomos — Direitos reservados.A Reforma Tributária sem medo.
Biblioteca / cClassTrib / 010002
cClassTrib010002

Operações do serviço financeiro

CST 010 · Uniforme setorial

O cClassTrib 010002 — Operações do serviço financeiro — é utilizado para identificar as operações sujeitas à alíquota uniforme setorial prevista no art. 233 da LC 214/2025, que estabelece uma trajetória progressiva da soma IBS+CBS. Aplica-se a transações classificadas como 'serviços financeiros' conforme definido no art. 189 da mesma lei, sendo essencial observar a alíquota correspondente ao ano-calendário da operação.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Uniforme setorialSetorial

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 233

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 233. De 2027 a 2033, a soma das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços financeiros de que trata o art. 189 desta Lei Complementar, calculada nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, corresponderá: I - em 2027 e 2028, a 10,85% (dez inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento); II - em 2029, a 11,00% (onze por cento); III - em 2030, a 11,15% (onze inteiros e quinze centésimos por cento); IV - em 2031, a 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento); V - em 2032, a 11,50% (onze inteiros e cinquenta centésimos por cento); e VI - em 2033, a 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento).

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 010002 para operações de serviços financeiros sujeitas à alíquota uniforme setorial prevista no art. 233 da LC 214/2025, que estabelece uma trajetória progressiva da soma IBS+CBS de 10,85% (2027-2028) até 12,50% (2033), durante o período de transição para o regime definitivo. Esse código aplica-se às operações enquadradas como 'serviços financeiros' nos termos do art. 189 da LC 214/2025, que define o escopo do regime específico do setor financeiro. A alíquota aplicável varia conforme o ano-calendário da operação, sendo imprescindível atentar ao exercício fiscal correto. Não deve ser usado para operações financeiras que se enquadrem em outros regimes especiais (ex: operações com imunidade, isenção ou alíquota zero específica), tampouco para serviços correlatos mas não classificados como serviços financeiros pelo art. 189 (como serviços de tecnologia prestados a bancos, por exemplo, que seguem a sistemática geral do IBS/CBS). A partir de 2034, com o encerramento do período de transição, este código perderá aplicação e o regime definitivo do setor financeiro passará a reger as alíquotas.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Banco Meridional S.A. cobra tarifa de administração de consórcio em 2028: aplica-se 010002 com alíquota IBS+CBS de 10,85% sobre a receita auferida.
  2. 02Financeira Ágil Ltda. aufere receita de operações de crédito pessoal em 2031: código 010002 com alíquota uniforme setorial de 11,30% (IBS+CBS combinados).
  3. 03Seguradora Nacional S.A. — se enquadrada no art. 189 como serviço financeiro — emite apólice em 2033: alíquota IBS+CBS de 12,50% via código 010002.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO ao ano-calendário: a alíquota muda anualmente entre 2027 e 2033 (10,85% → 12,50%). Usar a alíquota errada para o exercício gera recolhimento a menor e risco de autuação com multa e juros.
  • Não confunda serviços financeiros do art. 189 com serviços acessórios ou de tecnologia contratados por instituições financeiras. Esses últimos, se prestados por terceiros fora do escopo do art. 189, seguem a sistemática geral do IBS/CBS e não o código 010002.
  • A alíquota do art. 233 é a SOMA de IBS e CBS — a segregação entre os dois tributos deve respeitar as alíquotas de referência individuais de cada ente. Não aplique os percentuais do art. 233 isoladamente a apenas um dos tributos, pois isso distorce o recolhimento e pode gerar glosa de créditos.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSeDERE

— Códigos relacionados

  • 010001Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 010002?+

O cClassTrib 010002 identifica operações de serviços financeiros sujeitas à alíquota uniforme setorial prevista na LC 214/2025. Esse enquadramento se aplica às operações classificadas como serviços financeiros e acompanha a transição da soma IBS+CBS entre 2027 e 2033, começando em 10,85% nos anos de 2027 e 2028 e alcançando 12,50% em 2033. Na prática, o código deve ser usado quando a operação estiver dentro da definição legal de serviço financeiro e sujeita ao regime específico do art. 233.

LC 214/2025 · Art. 233
Quando usar o cClassTrib 010002 na NF-e?+

O cClassTrib 010002 deve ser usado na NF-e nas operações de serviços financeiros enquadradas no art. 189 da LC 214/2025, quando a tributação seguir a alíquota setorial uniforme prevista para esse segmento. Esse código identifica a incidência durante a transição do IBS e da CBS, com soma das alíquotas em trajetória progressiva de 10,85% em 2027 e 2028 até 12,50% em 2033, conforme a regra legal específica para o setor financeiro. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 233
Qual a base legal do cClassTrib 010002?+

A base legal do cClassTrib 010002 é o art. 233 da LC 214/2025. Esse dispositivo trata das operações de serviços financeiros sujeitas à alíquota uniforme setorial, estabelecendo a trajetória da soma IBS e CBS entre 2027 e 2033. A LC 214/2025 não detalha esse ponto além da regra de enquadramento e da evolução da carga; a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 233
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 010002?+

O cClassTrib 010002 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFSe · DERE. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 233
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 010002?+

ATENÇÃO ao ano-calendário: a alíquota muda anualmente entre 2027 e 2033 (10,85% → 12,50%). Usar a alíquota errada para o exercício gera recolhimento a menor e risco de autuação com multa e juros. Não confunda serviços financeiros do art. 189 com serviços acessórios ou de tecnologia contratados por instituições financeiras. Esses últimos, se prestados por terceiros fora do escopo do art. 189, seguem a sistemática geral do IBS/CBS e não o código 010002. A alíquota do art. 233 é a SOMA de IBS e CBS — a segregação entre os dois tributos deve respeitar as alíquotas de referência individuais de cada ente. Não aplique os percentuais do art. 233 isoladamente a apenas um dos tributos, pois isso distorce o recolhimento e pode gerar glosa de créditos.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 010002?+

Banco Meridional S.A. cobra tarifa de administração de consórcio em 2028: aplica-se 010002 com alíquota IBS+CBS de 10,85% sobre a receita auferida.

LC 214/2025 · Art. 233

— Plataforma Nomos

Valide NF-e com cClassTrib 010002 automaticamente

Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Operações do serviço financeiro.

— Outros do CST 010

  • 010001
    Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal