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Biblioteca / cClassTrib / 010001
cClassTrib010001

Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal

CST 010 · Uniforme setorial

O cClassTrib 010001 — Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal — é definido pelo art. 212 da LC 214/2025, que estabelece a tributação dessas operações pelo IBS e pela CBS com alíquotas uniformes. Aplica-se a operações do FGTS que não são realizadas pela CEF e que se enquadram nos incisos II e III do § 2º do mesmo artigo, sujeitas a alíquotas progressivas que variam de 1,0% em 2027 e 2028 a 3,0% a partir de 2033.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Uniforme setorialSetorial

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 212

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 212. As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são sujeitas à incidência do IBS e da CBS, por alíquotas nacionalmente uniformes, calculadas nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. § 3º Ficam sujeitas: II - no caso das operações previstas nos incisos II e III do § 2º deste artigo, às alíquotas do IBS e da CBS que serão fixadas de modo que a soma das alíquotas corresponda: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) a) em 2027 a 1,0% (um inteiro por cento); b) em 2028 a 1,0% (um inteiro por cento); c) em 2029 a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento); d) em 2030 a 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento); e) em 2031 a 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento); f) em 2032 a 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento); e g) a partir de 2033, a 3,0% (três inteiros por cento).

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 010001 para classificar operações vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que NÃO sejam realizadas pela Caixa Econômica Federal (CEF). Conforme o art. 212 da LC 214/2025, as operações do FGTS estão sujeitas ao IBS e à CBS por alíquotas nacionalmente uniformes, calculadas nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da EC 132/2023. Este código aplica-se especificamente às operações enquadradas nos incisos II e III do § 2º do art. 212, sujeitas a alíquotas progressivas que somam 1,0% em 2027 e 2028, chegando a 3,0% a partir de 2033. NÃO use este código para operações do FGTS conduzidas diretamente pela CEF (que possuem código próprio) nem para operações financeiras genéricas sem vínculo com o FGTS. A distinção operador-executor é determinante: se a contraparte da operação for a própria CEF na condição de gestora do fundo, aplica-se código diverso. O regime de alíquota uniforme setorial implica que as alíquotas de IBS e CBS são fixadas conjuntamente pelo legislador, não seguindo as alíquotas de referência gerais do IBS/CBS.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Banco Alfa S.A. realiza operação de financiamento habitacional com recursos do FGTS, sem intermediação direta da CEF — aplica-se o código 010001 com alíquota conjunta IBS+CBS de 1,0% em 2027.
  2. 02Construtora Beta Ltda. recebe repasse de verba do FGTS via agente financeiro privado credenciado para obra de habitação social — operação enquadrada no art. 212, §2º, incisos II/III, código 010001.
  3. 03Cooperativa de Crédito Gama Coop contrata operação lastreada em FGTS com mutuário pessoa física, sem participação da CEF na cadeia — tributação pelo código 010001, alíquota somada de 3,0% a partir de 2033.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: A distinção entre operações realizadas PELA CEF e operações realizadas POR OUTROS AGENTES com recursos do FGTS é o critério central. Classificar indevidamente operação da CEF com este código (010001) pode gerar autuação por aplicação de alíquota incorreta.
  • As alíquotas são escalonadas por ano (1,0% em 2027-2028 até 3,0% a partir de 2033) e representam a SOMA de IBS e CBS. O split entre IBS e CBS dentro desse total será definido por ato infralegal — utilize sempre a alíquota consolidada vigente no período de apuração, sob pena de recolhimento a menor.
  • Este código NÃO segue as alíquotas de referência padrão do IBS/CBS (regime geral). Por ser alíquota uniforme setorial, sistemas de faturamento configurados com alíquotas gerais irão calcular o tributo incorretamente — verifique parametrização antes da emissão de documentos fiscais a partir de 2027.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSeDERE

— Códigos relacionados

  • 010002Operações do serviço financeiro→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 010001?+

O cClassTrib 010001 identifica operações vinculadas ao FGTS que não são realizadas pela Caixa Econômica Federal. Nessa hipótese, a tributação segue o regime previsto para essas operações na LC 214/2025, com incidência de IBS e CBS por alíquotas nacionalmente uniformes, conforme a disciplina do art. 212. Na prática, ele é usado para separar essas operações daquelas executadas pelo agente operador do FGTS, que possuem enquadramento próprio.

LC 214/2025 · Art. 212
Quando usar o cClassTrib 010001 na NF-e?+

O cClassTrib 010001 deve ser usado na NF-e para operações vinculadas ao FGTS que não sejam realizadas pela Caixa Econômica Federal, isto é, fora da atuação do agente operador do fundo. Nessa hipótese, aplica-se o enquadramento próprio das operações do FGTS sujeitas ao IBS e à CBS por alíquotas nacionalmente uniformes, nos termos da LC 214/2025 e da EC 132/2023. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 212
Qual a base legal do cClassTrib 010001?+

A base legal do cClassTrib 010001 é o art. 212 da LC 214/2025, que trata das operações relacionadas ao FGTS sujeitas à incidência do IBS e da CBS. Esse enquadramento é aplicado às operações vinculadas ao FGTS que não sejam realizadas pela Caixa Econômica Federal, diferindo do código próprio para as operações executadas exclusivamente pelo agente operador do fundo.

LC 214/2025 · Art. 212
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 010001?+

O cClassTrib 010001 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFSe · DERE. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 212
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 010001?+

ATENÇÃO: A distinção entre operações realizadas PELA CEF e operações realizadas POR OUTROS AGENTES com recursos do FGTS é o critério central. Classificar indevidamente operação da CEF com este código (010001) pode gerar autuação por aplicação de alíquota incorreta. As alíquotas são escalonadas por ano (1,0% em 2027-2028 até 3,0% a partir de 2033) e representam a SOMA de IBS e CBS. O split entre IBS e CBS dentro desse total será definido por ato infralegal — utilize sempre a alíquota consolidada vigente no período de apuração, sob pena de recolhimento a menor. Este código NÃO segue as alíquotas de referência padrão do IBS/CBS (regime geral). Por ser alíquota uniforme setorial, sistemas de faturamento configurados com alíquotas gerais irão calcular o tributo incorretamente — verifique parametrização antes da emissão de documentos fiscais a partir de 2027.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 010001?+

Banco Alfa S.A. realiza operação de financiamento habitacional com recursos do FGTS, sem intermediação direta da CEF — aplica-se o código 010001 com alíquota conjunta IBS+CBS de 1,0% em 2027.

LC 214/2025 · Art. 212

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  • 010002
    Operações do serviço financeiro