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Biblioteca / cClassTrib / 010001
cClassTrib010001

Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal

CST 010 · Uniforme setorial

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Uniforme setorialSetorial

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 212

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 212. As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são sujeitas à incidência do IBS e da CBS, por alíquotas nacionalmente uniformes, calculadas nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. § 3º Ficam sujeitas: II - no caso das operações previstas nos incisos II e III do § 2º deste artigo, às alíquotas do IBS e da CBS que serão fixadas de modo que a soma das alíquotas corresponda: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) a) em 2027 a 1,0% (um inteiro por cento); b) em 2028 a 1,0% (um inteiro por cento); c) em 2029 a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento); d) em 2030 a 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento); e) em 2031 a 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento); f) em 2032 a 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento); e g) a partir de 2033, a 3,0% (três inteiros por cento).

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use este código quando a operação envolver recursos, serviços ou atos relacionados ao FGTS praticados por instituição ou entidade que não seja a Caixa Econômica Federal, e essa operação esteja submetida à tributação sob alíquotas uniformes no IBS/CBS, conforme a sistemática da LC 214/2025 para hipóteses específicas com tratamento próprio. Na prática, o enquadramento depende de a operação estar no campo de incidência normal desse regime uniforme e não se confundir com atividade típica da Caixa na condição legalmente vinculada à administração central do FGTS.

O ponto de atenção é separar quem executa a operação e qual é a natureza do serviço ou ato. Se a operação for do FGTS, mas realizada por terceiro autorizado, contratado ou interveniente que não seja a Caixa, este código pode ser o adequado; se for ato diretamente realizado pela própria Caixa na função legal de agente operador, o enquadramento é outro. Também não se deve misturar essa hipótese com situações de não incidência, imunidade ou mera movimentação interna de recursos sem prestação ou operação tributável.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Instituição financeira contratada para prestar serviço operacional vinculado à movimentação de contas do FGTS executa a atividade para o fundo sem ser a Caixa Econômica Federal.
  2. 02Empresa de tecnologia processa, para entidade gestora vinculada ao FGTS, serviço específico de suporte operacional relacionado ao fundo, sem atuação da Caixa como prestadora da operação.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não use este código quando a operação for praticada diretamente pela Caixa Econômica Federal na função legal ligada ao FGTS; a distinção do prestador é o elemento central do enquadramento.
  • Não confunda operação do FGTS realizada por terceiro com simples repasse, trânsito financeiro ou movimentação contábil sem operação tributável.
  • Se a atividade do terceiro for acessória e desvinculada de operação caracterizada no âmbito do FGTS, o uso deste código pode gerar classificação indevida.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFSeDERE

— Códigos relacionados

  • 010002Operações do serviço financeiro→

Curadoria nomos · gerada em 28/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

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