CFOP3.949EntradaExterior

Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

3.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.949
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.949 é utilizado para registrar entradas de mercadorias ou aquisições de serviços provenientes do exterior que não se enquadram em nenhum outro código específico do grupo 3.900 ou dos demais grupos de entradas do exterior (3.100 a 3.800). Funciona como código residual para operações internacionais atípicas, como recebimento de amostras sem valor comercial, brindes importados, devoluções de mercadorias enviadas ao exterior por pessoa física, entradas de bens para uso e consumo sem código próprio, ou prestações de serviço importadas não classificáveis nos CFOPs anteriores. Aplicável a todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), mas exige atenção redobrada na documentação fiscal e no preenchimento da DI/DUIMP. Antes de utilizá-lo, o contador deve verificar exaustivamente se não existe CFOP específico para a operação, pois o uso indevido deste código residual pode gerar inconsistências no SPED Fiscal e questionamentos pela Receita Federal.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Importadora Beta (SP) recebe, do fornecedor alemão, amostras grátis de componentes eletrônicos sem fins comerciais: usa CFOP 3.949.

  2. 2

    Empresa Gama (MG) importa serviço de consultoria técnica especializada do exterior sem enquadramento nos CFOPs 3.933 ou 3.934: registra com CFOP 3.949.

  3. 3

    Indústria Delta (PR) recebe do exterior devolução de mercadoria enviada a título de empréstimo, sem cobertura cambial: utiliza CFOP 3.949.

— Atenção

Nunca utilize o 3.949 quando existir CFOP específico para a operação (ex.: 3.102 para compra de mercadoria para revenda, 3.551 para importação de bem do ativo imobilizado); o uso indevido caracteriza erro de classificação fiscal e pode gerar autuação.

Entradas registradas com CFOP 3.949 frequentemente são alvo de questionamento no SPED Fiscal e na EFD-Contribuições, pois a Receita Federal pode exigir comprovação da ausência de CFOP específico aplicável à operação.

No Simples Nacional, o uso recorrente deste CFOP residual pode dificultar a apuração correta de créditos de PIS/COFINS na modalidade de tributação pelo Lucro Real caso haja mudança de regime, além de gerar divergências no confronto de informações da NF-e com a DI.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.