Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
3.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.930
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.930 é utilizado para registrar a entrada de bens provenientes do exterior sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, previsto nos arts. 353 a 382 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009). Nesse regime, o bem ingressa no Brasil com suspensão total ou parcial dos tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS), com compromisso de reexportação dentro do prazo fixado pela Receita Federal. É emitido pelo importador/estabelecimento receptor ao registrar o ingresso do ativo no seu controle fiscal. Aplica-se a equipamentos, máquinas, ferramentas, moldes, aeronaves e outros bens temporariamente importados para uso em eventos, feiras, projetos ou prestação de serviços no País. Difere do CFOP 3.551 (importação de bens do ativo imobilizado com incorporação definitiva) e do 3.101 (compra para industrialização), pois aqui não há transferência definitiva de propriedade nem recolhimento integral dos impostos de importação.
— Exemplos Práticos
- 1
Empresa Petrotech Ltda (RJ) importa temporariamente sonda de perfuração dos EUA para obra específica; registra entrada com CFOP 3.930.
- 2
Produtora Cine Global (SP) recebe câmeras profissionais da Alemanha para filmagem de longa-metragem no Brasil; lança CFOP 3.930 na NF-e.
- 3
Gráfica Pressmaster (PR) admite temporariamente matrizes de impressão da Itália para produção de tiragem pontual; usa CFOP 3.930.
— Atenção
Não confundir com CFOP 3.551 (importação definitiva de ativo imobilizado): na admissão temporária não há incorporação permanente ao patrimônio e os tributos ficam suspensos, não isentos.
O descumprimento do prazo de reexportação converte a admissão temporária em importação definitiva, gerando autuação com cobrança retroativa de II, IPI, PIS e COFINS com acréscimos legais.
Atenção ao controle de prazo junto ao SISCOMEX e à Receita Federal: o contador deve monitorar os vencimentos para evitar a perda do regime e impacto fiscal inesperado no balanço.