CFOP3.930EntradaExterior

Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

3.900 · OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.930
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.930 é utilizado para registrar a entrada de bens provenientes do exterior sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, previsto nos arts. 353 a 382 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009). Nesse regime, o bem ingressa no Brasil com suspensão total ou parcial dos tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS), com compromisso de reexportação dentro do prazo fixado pela Receita Federal. É emitido pelo importador/estabelecimento receptor ao registrar o ingresso do ativo no seu controle fiscal. Aplica-se a equipamentos, máquinas, ferramentas, moldes, aeronaves e outros bens temporariamente importados para uso em eventos, feiras, projetos ou prestação de serviços no País. Difere do CFOP 3.551 (importação de bens do ativo imobilizado com incorporação definitiva) e do 3.101 (compra para industrialização), pois aqui não há transferência definitiva de propriedade nem recolhimento integral dos impostos de importação.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Empresa Petrotech Ltda (RJ) importa temporariamente sonda de perfuração dos EUA para obra específica; registra entrada com CFOP 3.930.

  2. 2

    Produtora Cine Global (SP) recebe câmeras profissionais da Alemanha para filmagem de longa-metragem no Brasil; lança CFOP 3.930 na NF-e.

  3. 3

    Gráfica Pressmaster (PR) admite temporariamente matrizes de impressão da Itália para produção de tiragem pontual; usa CFOP 3.930.

— Atenção

Não confundir com CFOP 3.551 (importação definitiva de ativo imobilizado): na admissão temporária não há incorporação permanente ao patrimônio e os tributos ficam suspensos, não isentos.

O descumprimento do prazo de reexportação converte a admissão temporária em importação definitiva, gerando autuação com cobrança retroativa de II, IPI, PIS e COFINS com acréscimos legais.

Atenção ao controle de prazo junto ao SISCOMEX e à Receita Federal: o contador deve monitorar os vencimentos para evitar a perda do regime e impacto fiscal inesperado no balanço.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.