Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação
7.500 · EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.504
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/09/2018
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 7.504 é utilizado na emissão de NF-e para registrar a saída ao exterior de mercadorias que passaram por um processo de formação de lote de exportação (consolidação de cargas). Nesse modelo, um trading, comercial exportadora ou empresa similar recebe mercadorias de terceiros produtores com fim específico de exportação (geralmente acobertadas pelos CFOPs 5.501/6.501), armazena-as temporariamente e as consolida em um único lote para remessa ao exterior. O emitente da NF-e com CFOP 7.504 é a empresa responsável pela exportação efetiva — aquela que aparece no Registro de Exportação (RE) do Siscomex. A operação é imune ao ICMS e ao IPI, e o PIS/COFINS também não incide. Aplica-se a empresas de qualquer regime tributário, mas é especialmente comum em tradings e comerciais exportadoras. Difere do 7.501 (exportação direta pelo produtor) pois aqui houve, necessariamente, etapa intermediária de consolidação de lote.
— Exemplos Práticos
- 1
Trading Exporta Brasil (SP) consolida lotes de calçados de 3 fornecedores gaúchos e emite NF-e 7.504 para exportação ao cliente na Alemanha.
- 2
Comercial Exportadora Horizonte (PR) reúne grãos de soja de múltiplos produtores rurais, forma lote e exporta para a China usando CFOP 7.504.
- 3
Empresa de logística internacional (SC) consolida peças automotivas recebidas com CFOP 5.501 e emite NF-e de exportação efetiva com CFOP 7.504.
— Atenção
Não confundir com CFOP 7.501 (exportação direta pelo fabricante sem consolidação): o 7.504 pressupõe obrigatoriamente etapa prévia de formação de lote por terceiro.
A NF-e de remessa para formação de lote (5.501/6.501) deve ser referenciada corretamente; inconsistências entre esses documentos e o 7.504 geram glosa de créditos e autuações pela RFB.
O prazo para conclusão da exportação após a remessa com 5.501/6.501 é de 180 dias; estouro desse prazo sem exportação efetiva obriga o recolhimento do ICMS diferido com multa e juros.