Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UC
CST 830 · Sem alíquota
O cClassTrib 830001 — Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UC — é utilizado para registrar a exclusão da base de cálculo da Contribuição sobre o Produto da Circulação (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) conforme disposto no art. 28, parágrafos 3º e 4º, da LC 214/2025. Aplica-se a situações em que a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora é compensada pela energia injetada na rede pela mesma unidade, incluindo créditos de energia do mesmo mês ou de meses anteriores.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 28, parágrafos 3° e 4°
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Art. 28. § 3º Exclui-se da base de cálculo da CBS e do IBS a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora, acrescidos dos créditos de energia elétrica originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. § 4º A exclusão de que trata o § 3º deste artigo: I - aplica-se somente a consumidores participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, de que trata a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022; II - aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW; e III - não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, aos componentes tarifárias não associadas ao custo da energia e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 830001 (CST 830) nos documentos fiscais emitidos pela distribuidora de energia elétrica quando houver exclusão da base de cálculo da CBS e do IBS correspondente à energia compensada pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), nos termos do art. 28, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025. A exclusão se aplica exclusivamente ao valor da energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora (UC) que seja equivalente à energia injetada na rede por aquela mesma UC, incluídos os créditos de energia originados na própria UC no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra UC do mesmo titular. O benefício é restrito a consumidores participantes do SCEE (Lei nº 14.300/2022) com sistemas de microgeração (potência instalada ≤ 75 kW) ou minigeração (> 75 kW e ≤ 1 MW). NÃO use este código para a parcela da fatura referente a custo de disponibilidade, energia reativa, demanda de potência, encargos de conexão, uso do sistema de distribuição ou quaisquer outros componentes tarifários não associados ao custo da energia compensada — esses valores permanecem na base de cálculo normal. Também não se aplica a geradores acima de 1 MW nem a consumidores fora do SCEE.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Luz do Vale emite fatura para UC residencial com painel solar de 10 kW (microgeração): exclui da BC da CBS/IBS os 320 kWh compensados via SCEE no mês, usando CST 830001.
- 02Cooperativa Energia Verde (minigeração de 500 kW) injeta créditos na rede; distribuidora regional aplica CST 830001 sobre os kWh compensados na fatura da UC titular do sistema fotovoltaico.
- 03Empresa Indústria Solar possui UC em dois endereços com o mesmo CNPJ/CPF titular; distribuidora usa CST 830001 para excluir da BC os créditos de energia transferidos entre as duas UCs no mesmo ciclo de faturamento.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o CST 830001 se aplica APENAS à parcela de energia efetivamente compensada (kWh injetados + créditos SCEE). Cobranças de custo de disponibilidade, TUSD, TUST, demanda e encargos de conexão NUNCA integram a exclusão — classificá-las incorretamente gera base de cálculo menor e risco de autuação.
- Geradores com potência instalada acima de 1 MW (grande geração) estão expressamente excluídos do benefício pelo art. 28, § 4º, II. Usar CST 830001 nesses casos configura erro de classificação com risco de glosa integral da exclusão aplicada na fatura.
- O benefício exige que o consumidor esteja formalmente cadastrado no SCEE (Lei nº 14.300/2022). Distribuidoras devem manter comprovação do enquadramento do cliente; ausência de documentação sujeita a questionamento fiscal mesmo que a compensação técnica tenha ocorrido.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais