Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UC
CST 830 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 28, parágrafos 3° e 4°
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Art. 28. § 3º Exclui-se da base de cálculo da CBS e do IBS a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora, acrescidos dos créditos de energia elétrica originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. § 4º A exclusão de que trata o § 3º deste artigo: I - aplica-se somente a consumidores participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, de que trata a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022; II - aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW; e III - não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, aos componentes tarifárias não associadas ao custo da energia e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código na fatura/nota de fornecimento de energia elétrica quando a distribuidora precisar retirar da base da CBS e do IBS valores que, pela sistemática da Reforma, não compõem a tributação do fornecimento à unidade consumidora. Na prática, ele serve para documentar que parte do valor cobrado ao consumidor foi destacada no documento, mas ficou fora da base dos novos tributos, conforme a LC 214/2025 e as regras específicas aplicáveis ao setor elétrico.
A chave é que há fornecimento de energia à UC e, no mesmo documento, existe parcela formalmente excluída da base; não é caso de alíquota zero, redução de alíquota, isenção ou imunidade. Também não deve ser usado para excluir valores por mera liberalidade comercial ou erro de faturamento: a exclusão precisa decorrer da própria sistemática legal do fornecimento e estar refletida corretamente na composição do documento fiscal.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Distribuidora Luz do Vale emite fatura para a UC de uma indústria e exclui da base da CBS e do IBS parcela do documento que a LC 214/2025 manda retirar da tributação do fornecimento.
- 02Distribuidora Energia Serra Azul emite conta de energia para consumidor residencial e informa no documento valor vinculado ao fornecimento à UC com exclusão específica da base da CBS e do IBS.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda exclusão de base com benefício na alíquota: aqui a parcela sai da base de cálculo; se o valor continua na base com tributação favorecida, o enquadramento é outro.
- Este código é próprio do fornecimento de energia pela distribuidora à unidade consumidora; não serve, por si só, para outras cobranças acessórias do setor elétrico sem tratamento legal expresso de exclusão da base.
- Se a memória de cálculo do documento não demonstrar claramente a parcela excluída, aumenta o risco de questionamento fiscal sobre subtributação da CBS e do IBS.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais