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Biblioteca / cClassTrib / 810001
cClassTrib810001

Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM

CST 810 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 450

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 450. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 447 desta Lei Complementar.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

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Use este código quando o documento fiscal registrar operação de saída originada na Zona Franca de Manaus cuja apuração do IBS gere o ajuste por crédito presumido previsto para esses fornecimentos, conforme a LC 214/2025. Na prática, ele serve para identificar um mecanismo de redução do débito apurado por meio de crédito presumido vinculado à origem da operação na ZFM, e não uma desoneração autônoma da própria operação.

A distinção principal é que aqui há ajuste sobre valor já apurado, ligado ao tratamento específico da ZFM, e não hipótese de alíquota reduzida, isenção, imunidade ou simples diferimento. Também não deve ser usado em operações apenas destinadas à ZFM sem que o fornecimento parta dela, nem para créditos ordinários da não cumulatividade sem previsão específica do regime favorecido.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Indústria Amazônia Eletrônicos Ltda., estabelecida em Manaus, promove saída de televisores para atacadista no Paraná e registra o ajuste de IBS por crédito presumido aplicável ao fornecimento originado na ZFM.
  2. 02Fábrica Polo Verde S.A., instalada na ZFM, vende condicionadores de ar para rede varejista de São Paulo e informa o crédito presumido sobre o valor apurado do IBS na operação de saída.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não confunda este código com benefício aplicado à entrada na ZFM ou à remessa para a ZFM: ele exige que o fornecimento parta da ZFM.
  • O código não substitui a apuração normal do IBS da operação; o crédito presumido é ajuste posterior sobre o valor apurado, e lançar como operação desonerada pode distorcer débito e crédito.
  • Usar este CST sem vínculo material com estabelecimento ou operação efetivamente enquadrada no tratamento da ZFM aumenta risco de glosa do ajuste em fiscalização.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFe

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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