Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM
CST 810 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 450
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 450. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 447 desta Lei Complementar.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código quando o documento fiscal registrar operação de saída originada na Zona Franca de Manaus cuja apuração do IBS gere o ajuste por crédito presumido previsto para esses fornecimentos, conforme a LC 214/2025. Na prática, ele serve para identificar um mecanismo de redução do débito apurado por meio de crédito presumido vinculado à origem da operação na ZFM, e não uma desoneração autônoma da própria operação.
A distinção principal é que aqui há ajuste sobre valor já apurado, ligado ao tratamento específico da ZFM, e não hipótese de alíquota reduzida, isenção, imunidade ou simples diferimento. Também não deve ser usado em operações apenas destinadas à ZFM sem que o fornecimento parta dela, nem para créditos ordinários da não cumulatividade sem previsão específica do regime favorecido.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Amazônia Eletrônicos Ltda., estabelecida em Manaus, promove saída de televisores para atacadista no Paraná e registra o ajuste de IBS por crédito presumido aplicável ao fornecimento originado na ZFM.
- 02Fábrica Polo Verde S.A., instalada na ZFM, vende condicionadores de ar para rede varejista de São Paulo e informa o crédito presumido sobre o valor apurado do IBS na operação de saída.
— Atenção
Curadoria nomos- Não confunda este código com benefício aplicado à entrada na ZFM ou à remessa para a ZFM: ele exige que o fornecimento parta da ZFM.
- O código não substitui a apuração normal do IBS da operação; o crédito presumido é ajuste posterior sobre o valor apurado, e lançar como operação desonerada pode distorcer débito e crédito.
- Usar este CST sem vínculo material com estabelecimento ou operação efetivamente enquadrada no tratamento da ZFM aumenta risco de glosa do ajuste em fiscalização.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais