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Biblioteca / cClassTrib / 810001
cClassTrib810001

Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM

CST 810 · Sem alíquota

O cClassTrib 810001 — Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM — é um código utilizado para registrar o crédito presumido de IBS e CBS nas operações de fornecimento de bens materiais produzidos por indústrias incentivadas, conforme o art. 450 da LC 214/2025. Aplica-se a operações em que o bem é produzido pela indústria incentivada, de acordo com projeto econômico aprovado pelos órgãos competentes, incluindo vendas para o território nacional e dentro da própria Zona Franca de Manaus.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 450

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 450. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 447 desta Lei Complementar.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 810001 (CST 810) deve ser usado pela indústria incentivada localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) para registrar o crédito presumido de IBS e CBS apurado nas operações de fornecimento de bem material produzido pela própria indústria, com destino ao território nacional — incluindo vendas para dentro da própria ZFM. O fundamento legal é o art. 450 da LC 214/2025. Aplica-se exclusivamente quando o bem for produzido pela indústria incentivada conforme projeto econômico aprovado pelos órgãos competentes (SUFRAMA/MDIC). NÃO deve ser usado nas operações expressamente previstas no art. 447 da LC 214/2025, que ficam excluídas deste benefício. Também não se aplica a serviços, bens imateriais ou bens produzidos por empresa não enquadrada como indústria incentivada na ZFM. Distingue-se dos demais códigos de ZFM por tratar especificamente do crédito presumido sobre fornecimentos a partir da ZFM, e não de isenções, alíquota zero ou regimes aplicáveis a contribuintes externos que adquirem da ZFM. O campo de alíquota não é preenchido neste CST, pois o benefício se manifesta como crédito presumido calculado sobre o valor apurado da operação, e não como redução de alíquota.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Eletroamazon Indústria S.A. (indústria incentivada na ZFM) vende televisores (produção própria, conforme projeto aprovado) para distribuidor em São Paulo: registra CST 810 / código 810001 para apropriar o crédito presumido de IBS e CBS.
  2. 02Moto Norte Ltda., indústria incentivada na ZFM, fornece motocicletas de fabricação própria a concessionária situada dentro da própria ZFM: operação enquadrada no art. 450 e classificada com CST 810 / código 810001.
  3. 03Polo Eletrônico Amazônia S.A. remete componentes eletrônicos produzidos internamente (projeto aprovado) para cliente no Rio de Janeiro: aplica código 810001 para apurar e registrar o crédito presumido na saída.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: o benefício do art. 450 é vedado nas operações listadas no art. 447 da LC 214/2025. Usar o CST 810 nessas operações excluídas configura aproveitamento indevido de crédito, sujeito a glosa e autuação com multa qualificada.
  • O crédito presumido só é válido se a indústria possuir projeto econômico aprovado e vigente na SUFRAMA/MDIC para o bem produzido. Indústrias sem aprovação ou com projeto vencido não fazem jus ao benefício, mesmo que localizadas fisicamente na ZFM.
  • Este código não se aplica a operações com bens de terceiros revendidos pela indústria, nem a serviços ou bens imateriais. O art. 450 exige que o bem material seja produzido pela própria indústria incentivada; revenda ou industrialização por encomenda para outrem pode não se enquadrar.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFe

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 810001?+

O cClassTrib 810001 é o código de classificação do crédito presumido de IBS e CBS aplicável à indústria incentivada localizada na Zona Franca de Manaus. Ele identifica o crédito apurado nas operações de fornecimento de bem material produzido pela própria indústria, com destino ao território nacional, inclusive quando o destinatário está na própria ZFM, nos termos do art. 450 da LC 214/2025. Esse código deve ser usado exclusivamente nessa hipótese, observadas as operações excepcionadas pela própria lei.

LC 214/2025 · Art. 450
Quando usar o cClassTrib 810001 na NF-e?+

O cClassTrib 810001 deve ser usado na NF-e pela indústria incentivada localizada na Zona Franca de Manaus para registrar o crédito presumido de IBS e CBS apurado nas operações de fornecimento de bem material produzido pela própria indústria, com destino ao território nacional, inclusive quando a destinação for para a própria ZFM. O enquadramento decorre do art. 450 da LC 214/2025. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 450
Qual a base legal do cClassTrib 810001?+

A base legal do cClassTrib 810001 é o art. 450 da LC 214/2025, que concede à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria ZFM, bem material produzido pela própria indústria incentivada, nos termos do projeto econômico aprovado. Essa regra não se aplica às operações previstas no art. 447 da LC 214/2025.

LC 214/2025 · Art. 450
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 810001?+

O cClassTrib 810001 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 450
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 810001?+

ATENÇÃO: o benefício do art. 450 é vedado nas operações listadas no art. 447 da LC 214/2025. Usar o CST 810 nessas operações excluídas configura aproveitamento indevido de crédito, sujeito a glosa e autuação com multa qualificada. O crédito presumido só é válido se a indústria possuir projeto econômico aprovado e vigente na SUFRAMA/MDIC para o bem produzido. Indústrias sem aprovação ou com projeto vencido não fazem jus ao benefício, mesmo que localizadas fisicamente na ZFM. Este código não se aplica a operações com bens de terceiros revendidos pela indústria, nem a serviços ou bens imateriais. O art. 450 exige que o bem material seja produzido pela própria indústria incentivada; revenda ou industrialização por encomenda para outrem pode não se enquadrar.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 810001?+

Eletroamazon Indústria S.A. (indústria incentivada na ZFM) vende televisores (produção própria, conforme projeto aprovado) para distribuidor em São Paulo: registra CST 810 / código 810001 para apropriar o crédito presumido de IBS e CBS.

LC 214/2025 · Art. 450

— Plataforma Nomos

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