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Biblioteca / cClassTrib / 515001
cClassTrib5150019

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

CST 515 · Padrão

O cClassTrib 515001 — Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) — é utilizado nas operações com insumos listados na LC 214/2025 que estão sujeitas ao diferimento do recolhimento do IBS e da CBS, conforme disposto no art. 138, § 2º. Aplica-se a transações que envolvem itens como fertilizantes e sementes certificadas, permitindo o adiamento do pagamento do tributo para uma etapa posterior da cadeia produtiva.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão
Redução IBS
60%
Redução CBS
60%
Anexo
Anexo 9 da LC 214/2025

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 138, § 2º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 515001 (CST 515) nas operações com insumos agropecuários e aquícolas listados no Anexo IX da LC 214/2025 que estejam sujeitas ao diferimento do recolhimento do IBS e da CBS, nos termos do art. 138, § 2º. O diferimento é uma modalidade distinta da simples redução de alíquota: o tributo é devido, mas seu recolhimento é postergado para etapa posterior da cadeia (geralmente quando o adquirente pratica operação tributada normal). Aplica-se quando o fornecimento envolve itens expressamente relacionados no Anexo IX — como fertilizantes (Cap. 31), sementes certificadas (Caps. 7, 10 e 12), rações animais (NCM 2309.90), mudas (06.01; 06.02), vacinas e medicamentos veterinários (30.04), além dos serviços agronômicos e veterinários ali previstos — E desde que a operação concreta se enquadre nas hipóteses de diferimento estabelecidas pelo § 2º. NÃO use este código quando a operação envolver apenas a redução de 60% sem diferimento (nesse caso use o CST correspondente à redução simples) nem para insumos não listados no Anexo IX. Atenção: o diferimento não se confunde com isenção ou alíquota zero — créditos e obrigações acessórias seguem regras próprias.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01AgroNutri Ltda. (distribuidora) vende fertilizante mineral NCM 3102.10.00 (Cap. 31) a produtor rural pessoa física: operação com diferimento — CST 515001.
  2. 02SemBras Sementes S.A. fornece sementes certificadas C1 de soja (NCM Cap. 12) a cooperativa agropecuária em operação sujeita a diferimento do IBS/CBS — CST 515001.
  3. 03VetFarm Distribuidora fornece vacinas de uso veterinário para bovinos (NCM 3002.42) a frigorífico integrador; diferimento aplicável conforme art. 138, § 2º, Anexo IX, item 12 — CST 515001.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: o diferimento (CST 515) é diferente da mera redução de 60% (CST aplicável ao art. 138 caput). Usar o código errado implica recolhimento indevido ou omissão de tributo diferido, gerando risco de autuação e glosa de créditos pelo adquirente.
  • Produtos destinados a animais domésticos (ex.: rações para cães e gatos) estão expressamente excluídos do Anexo IX, itens 18 a 21. Classificar essas vendas como CST 515001 é erro grave — elas não gozam de nenhum benefício do art. 138.
  • O diferimento exige atenção ao momento do encerramento: quando o adquirente praticar operação que não seja passível de novo diferimento, o tributo diferido deve ser recolhido. Não controlar esse fluxo pode resultar em passivo tributário oculto e autuação na fiscalização da cadeia produtiva.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

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Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 515001?+

O cClassTrib 515001 é o código usado para operações com insumos agropecuários e aquícolas listados no Anexo IX da LC 214/2025, quando essas operações estão sujeitas ao diferimento do recolhimento do IBS e da CBS. Ele se aplica ao CST 515 e está vinculado ao art. 138, § 2º, da LC 214/2025. Na prática, identifica situações em que o tributo não é afastado, mas tem seu recolhimento postergado para etapa posterior da cadeia.

LC 214/2025 · Art. 138, § 2º
Quando usar o cClassTrib 515001 na NF-e?+

O cClassTrib 515001 deve ser usado na NF-e quando a operação envolver insumos agropecuários e aquícolas listados no Anexo IX da LC 214/2025 e estiver sujeita ao diferimento do recolhimento do IBS e da CBS, conforme o art. 138, § 2º. Nesse enquadramento, a tributação é vinculada a essa regra específica de postergação do recolhimento, e não ao tratamento geral de fornecimento com redução de alíquota.

LC 214/2025 · Art. 138, § 2º
Qual a base legal do cClassTrib 515001?+

A base legal do cClassTrib 515001 é o Art. 138, § 2º, da LC 214/2025. Esse código se aplica às operações sujeitas a diferimento com insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX, com redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 138, § 2º
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 515001?+

O cClassTrib 515001 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NFSe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 138, § 2º
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 515001?+

ATENÇÃO: o diferimento (CST 515) é diferente da mera redução de 60% (CST aplicável ao art. 138 caput). Usar o código errado implica recolhimento indevido ou omissão de tributo diferido, gerando risco de autuação e glosa de créditos pelo adquirente. Produtos destinados a animais domésticos (ex.: rações para cães e gatos) estão expressamente excluídos do Anexo IX, itens 18 a 21. Classificar essas vendas como CST 515001 é erro grave — elas não gozam de nenhum benefício do art. 138. O diferimento exige atenção ao momento do encerramento: quando o adquirente praticar operação que não seja passível de novo diferimento, o tributo diferido deve ser recolhido. Não controlar esse fluxo pode resultar em passivo tributário oculto e autuação na fiscalização da cadeia produtiva.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 515001?+

AgroNutri Ltda. (distribuidora) vende fertilizante mineral NCM 3102.10.00 (Cap. 31) a produtor rural pessoa física: operação com diferimento — CST 515001.

LC 214/2025 · Art. 138, § 2º

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