Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
CST 515 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
- Redução IBS
- 60%
- Redução CBS
- 60%
- Anexo
- Anexo 9 da LC 214/2025
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 138, § 2º
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Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código na saída de mercadorias classificadas como insumos destinados à atividade agropecuária ou aquícola quando a operação estiver alcançada, ao mesmo tempo, por postergação do recolhimento e por carga tributária reduzida prevista na reforma, conforme LC 214/2025 e tratamento listado no Anexo IX. Na prática, ele serve para documentar que o fato gerador ocorre normalmente, mas o pagamento do IBS/CBS fica deslocado para etapa posterior da cadeia, já considerando a alíquota favorecida aplicável ao item.
A diferença para códigos de redução sem diferimento é que aqui não há recolhimento imediato pelo remetente nas condições ordinárias; a diferença para imunidade, suspensão ou alíquota zero é que a operação continua tributada, apenas com exigência postergada e carga menor. O ponto operacional decisivo é confirmar, no item e na destinação, se a mercadoria realmente se enquadra como insumo agropecuário ou aquícola contemplado no regime favorecido, e não como bem de uso geral, máquina, peça, serviço ou produto final para consumo.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01AgroLago Distribuidora vende ração para piscicultura a produtor aquícola em operação com diferimento e redução de alíquota prevista para insumo enquadrado no Anexo IX.
- 02Campo Fértil Insumos comercializa fertilizante para fazenda produtora de grãos, com postergação do recolhimento e carga reduzida aplicável ao item favorecido.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código só porque o produto é vendido ao setor rural; o item precisa ser insumo agropecuário ou aquícola efetivamente contemplado no tratamento favorecido da LC 214/2025/Anexo IX.
- Se houver apenas redução de alíquota, sem postergação do recolhimento, o enquadramento muda; misturar redução simples com diferimento neste código pode gerar destaque incorreto e erro na apuração.
- Máquinas, equipamentos, peças de reposição e materiais de uso administrativo do produtor não entram automaticamente como insumos favorecidos; classificar esses itens aqui é risco real de glosa.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais