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Biblioteca / cClassTrib / 510001
cClassTrib51000190281

Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão

CST 510 · Sem alíquota

O cClassTrib 510001 — Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão — é utilizado para registrar operações que estão de acordo com o art. 28, § 1º da LC 214/2025. Aplica-se a transações nas etapas intermediárias da cadeia energética, onde o recolhimento do IBS e da CBS é postergado até o fornecimento ao consumidor final ou a adquirente não sujeito ao regime regular.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota
Anexo
Lista de Serviços LC 116/2003 — item 90281

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 28, § 1º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 28. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento do IBS e da CBS relativo a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente: § 1º O recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento: I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

Use o código 510001 (CST 510) para registrar operações com energia elétrica — importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão — que estejam sujeitas ao diferimento do IBS e da CBS, conforme o art. 28, § 1º da LC 214/2025. O diferimento se aplica nas etapas intermediárias da cadeia energética, ou seja, quando a energia ainda não chegou ao consumo final nem foi fornecida a contribuinte fora do regime regular. A lógica é que o recolhimento do IBS e da CBS fica postergado até o momento do fornecimento ao consumidor final ou a adquirente não sujeito ao regime regular. Por isso, este código NÃO deve ser usado quando a operação já configura fornecimento para consumo (hipótese em que o imposto é devido e deve ser recolhido normalmente) nem quando o destinatário é contribuinte não enquadrado no regime regular do IBS/CBS (ex.: optantes por regimes simplificados ou pessoas físicas). Distingue-se de eventuais códigos de isenção ou alíquota zero: o diferimento não exclui a incidência, apenas desloca o momento do recolhimento para a etapa seguinte da cadeia. Operações de transmissão e distribuição entre concessionárias, por exemplo, enquadram-se aqui, desde que o destinatário seja contribuinte do regime regular.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Geradora Alfa Energia S.A. vende energia elétrica em bloco para distribuidora Beta Distribuição Ltda. (contribuinte do regime regular): operação com diferimento — CST 510001.
  2. 02Transmissora Gama S.A. cobra pelo uso da rede de transmissão de outra concessionária, também contribuinte regular do IBS/CBS: diferimento aplicável — CST 510001.
  3. 03Importadora Delta Power Ltda. importa energia elétrica da Argentina para revenda a distribuidora brasileira inscrita no regime regular: recolhimento diferido — CST 510001.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Atenção: o diferimento cessa imediatamente quando a destinatária NÃO for contribuinte do regime regular do IBS/CBS (ex.: MEI, Simples Nacional, consumidor pessoa física). Nesse caso, o imposto é devido na operação e o CST 510001 é inaplicável, gerando risco de autuação por falta de recolhimento.
  • Não confundir diferimento com isenção ou alíquota zero: o campo 'sem alíquota' no CST 510001 reflete apenas que não há alíquota destacada nessa etapa, pois o imposto será recolhido adiante. Classificar erroneamente como isenção pode resultar em glosa de créditos na cadeia e questionamentos pela Receita Federal e administrações estaduais/municipais.
  • O fornecimento ao consumidor final — mesmo que seja uma indústria ou comércio — encerra o diferimento e exige o recolhimento normal do IBS e da CBS. Usar 510001 nessa etapa é incorreto e expõe o emitente à cobrança do tributo com multa e juros, além de risco de responsabilização solidária.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNF3e

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 510001?+

O cClassTrib 510001 é o código usado para classificar operações com energia elétrica sujeitas a diferimento do IBS e da CBS, abrangendo importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão. Ele se aplica às etapas intermediárias da cadeia, quando o recolhimento não ocorre imediatamente, conforme o art. 28, § 1º da LC 214/2025. Trata-se de um enquadramento sem alíquota própria, vinculado ao Anexo 90281.

LC 214/2025 · Art. 28, § 1º
Quando usar o cClassTrib 510001 na NF-e?+

Use o cClassTrib 510001 na NF-e para operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, sujeitas a diferimento do IBS e da CBS nas etapas de importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão. Ele é indicado quando a operação ainda integra a cadeia de fornecimento antes do consumo final, com recolhimento postergado conforme a LC 214/2025. O detalhamento operacional completo deve ser confirmado contra a situação concreta.

LC 214/2025 · Art. 28, § 1º
Qual a base legal do cClassTrib 510001?+

A base legal do cClassTrib 510001 é o Art. 28, § 1º, da LC 214/2025. Ele trata do recolhimento do IBS e da CBS nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, em regime de diferimento, abrangendo importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, com incidência no fornecimento para consumo ou para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

LC 214/2025 · Art. 28, § 1º
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 510001?+

O cClassTrib 510001 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe · NF3e. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 28, § 1º
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 510001?+

Atenção: o diferimento cessa imediatamente quando a destinatária NÃO for contribuinte do regime regular do IBS/CBS (ex.: MEI, Simples Nacional, consumidor pessoa física). Nesse caso, o imposto é devido na operação e o CST 510001 é inaplicável, gerando risco de autuação por falta de recolhimento. Não confundir diferimento com isenção ou alíquota zero: o campo 'sem alíquota' no CST 510001 reflete apenas que não há alíquota destacada nessa etapa, pois o imposto será recolhido adiante. Classificar erroneamente como isenção pode resultar em glosa de créditos na cadeia e questionamentos pela Receita Federal e administrações estaduais/municipais. O fornecimento ao consumidor final — mesmo que seja uma indústria ou comércio — encerra o diferimento e exige o recolhimento normal do IBS e da CBS. Usar 510001 nessa etapa é incorreto e expõe o emitente à cobrança do tributo com multa e juros, além de risco de responsabilização solidária.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 510001?+

Geradora Alfa Energia S.A. vende energia elétrica em bloco para distribuidora Beta Distribuição Ltda. (contribuinte do regime regular): operação com diferimento — CST 510001.

LC 214/2025 · Art. 28, § 1º

— Plataforma Nomos

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