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Biblioteca / cClassTrib / 510001
cClassTrib51000190281

Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão

CST 510 · Sem alíquota

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota
Anexo
Lista de Serviços LC 116/2003 — item 90281

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 28, § 1º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 28. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento do IBS e da CBS relativo a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente: § 1º O recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento: I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

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Use este código quando a operação com energia elétrica estiver alcançada por diferimento do IBS/CBS na cadeia de importação, geração, comercialização, distribuição ou transmissão, ou seja, o recolhimento não ocorre naquele documento e fica postergado para etapa definida na sistemática da LC 214/2025. Na prática, ele serve para notas emitidas entre agentes do setor elétrico quando a legislação atribui a incidência em momento posterior da cadeia, e não para situações de não incidência, imunidade ou redução de alíquota.

O ponto-chave é que aqui existe tributação, mas com pagamento adiado por regra específica. Isso diferencia este código de hipóteses em que a operação já sai normalmente tributada na etapa corrente ou em que a energia está fora do campo de incidência por determinação constitucional ou legal. Também não deve ser usado só porque o adquirente fará revenda: é necessário que a operação esteja efetivamente enquadrada na sistemática de diferimento prevista para o setor elétrico pela LC 214/2025.

— Exemplos práticos

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  1. 01Geradora Horizonte S.A. fornece energia elétrica para comercializadora no mercado atacadista em operação enquadrada no diferimento setorial.
  2. 02Comercializadora Atlas Energia importa energia elétrica de agente estrangeiro para internalização no mercado brasileiro com postergação do recolhimento na etapa de entrada.

— Atenção

Curadoria nomos
  • Não confunda diferimento com suspensão operacional ou com alíquota zero: neste código há incidência postergada, e o tratamento documental precisa refletir que o débito foi transferido para etapa posterior.
  • A simples venda entre empresas do setor elétrico não autoriza este enquadramento; se a operação não estiver coberta pela regra específica de diferimento da LC 214/2025, o uso do código pode gerar cobrança do tributo na etapa errada.
  • Operações com consumidor final normalmente não se enquadram aqui só porque a energia passou antes por agentes de geração, transmissão ou distribuição; o diferimento é ligado à etapa e à regra legal da cadeia, não ao produto em si.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

NFeNF3e

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por gpt-5.4 · NT 2025.002 v1.50

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