Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão
CST 510 · Sem alíquota
O cClassTrib 510001 — Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão — é utilizado para registrar operações que estão de acordo com o art. 28, § 1º da LC 214/2025. Aplica-se a transações nas etapas intermediárias da cadeia energética, onde o recolhimento do IBS e da CBS é postergado até o fornecimento ao consumidor final ou a adquirente não sujeito ao regime regular.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 90281
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 28, § 1º
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 28. Nas operações com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, o recolhimento do IBS e da CBS relativo a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão será realizado exclusivamente: § 1º O recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas operações com energia elétrica, ou com direitos a ela relacionados, relativas a importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão ocorrerá somente no fornecimento: I - para consumo; ou II - para contribuinte não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse o código 510001 (CST 510) para registrar operações com energia elétrica — importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão — que estejam sujeitas ao diferimento do IBS e da CBS, conforme o art. 28, § 1º da LC 214/2025. O diferimento se aplica nas etapas intermediárias da cadeia energética, ou seja, quando a energia ainda não chegou ao consumo final nem foi fornecida a contribuinte fora do regime regular. A lógica é que o recolhimento do IBS e da CBS fica postergado até o momento do fornecimento ao consumidor final ou a adquirente não sujeito ao regime regular. Por isso, este código NÃO deve ser usado quando a operação já configura fornecimento para consumo (hipótese em que o imposto é devido e deve ser recolhido normalmente) nem quando o destinatário é contribuinte não enquadrado no regime regular do IBS/CBS (ex.: optantes por regimes simplificados ou pessoas físicas). Distingue-se de eventuais códigos de isenção ou alíquota zero: o diferimento não exclui a incidência, apenas desloca o momento do recolhimento para a etapa seguinte da cadeia. Operações de transmissão e distribuição entre concessionárias, por exemplo, enquadram-se aqui, desde que o destinatário seja contribuinte do regime regular.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Geradora Alfa Energia S.A. vende energia elétrica em bloco para distribuidora Beta Distribuição Ltda. (contribuinte do regime regular): operação com diferimento — CST 510001.
- 02Transmissora Gama S.A. cobra pelo uso da rede de transmissão de outra concessionária, também contribuinte regular do IBS/CBS: diferimento aplicável — CST 510001.
- 03Importadora Delta Power Ltda. importa energia elétrica da Argentina para revenda a distribuidora brasileira inscrita no regime regular: recolhimento diferido — CST 510001.
— Atenção
Curadoria nomos- Atenção: o diferimento cessa imediatamente quando a destinatária NÃO for contribuinte do regime regular do IBS/CBS (ex.: MEI, Simples Nacional, consumidor pessoa física). Nesse caso, o imposto é devido na operação e o CST 510001 é inaplicável, gerando risco de autuação por falta de recolhimento.
- Não confundir diferimento com isenção ou alíquota zero: o campo 'sem alíquota' no CST 510001 reflete apenas que não há alíquota destacada nessa etapa, pois o imposto será recolhido adiante. Classificar erroneamente como isenção pode resultar em glosa de créditos na cadeia e questionamentos pela Receita Federal e administrações estaduais/municipais.
- O fornecimento ao consumidor final — mesmo que seja uma indústria ou comércio — encerra o diferimento e exige o recolhimento normal do IBS e da CBS. Usar 510001 nessa etapa é incorreto e expõe o emitente à cobrança do tributo com multa e juros, além de risco de responsabilização solidária.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais