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Biblioteca / cClassTrib / 222001
cClassTrib222001

Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto

CST 222 · Padrão

O cClassTrib 222001 — Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto — é uma classificação tributária que estabelece, conforme o art. 12, § 8º da LC 214/2025, a redução da base de cálculo do IBS e da CBS à metade do valor total cobrado. Aplica-se a operações em que uma empresa de transporte comercializa trechos internacionais de ida e volta em um único contrato ou bilhete combinado.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Padrão

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 12 § 8º

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 12. § 8º No transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 222001 deve ser usado quando uma empresa de transporte (aéreo, marítimo ou outro modal) comercializa trechos de ida e volta internacionais em conjunto, em um único contrato ou bilhete combinado. Nesse caso, por força do art. 12, § 8º da LC 214/2025, a base de cálculo do IBS e da CBS será reduzida à metade do valor total cobrado, aplicando-se sobre ela as alíquotas padrão. Trata-se de uma regra especial de apuração da base de cálculo, não de uma redução de alíquota ou isenção. Use este código exclusivamente quando ida e volta forem vendidas conjuntamente numa única operação comercial. NÃO use este código quando apenas o trecho de ida ou apenas o trecho de volta for vendido separadamente — nesse caso, aplica-se a tributação padrão sem a redução de base. Também não se aplica a rotas exclusivamente domésticas, mesmo que o passageiro tenha conexão internacional. A distinção prática está no momento da venda: se os trechos foram comercializados em bilhetes distintos, ainda que para a mesma viagem, cada trecho deve ser tributado integralmente pela base de cálculo própria, sem uso deste código.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01LATAM Airlines emite bilhete único GRU-MIA-GRU (ida e volta) por R$ 8.000: base de cálculo do IBS/CBS será R$ 4.000 (metade), com alíquotas padrão aplicadas sobre esse valor.
  2. 02Agência Viagens Globo Ltda. vende pacote com trecho marítimo Santos-Buenos Aires-Santos em uma única reserva por R$ 12.000: base de cálculo apurada em R$ 6.000 conforme art. 12, § 8º da LC 214/2025.
  3. 03Azul Linhas Aéreas vende separadamente ida São Paulo-Lisboa (R$ 4.500) e volta Lisboa-São Paulo (R$ 4.500) em datas distintas: cada bilhete tem base integral; código 222001 NÃO se aplica.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: a redução é da BASE DE CÁLCULO (metade do valor cobrado), não da alíquota. As alíquotas padrão do IBS e CBS incidem normalmente sobre a base reduzida. Classificar como redução de alíquota ou isenção gera erro de cálculo e risco de autuação.
  • O critério determinante é a venda conjunta no mesmo ato: se o cliente comprar ida em janeiro e volta em fevereiro, mesmo com a mesma empresa, NÃO há venda em conjunto. Usar 222001 nesse caso implica recolhimento a menor e possível glosa de crédito pelo tomador.
  • Rotas domésticas com conexão internacional (ex: Recife-São Paulo-Miami, vendidas num único bilhete) exigem atenção: apenas o trecho internacional se beneficia da regra do § 8º; o trecho doméstico deve ser destacado e tributado pela base integral, sem aplicação deste código.

— Indicadores e Documentos

Documentos fiscais

CTe-OSBPeBPe-TA

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 222001?+

O cClassTrib 222001 identifica a prestação de transporte internacional de passageiros quando os bilhetes ou contratos de ida e volta são vendidos em conjunto. Nessa hipótese, a base de cálculo do IBS e da CBS é metade do valor cobrado, aplicando-se as alíquotas padrão sobre esse montante reduzido, conforme a LC 214/2025. É um código voltado a operações internacionais de transporte de passageiros, em qualquer modal, desde que a venda seja conjunta dos dois trechos.

LC 214/2025 · Art. 12 § 8º
Quando usar o cClassTrib 222001 na NF-e?+

O cClassTrib 222001 deve ser usado na NF-e quando houver transporte internacional de passageiros com ida e volta vendidos em conjunto, em um único contrato, bilhete ou operação combinada. Nessa hipótese, a base de cálculo do IBS e da CBS corresponde à metade do valor cobrado, e sobre essa base incidem as alíquotas padrão, conforme a LC 214/2025. Esse enquadramento é específico para a venda conjunta dos dois trechos; se a comercialização ocorrer de forma separada, o enquadramento deve ser analisado conforme a operação concreta. A LC 214/2025 não detalha esse ponto — a aplicação prática deve ser verificada caso a caso.

LC 214/2025 · Art. 12 § 8º
Qual a base legal do cClassTrib 222001?+

A base legal do cClassTrib 222001 é o art. 12, § 8º, da LC 214/2025. Esse dispositivo trata do transporte internacional de passageiros quando os trechos de ida e volta são vendidos em conjunto, determinando que a base de cálculo seja a metade do valor cobrado.

LC 214/2025 · Art. 12, § 8º
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 222001?+

O cClassTrib 222001 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: CTe-OS · BPe · BPe-TA. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 12 § 8º
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 222001?+

ATENÇÃO: a redução é da BASE DE CÁLCULO (metade do valor cobrado), não da alíquota. As alíquotas padrão do IBS e CBS incidem normalmente sobre a base reduzida. Classificar como redução de alíquota ou isenção gera erro de cálculo e risco de autuação. O critério determinante é a venda conjunta no mesmo ato: se o cliente comprar ida em janeiro e volta em fevereiro, mesmo com a mesma empresa, NÃO há venda em conjunto. Usar 222001 nesse caso implica recolhimento a menor e possível glosa de crédito pelo tomador. Rotas domésticas com conexão internacional (ex: Recife-São Paulo-Miami, vendidas num único bilhete) exigem atenção: apenas o trecho internacional se beneficia da regra do § 8º; o trecho doméstico deve ser destacado e tributado pela base integral, sem aplicação deste código.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 222001?+

LATAM Airlines emite bilhete único GRU-MIA-GRU (ida e volta) por R$ 8.000: base de cálculo do IBS/CBS será R$ 4.000 (metade), com alíquotas padrão aplicadas sobre esse valor.

LC 214/2025 · Art. 12 § 8º

— Plataforma Nomos

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Confira CST IBS/CBS, bases de cálculo e alíquotas contra a Calculadora RFB — e gere o dossiê de conformidade para Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto.