Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto
CST 222 · Padrão
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Padrão
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 12 § 8º
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 12. § 8º No transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento na venda, em uma única operação, de passagem internacional de passageiros com percurso de ida e retorno comercializados conjuntamente, quando a regra da Reforma prever tributação favorecida por redução da base em vez de tributação integral. Na prática, o ponto decisivo é a formação de um único pacote de transporte internacional de passageiros, e não a emissão física em um ou mais bilhetes; a redução decorre da LC 214/2025 para essa hipótese específica.
Não aplique quando houver venda isolada apenas da ida, apenas da volta, remarcação autônoma de um dos trechos ou aquisição separada em momentos distintos, porque nesses casos deixa de existir a operação conjunta que justifica o tratamento. Também não confunda com hipóteses de não incidência, imunidade ou operação totalmente fora do campo do IBS/CBS: aqui há incidência, mas com base reduzida.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01A VoeLeste Linhas Aéreas vende em uma única compra a passagem São Paulo–Buenos Aires–São Paulo para pessoa física.
- 02A Mundo Aberto Turismo emite, no mesmo pacote comercial, bilhetes de ida e volta Rio de Janeiro–Lisboa–Rio de Janeiro para executivo de empresa cliente.
— Atenção
Curadoria nomos- Se a ida e a volta forem contratadas separadamente, ainda que para o mesmo passageiro e mesma viagem, este enquadramento não se sustenta.
- Alteração posterior que transforme o retorno em crédito, trecho avulso ou nova emissão independente pode exigir reavaliação do tratamento aplicado na operação original.
- Não use este código para transporte internacional de cargas ou para serviços acessórios da viagem, como seguro, bagagem extra ou taxa de remarcação.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais