Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta
CST 221 · Fixa
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- FixaFixa
- Anexo
- Lista de Serviços LC 116/2003 — item 94871
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 487, § 2º
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Art. 487. O contribuinte que realizar locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel decorrente de contratos firmados por prazo determinado poderá optar pelo recolhimento de IBS e CBS com base na receita bruta recebida. § 2º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e CBS em montante equivalente a 3,65% da receita bruta recebida.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este enquadramento quando a receita decorrer da disponibilização onerosa de imóvel — por locação, cessão de uso ou arrendamento — e a tributação do IBS/CBS, conforme a LC 214/2025, ocorrer por percentual aplicado diretamente sobre a receita bruta da operação, em vez da sistemática geral de débito e crédito. Na prática, ele serve para receitas imobiliárias que a lei colocou em regime específico de apuração, com base no valor cobrado do locatário ou cessionário.
A distinção principal está no objeto da operação: aqui há mera disponibilização do imóvel para uso, sem prestação típica de serviço hoteleiro, administração imobiliária ou execução de obra. Também não se confunde com venda de imóvel nem com hipóteses de não incidência, imunidade ou redução de alíquota: se houver receita de aluguel/arrendamento imobiliário sujeita ao regime de alíquota sobre a receita bruta, este é o enquadramento adequado.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Imobiliária Horizonte Urbano Ltda. loca uma sala comercial para uma clínica médica pessoa jurídica mediante aluguel mensal.
- 02Agrovale Patrimonial S.A. arrenda um galpão logístico para uma transportadora contribuinte, cobrando valor periódico previsto em contrato.
— Atenção
Curadoria nomos- Não use este código para hospedagem, apart-hotel com serviços, coworking com estrutura operacional relevante ou locações acompanhadas de serviços que descaracterizem a mera disponibilização do imóvel.
- Receitas acessórias cobradas em separado, como administração, intermediação, limpeza ou manutenção, podem exigir classificação própria se não integrarem juridicamente o preço da disponibilização do imóvel.
- Não confunda com operações de alienação de bem imóvel: compra e venda, promessa de venda e incorporação imobiliária seguem lógica própria e não entram aqui só porque envolvem o mesmo ativo.
— Indicadores e Documentos
Documentos fiscais