CFOP7.251SaídaExterior

Venda de energia elétrica para o exterior

7.250 · VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
7.251
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Exterior
Grupo
VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 7.251 é utilizado por concessionárias, permissionárias ou produtores independentes de energia elétrica quando realizam exportação de energia para o exterior, especialmente para países fronteiriços integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) ou por meio de acordos bilaterais, como ocorre com Argentina, Uruguai e Paraguai. A operação deve ser acobertada por NF-e emitida pelo agente vendedor brasileiro. Por se tratar de exportação, a operação é imune ao ICMS (art. 155, §2º, X, 'a', CF/88) e isenta de IPI, além de poder gerar créditos de PIS/COFINS na modalidade não cumulativa. Aplicável independentemente do regime tributário do emitente, mas na prática restrito a grandes empresas do setor elétrico, dado o porte regulatório exigido pela ANEEL para exportação de energia.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional exporta energia elétrica para distribuidora argentina: emite NF-e com CFOP 7.251.

  2. 2

    Geradora Energia Sul Ltda. (PR) vende excedente de geração para distribuidora no Uruguai via contrato bilateral: CFOP 7.251.

  3. 3

    Comercializadora Elétrica Nacional S.A. exporta blocos de energia ao Paraguai por intercâmbio internacional: aplica CFOP 7.251.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.251 (venda de energia a destinatário no Brasil, fora do estado): o 7.251 é exclusivo para exportação ao exterior.

A exportação de energia elétrica exige autorização prévia da ANEEL e registro no CCEE; ausência de licença pode invalidar a operação fiscal e gerar autuação pela Receita Federal.

Atenção ao preenchimento do campo 'país de destino' na NF-e: erros nesse campo podem caracterizar operação doméstica indevidamente desonerada, com risco de glosa de benefícios fiscais.

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.