CFOP6.603SaídaInterestadual

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

6.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

— Dados Oficiais

Código CFOP
6.603
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 6.603 é utilizado quando um contribuinte substituído (varejista ou distribuidor) emite nota fiscal para solicitar o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operações interestaduais. Isso ocorre quando o fato gerador presumido não se realizou — por exemplo, quando a mercadoria foi vendida para outro estado, devolvida ao fabricante ou simplesmente não foi vendida ao consumidor final conforme previsto. O emitente é sempre o contribuinte substituído, que suportou o ICMS-ST na entrada, e o destinatário geralmente é o substituto tributário (indústria ou importador) ou a Secretaria da Fazenda estadual, conforme regulamentação de cada UF. Difere do 6.602, que trata de ressarcimento em operações internas. Aplicável a empresas do Lucro Real, Presumido e, em alguns estados, ao Simples Nacional quando há vedação ao crédito de ST. O procedimento e a forma de ressarcimento variam por estado — é essencial consultar a legislação da UF de origem antes de emitir.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Varejista Ômega (SP) recebeu mercadoria com ICMS-ST retido e posteriormente vendeu para cliente no RJ: emite NF-e com CFOP 6.603 para ressarcir o ST.

  2. 2

    Distribuidora Beta (MG) devolve ao fabricante paulista produtos com ICMS-ST já recolhido e emite nota de ressarcimento interestadual usando CFOP 6.603.

  3. 3

    Empresa Gama (PR) transfere mercadorias tributadas por ST para filial no RS e solicita ressarcimento do imposto retido anteriormente via CFOP 6.603.

— Atenção

Confundir 6.603 (interestadual) com 5.603 (interna) é erro frequente: sempre verifique a UF do destinatário antes de classificar a operação.

Cada estado tem procedimento próprio para ressarcimento de ST — emitir a NF-e sem atender à legislação local pode resultar em glosa do crédito e autuação fiscal.

No Simples Nacional, o direito ao ressarcimento de ICMS-ST pode ser restrito ou vedado dependendo da UF; consulte a legislação estadual específica antes de emitir.

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.