CFOP2.603EntradaInterestadual

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

2.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS

— Dados Oficiais

Código CFOP
2.603
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Interestadual
Grupo
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

Utilize o CFOP 2.603 quando o contribuinte substituído receber, de fornecedor estabelecido em outro estado, o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) pago anteriormente de forma indevida ou a maior. Isso ocorre tipicamente quando a mercadoria não circulou até o consumidor final conforme presumido — por exemplo, em casos de devolução de produtos ao remetente, desfazimento de operação, ou quando o substituído vendeu a mercadoria para outro contribuinte que assumiu a condição de responsável pelo ICMS-ST. A nota fiscal de ressarcimento é emitida pelo próprio contribuinte substituído e escriturada como entrada interestadual. Difere do CFOP 1.603, que é utilizado quando fornecedor e destinatário estão no mesmo estado. É fundamental verificar a legislação estadual específica, pois os procedimentos de ressarcimento variam entre os estados e nem todos adotam o mesmo mecanismo. Aplicável a contribuintes de qualquer regime tributário, exceto optantes pelo Simples Nacional, que possuem regras próprias e restrições ao ressarcimento de ICMS-ST.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Supermercado Bela Vista (SP) recebe ressarcimento de ICMS-ST de distribuidora do Paraná por mercadorias devolvidas ao remetente: usa CFOP 2.603.

  2. 2

    Atacadista Norte (CE) escritura NF de ressarcimento emitida por fornecedor de Pernambuco referente a ICMS-ST retido indevidamente em operação desfeita: CFOP 2.603.

  3. 3

    Revendedora Motor Sul (RS) recebe ressarcimento de ICMS-ST de montadora de São Paulo por veículos transferidos a outra concessionária responsável pelo imposto: CFOP 2.603.

— Atenção

Não confundir com CFOP 1.603 (ressarcimento intRAestadual): o 2.603 é exclusivo para ressarcimentos recebidos de fornecedores de outro estado.

Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não têm direito ao ressarcimento de ICMS-ST nos moldes convencionais; usar este CFOP pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.

Cada estado possui legislação própria para o procedimento de ressarcimento de ICMS-ST; escriturar sem o pedido formal junto ao Fisco estadual pode ser considerado aproveitamento indevido de crédito.

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.