Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
2.600 · CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 2.603
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Interestadual
- Grupo
- CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
Utilize o CFOP 2.603 quando o contribuinte substituído receber, de fornecedor estabelecido em outro estado, o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) pago anteriormente de forma indevida ou a maior. Isso ocorre tipicamente quando a mercadoria não circulou até o consumidor final conforme presumido — por exemplo, em casos de devolução de produtos ao remetente, desfazimento de operação, ou quando o substituído vendeu a mercadoria para outro contribuinte que assumiu a condição de responsável pelo ICMS-ST. A nota fiscal de ressarcimento é emitida pelo próprio contribuinte substituído e escriturada como entrada interestadual. Difere do CFOP 1.603, que é utilizado quando fornecedor e destinatário estão no mesmo estado. É fundamental verificar a legislação estadual específica, pois os procedimentos de ressarcimento variam entre os estados e nem todos adotam o mesmo mecanismo. Aplicável a contribuintes de qualquer regime tributário, exceto optantes pelo Simples Nacional, que possuem regras próprias e restrições ao ressarcimento de ICMS-ST.
— Exemplos Práticos
- 1
Supermercado Bela Vista (SP) recebe ressarcimento de ICMS-ST de distribuidora do Paraná por mercadorias devolvidas ao remetente: usa CFOP 2.603.
- 2
Atacadista Norte (CE) escritura NF de ressarcimento emitida por fornecedor de Pernambuco referente a ICMS-ST retido indevidamente em operação desfeita: CFOP 2.603.
- 3
Revendedora Motor Sul (RS) recebe ressarcimento de ICMS-ST de montadora de São Paulo por veículos transferidos a outra concessionária responsável pelo imposto: CFOP 2.603.
— Atenção
Não confundir com CFOP 1.603 (ressarcimento intRAestadual): o 2.603 é exclusivo para ressarcimentos recebidos de fornecedores de outro estado.
Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não têm direito ao ressarcimento de ICMS-ST nos moldes convencionais; usar este CFOP pode gerar inconsistência no SPED e autuação fiscal.
Cada estado possui legislação própria para o procedimento de ressarcimento de ICMS-ST; escriturar sem o pedido formal junto ao Fisco estadual pode ser considerado aproveitamento indevido de crédito.