CFOP7.358SaídaExterior

Prestação de serviço de transporte

7.350 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

— Dados Oficiais

Código CFOP
7.358
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Exterior
Grupo
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

Transporte

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 7.358 é utilizado por transportadoras brasileiras que prestam serviços de transporte com destino ao exterior, ou seja, operações de exportação de serviço de transporte. Aplica-se quando a empresa emissora do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou do DACTE realiza o transporte de cargas cujo trajeto final ultrapassa as fronteiras nacionais, abrangendo modal rodoviário, aéreo, aquaviário ou ferroviário. Difere do CFOP 3.358 (entrada de serviço de transporte do exterior) e dos CFOPs da série 5 e 6 (operações internas e interestaduais). É relevante para empresas enquadradas em qualquer regime tributário, pois a exportação de serviços geralmente é desonerada de ICMS, PIS e COFINS. O prestador deve atentar às normas cambiais e aduaneiras, além de eventuais acordos internacionais de transporte firmados pelo Brasil.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Transportadora Rota Global (SP) emite CT-e para frete de mercadorias de São Paulo até Buenos Aires (Argentina): usa CFOP 7.358.

  2. 2

    Empresa LogisBrasil (PR) realiza transporte rodoviário de carga exportada por cliente até porto no Uruguai: registra CFOP 7.358 no CT-e.

  3. 3

    Aérea CargoBR (RJ) transporta encomendas do Brasil para Portugal em serviço contratado por exportador nacional: aplica CFOP 7.358.

— Atenção

Não confundir com CFOP 6.358 (transporte interestadual): o 7.358 é exclusivo para prestações cujo destino final seja outro país.

A desoneração de ICMS na exportação de serviços de transporte exige comprovação documental da efetiva saída ao exterior; ausência pode gerar autuação estadual.

Atenção ao modal utilizado: cada modal exige documento fiscal específico (CT-e, AWBL, etc.), e o CFOP 7.358 deve estar corretamente vinculado ao documento emitido para evitar inconsistências no SPED Fiscal.

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.