Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
7.300 · PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 7.301
- Tipo de Operação
- Saída
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 7.301 é utilizado por empresas prestadoras de serviços de comunicação (operadoras de telecomunicações, provedores de internet, empresas de transmissão de dados, etc.) quando contratam ou subcontratam outra prestadora no exterior para viabilizar a execução de um serviço de comunicação de mesma natureza. Trata-se de uma operação de saída com destino ao exterior, típica de acordos de interconexão, roaming internacional, transporte de tráfego de voz ou dados entre operadoras. O tomador do serviço também é uma prestadora de serviço de comunicação, não um usuário final. Incide ICMS-Comunicação conforme legislação estadual, mas exportações de serviços podem ser isentas — verificar convênios ICMS aplicáveis. Exclusivo para contribuintes do ICMS enquadrados como prestadores de serviço de comunicação, independentemente do regime tributário.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora BrasilTel (SP) contrata operadora norte-americana para completar chamadas internacionais de seus clientes: emite NF com CFOP 7.301.
- 2
Provedor DataLink (RJ) firma acordo de peering com empresa europeia para troca de tráfego de dados na execução de serviço de internet: usa CFOP 7.301.
- 3
Empresa de transmissão Via Satélite (DF) subcontrata operadora argentina para segmento de uplink internacional em serviço de broadcasting: CFOP 7.301.
— Atenção
Não confundir com CFOP 7.302 (prestação de serviço de comunicação a usuário final no exterior): aqui o destinatário deve ser obrigatoriamente outra prestadora de serviço de comunicação.
A isenção de ICMS para exportação de serviços de comunicação não é automática — verificar se há convênio ICMS ou protocolo vigente que ampare a não incidência na operação específica.
Emitir este CFOP sem que o destinatário seja efetivamente uma prestadora de serviço de comunicação configura erro de classificação fiscal e pode gerar autuação estadual por enquadramento indevido de isenção.