CFOP7.930SaídaExterior

Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

7.900 · OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

— Dados Oficiais

Código CFOP
7.930
Tipo de Operação
Saída
Origem / Destino
Exterior
Grupo
OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 7.930 é utilizado na emissão de Nota Fiscal-e para registrar a saída (retorno ao exterior) de bem que havia ingressado no Brasil sob o regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, disciplinado pelos arts. 353 a 401 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009). Esse regime permite a entrada de bens estrangeiros no país com suspensão total ou parcial de tributos aduaneiros (II, IPI, PIS/COFINS importação), com compromisso de reexportação em prazo determinado pela Receita Federal. Ao devolver o bem ao remetente no exterior, a empresa brasileira — que pode atuar em qualquer regime tributário — emite NF-e com este CFOP para formalizar a saída e amparar o encerramento da DI/DA junto à RFB, comprovando o cumprimento do compromisso de reexportação e evitando a cobrança retroativa dos tributos suspensos.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Empresa Metalmaq Ltda (SP) devolve ao fabricante alemão fresadora importada temporariamente para testes industriais: emite NF-e com CFOP 7.930.

  2. 2

    Produtora Cine Brasil (RJ) reexporta equipamentos de filmagem alugados de empresa americana após conclusão das gravações, usando CFOP 7.930.

  3. 3

    Laboratório BioTest (MG) retorna ao exterior centrífuga importada sob admissão temporária para pesquisa, encerrando o regime com NF-e 7.930.

— Atenção

Não confundir com CFOP 7.949 (outras saídas ao exterior): o 7.930 é exclusivo para devoluções de bens sob admissão temporária; uso incorreto pode impedir o encerramento do regime aduaneiro e gerar cobrança dos tributos suspensos.

A NF-e deve referenciar a DI/DA original e o número do ato concessório do regime; a ausência dessas informações pode resultar em autuação pela Receita Federal por descumprimento formal do regime especial.

Atenção ao prazo do regime: se a reexportação ocorrer após o vencimento da admissão temporária sem prorrogação, os tributos suspensos serão exigidos integralmente com multa, independentemente da emissão correta da NF-e.

— Códigos do Mesmo Grupo

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.