CFOP3.503EntradaExterior

Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação

3.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.503
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-eDevolução

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.503 é utilizado quando uma mercadoria previamente exportada retorna ao estabelecimento remetente original no Brasil, após ter sido enviada com fim específico de exportação para o exterior. Trata-se de uma entrada oriunda do exterior decorrente de devolução — ou seja, a mercadoria saiu do país (ou foi remetida a trading/exportadora) com destino à exportação e, por algum motivo (recusa do importador, problemas logísticos, não conformidade, cancelamento do negócio), retorna fisicamente ao estabelecimento brasileiro. Diferencia-se do CFOP 3.201 (devolução de compra para industrialização/comercialização do exterior) porque aqui a origem da operação foi uma remessa com fim específico de exportação, e não uma compra convencional do exterior. Aplicável a exportadores diretos e indiretos, independentemente do regime tributário. A operação exige atenção ao controle cambial e às obrigações aduaneiras (DI de reimportação ou admissão temporária). A NF-e de entrada deve referenciar a NF-e original de remessa.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Exportadora Beta (SP) remete calçados ao exterior via trading; o importador recusa a carga e a mercadoria retorna ao Brasil: CFOP 3.503.

  2. 2

    Indústria Gama (SC) exporta autopeças diretamente; o lote é devolvido pelo cliente estrangeiro por não conformidade técnica: entrada com CFOP 3.503.

  3. 3

    Trading Delta (RJ) recebe de volta produtos têxteis enviados para exportação após cancelamento do contrato com importador europeu: CFOP 3.503.

— Atenção

Não confundir com CFOP 3.201: aquele é devolução de mercadoria comprada do exterior; este é devolução de mercadoria que saiu do Brasil para exportação.

A reimportação exige processo aduaneiro formal (DI ou DSI) perante a Receita Federal; omiti-lo pode gerar autuação fiscal e aduaneira grave.

Verificar se há incidência de II, IPI e PIS/COFINS na reimportação, pois os benefícios fiscais da exportação podem não ser automaticamente revertidos sem o procedimento correto.

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.