Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
3.500 · ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.503
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.503 é utilizado quando uma mercadoria previamente exportada retorna ao estabelecimento remetente original no Brasil, após ter sido enviada com fim específico de exportação para o exterior. Trata-se de uma entrada oriunda do exterior decorrente de devolução — ou seja, a mercadoria saiu do país (ou foi remetida a trading/exportadora) com destino à exportação e, por algum motivo (recusa do importador, problemas logísticos, não conformidade, cancelamento do negócio), retorna fisicamente ao estabelecimento brasileiro. Diferencia-se do CFOP 3.201 (devolução de compra para industrialização/comercialização do exterior) porque aqui a origem da operação foi uma remessa com fim específico de exportação, e não uma compra convencional do exterior. Aplicável a exportadores diretos e indiretos, independentemente do regime tributário. A operação exige atenção ao controle cambial e às obrigações aduaneiras (DI de reimportação ou admissão temporária). A NF-e de entrada deve referenciar a NF-e original de remessa.
— Exemplos Práticos
- 1
Exportadora Beta (SP) remete calçados ao exterior via trading; o importador recusa a carga e a mercadoria retorna ao Brasil: CFOP 3.503.
- 2
Indústria Gama (SC) exporta autopeças diretamente; o lote é devolvido pelo cliente estrangeiro por não conformidade técnica: entrada com CFOP 3.503.
- 3
Trading Delta (RJ) recebe de volta produtos têxteis enviados para exportação após cancelamento do contrato com importador europeu: CFOP 3.503.
— Atenção
Não confundir com CFOP 3.201: aquele é devolução de mercadoria comprada do exterior; este é devolução de mercadoria que saiu do Brasil para exportação.
A reimportação exige processo aduaneiro formal (DI ou DSI) perante a Receita Federal; omiti-lo pode gerar autuação fiscal e aduaneira grave.
Verificar se há incidência de II, IPI e PIS/COFINS na reimportação, pois os benefícios fiscais da exportação podem não ser automaticamente revertidos sem o procedimento correto.