CFOP3.251EntradaExterior

Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

3.250 · COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

— Dados Oficiais

Código CFOP
3.251
Tipo de Operação
Entrada
Origem / Destino
Exterior
Grupo
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Início de Vigência
01/01/2006

— Indicadores de Uso

NF-e

Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).

— Quando Usar

O CFOP 3.251 é utilizado por empresas concessionárias, permissionárias ou comercializadoras de energia elétrica que adquirem energia proveniente do exterior para posterior distribuição ou revenda no mercado nacional. A operação envolve importação de energia elétrica — geralmente oriunda de países vizinhos como Argentina, Paraguai ou Uruguai —, e a entrada é registrada pelo importador (distribuidora ou comercializadora) na NF-e de entrada. Difere do CFOP 2.251, que trata da mesma finalidade, mas para aquisições interestaduais. Também se distingue do CFOP 3.252, destinado à compra de energia para consumo próprio importada do exterior. Aplicável independentemente do regime tributário, mas exige atenção ao tratamento do ICMS nas operações de importação de energia, que possui regras específicas nos convênios ICMS e acordos bilaterais entre países do Mercosul.

— Exemplos Práticos

  1. 1

    Distribuidora Energia Sul (RS) importa energia elétrica da Argentina via ONS para revenda na rede nacional: usa CFOP 3.251.

  2. 2

    Comercializadora Nacional Ltda. adquire blocos de energia do Uruguai para posterior revenda a consumidores livres no Brasil: CFOP 3.251.

  3. 3

    Concessionária Eletro Norte importa energia do Paraguai (Itaipu Binacional) destinada à sua rede de distribuição: CFOP 3.251.

— Atenção

Não confundir com CFOP 3.252: se a energia importada for para consumo próprio da empresa, o correto é 3.252, não 3.251.

Operações de importação de energia exigem atenção ao ICMS-importação e aos convênios específicos (ex.: Convênio ICMS 83/2000), evitando autuações por alíquota incorreta.

Usar 2.251 para compras interestaduais de energia para distribuição; o CFOP 3.251 é exclusivo para origem no exterior — erro frequente em empresas que operam em regiões de fronteira.

Curadoria nomos

Atualizado em 07/05/2026 · claude-sonnet-4-6

Fonte oficial: Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br) e CONFAZ (confaz.fazenda.gov.br). Vigência conforme Ajuste SINIEF.