Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
3.300 · AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
— Dados Oficiais
- Código CFOP
- 3.301
- Tipo de Operação
- Entrada
- Origem / Destino
- Exterior
- Grupo
- AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
- Início de Vigência
- 01/01/2006
— Indicadores de Uso
Indicadores conforme Tabela CFOP do Portal NF-e (nfe.fazenda.gov.br).
— Quando Usar
O CFOP 3.301 é utilizado por empresas prestadoras de serviços de comunicação que adquirem serviços de comunicação do exterior para viabilizar a execução de seus próprios serviços de comunicação no Brasil. Trata-se de uma entrada interestadual com origem no exterior, destinada especificamente à cadeia produtiva do setor de telecomunicações. Um exemplo típico é uma operadora de telecomunicações brasileira que contrata capacidade de satélite, interconexão internacional ou tráfego de dados de um provedor estrangeiro para sustentar sua rede local. Difere do CFOP 1.301 (aquisição interna) e 2.301 (interestadual), pois aqui o prestador está situado fora do território nacional. Relevante para empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, sujeitas ao ICMS-Comunicação e, eventualmente, ao PIS/COFINS sobre importação de serviços.
— Exemplos Práticos
- 1
Operadora BrasilNet (SP) contrata roteamento de tráfego internacional de provedor norte-americano para ampliar sua rede: usa CFOP 3.301.
- 2
Empresa TeleConex (RJ) adquire capacidade de satélite geoestacionário de fornecedor europeu para oferecer TV por assinatura no Brasil: usa CFOP 3.301.
- 3
Provedora InfoLink (SC) importa serviço de interconexão de voz internacional de operadora argentina para revenda a clientes corporativos: usa CFOP 3.301.
— Atenção
Não confundir com CFOP 3.303 (aquisição de serviço de comunicação por não contribuinte do ICMS): o 3.301 é exclusivo para quem presta serviços de comunicação e usa o serviço importado como insumo dessa atividade.
A incidência de ICMS na importação de serviços de comunicação do exterior exige atenção ao diferencial de alíquota e ao momento do fato gerador, evitando autuações por recolhimento incorreto ou fora do prazo.
Empresas do Simples Nacional raramente se enquadram neste CFOP, pois a exploração de serviços de telecomunicações é vedada ao regime; sua utilização indevida pode gerar inconsistências na EFD-ICMS/IPI.