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Biblioteca / cClassTrib / 550019
cClassTrib550019

Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM

CST 550 · Sem alíquota

O cClassTrib 550019 — Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM — é utilizado conforme o art. 443 da LC 214/2025, que estabelece a suspensão da incidência do IBS e da CBS para operações específicas. Aplica-se a importações realizadas por indústrias incentivadas que destinem os bens materiais à utilização dentro da Zona Franca de Manaus.

— Dados Oficiais

Tipo de alíquota
Sem alíquotaSem alíquota

Fonte: NT 2025.002 v1.50

— Dispositivo Legal

LC 214/2025

Art. 443

Ver no Planalto ↗

— Redação Oficial

Art. 443. Fica suspensa a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus.

— Fonte: Planalto · LC 214/2025

— Quando usar

Curadoria nomos

O código 550019 deve ser utilizado exclusivamente nas operações de importação de bem material realizadas por indústria incentivada para utilização dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM), com fundamento no art. 443 da LC 214/2025. O regime aplicável é a suspensão da incidência do IBS e da CBS — ou seja, não há alíquota zero nem isenção, mas sim suspensão, o que implica que o tributo pode ser exigido caso as condições de fruição sejam descumpridas posteriormente. O importador deve ser uma indústria incentivada nos termos da legislação da ZFM e o bem importado deve ser destinado à utilização dentro daquela zona. NÃO deve ser usado para importações realizadas por empresas comerciais ou prestadoras de serviço situadas na ZFM, mesmo que incentivadas — a norma restringe expressamente às indústrias incentivadas. Também não se aplica a bens imateriais (serviços, intangíveis, licenças), que seguem classificação própria. Distingue-se de outros códigos da CST 550 que tratam de saídas ou operações internas na ZFM; este código é específico para o fato gerador 'importação do exterior' por indústria incentivada.

— Exemplos práticos

Curadoria nomos
  1. 01Eletroamazon Indústria Ltda. (indústria incentivada ZFM) importa componentes eletrônicos do exterior para compor linha de montagem em Manaus — suspensão do IBS/CBS pelo art. 443, código 550019.
  2. 02Moto Amazonas S.A. (indústria incentivada ZFM) importa peças metálicas brutes para fabricação de motocicletas em sua planta na ZFM — operação enquadrada no código 550019, suspensão do IBS e CBS.
  3. 03FabriZona Plásticos Ltda. importa resinas termoplásticas do exterior destinadas ao processo produtivo incentivado na ZFM — aplica-se o código 550019, sendo registrada a suspensão conforme art. 443 da LC 214/2025.

— Atenção

Curadoria nomos
  • ATENÇÃO: o regime é de SUSPENSÃO, não de isenção ou alíquota zero. Se o bem não for efetivamente utilizado na ZFM ou a condição de indústria incentivada não for mantida, o IBS e a CBS suspensos podem ser exigidos retroativamente, com juros e multa.
  • Empresas comerciais, distribuidoras ou prestadoras de serviço situadas na ZFM, ainda que beneficiárias de outros incentivos fiscais, NÃO podem utilizar este código — o art. 443 restringe expressamente a 'indústria incentivada', sob pena de autuação por classificação indevida.
  • Não confundir com códigos de saída/remessa interna na ZFM ou de operações com bens imateriais: o 550019 cobre apenas a entrada física de bem material via importação do exterior por indústria incentivada. Uso incorreto pode gerar glosa de créditos e questionamento fiscal na escrituração do IBS/CBS.

— Indicadores e Documentos

Indicadores ativos

Tributação regular

Documentos fiscais

NFe

— Códigos relacionados

  • 550001Exportações de bens materiais→
  • 550002Regime de Trânsito→
  • 550003Regimes de Depósito (art. 85)→
  • 550004Regimes de Depósito (art. 87)→
  • 550005Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)→

Curadoria nomos · gerada em 29/04/2026 por claude-sonnet-4-6 · NT 2025.002 v1.50

Ferramenta de apoio · não substitui análise profissional

— Perguntas frequentes

O que é o cClassTrib 550019?+

O cClassTrib 550019 é o código usado na importação de bem material feita por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus. Ele se aplica exclusivamente a essa hipótese e indica suspensão da incidência do IBS e da CBS na importação, conforme a LC 214/2025. Não se trata de isenção nem de alíquota zero, mas de suspensão tributária, o que exige verificação da operação concreta para confirmar os efeitos práticos.

LC 214/2025 · Art. 443
Quando usar o cClassTrib 550019 na NF-e?+

O cClassTrib 550019 deve ser usado na NF-e quando houver importação de bem material por indústria incentivada, com destinação para utilização na Zona Franca de Manaus. Nessa hipótese, a LC 214/2025 prevê suspensão da incidência de IBS e CBS, não se tratando de alíquota zero ou isenção. O enquadramento é específico para a importação vinculada à operação incentivada na ZFM.

LC 214/2025 · Art. 443
Qual a base legal do cClassTrib 550019?+

A base legal do cClassTrib 550019 é o art. 443 da LC 214/2025, que suspende a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus. Esse enquadramento se aplica exclusivamente a essa hipótese específica de importação vinculada à ZFM.

LC 214/2025 · Art. 443
Quais documentos fiscais aceitam o cClassTrib 550019?+

O cClassTrib 550019 pode ser informado nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: NFe. A obrigatoriedade do campo cClassTrib nesses documentos está prevista na IT 2025.002 v1.50, que regulamenta os grupos de IBS e CBS na NF-e e demais DF-e.

LC 214/2025 · Art. 443
Quais os erros mais comuns ao usar o cClassTrib 550019?+

ATENÇÃO: o regime é de SUSPENSÃO, não de isenção ou alíquota zero. Se o bem não for efetivamente utilizado na ZFM ou a condição de indústria incentivada não for mantida, o IBS e a CBS suspensos podem ser exigidos retroativamente, com juros e multa. Empresas comerciais, distribuidoras ou prestadoras de serviço situadas na ZFM, ainda que beneficiárias de outros incentivos fiscais, NÃO podem utilizar este código — o art. 443 restringe expressamente a 'indústria incentivada', sob pena de autuação por classificação indevida. Não confundir com códigos de saída/remessa interna na ZFM ou de operações com bens imateriais: o 550019 cobre apenas a entrada física de bem material via importação do exterior por indústria incentivada. Uso incorreto pode gerar glosa de créditos e questionamento fiscal na escrituração do IBS/CBS.

Qual um exemplo prático de uso do cClassTrib 550019?+

Eletroamazon Indústria Ltda. (indústria incentivada ZFM) importa componentes eletrônicos do exterior para compor linha de montagem em Manaus — suspensão do IBS/CBS pelo art. 443, código 550019.

LC 214/2025 · Art. 443

— Plataforma Nomos

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— Outros do CST 550

  • 550001
    Exportações de bens materiais
  • 550002
    Regime de Trânsito
  • 550003
    Regimes de Depósito (art. 85)
  • 550004
    Regimes de Depósito (art. 87)
  • 550005
    Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)