Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM
CST 550 · Sem alíquota
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 443
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 443. Fica suspensa a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosUse este código na entrada de bem material vindo do exterior quando o importador for estabelecimento industrial com incentivo da Zona Franca de Manaus e o bem se destinar à utilização dentro da própria ZFM, em operação alcançada por suspensão do IBS/CBS conforme a disciplina específica da LC 214/2025 para tratamentos favorecidos da região. A classificação depende da combinação de três elementos: importação, adquirente industrial incentivado e destinação do bem à utilização na ZFM; se faltar qualquer um deles, a suspensão não se sustenta.
Na prática, ele não serve para mercadoria destinada à revenda pura, para uso fora da ZFM ou para importação feita por empresa sem enquadramento incentivado. Também não deve ser confundido com hipóteses de redução de alíquota ou isenção: aqui a tributação fica suspensa sob condição legal de destinação e enquadramento, com risco de exigência posterior se houver desvio de finalidade.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Indústria Amazônia Eletrônicos S.A. importa máquinas de montagem da Coreia do Sul para instalar em sua linha fabril incentivada em Manaus.
- 02BioManaus Componentes Ltda. importa equipamento de inspeção industrial da Alemanha para uso no processo produtivo de seu estabelecimento incentivado na ZFM.
— Atenção
Curadoria nomos- Se o bem importado for redirecionado para estabelecimento fora da ZFM ou tiver destinação diferente da utilização vinculada ao incentivo, a suspensão pode ser desfeita com cobrança do tributo e acréscimos.
- Não classifique aqui importação por trading, centro de distribuição ou empresa comercial que não seja a própria indústria incentivada adquirente do bem para uso na ZFM.
- Bem para ativo ou insumo de uso produtivo na ZFM não se confunde com mercadoria importada para revenda; na revenda, a análise do código muda mesmo que o importador esteja situado em Manaus.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais