Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM
CST 550 · Sem alíquota
O cClassTrib 550019 — Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM — é utilizado conforme o art. 443 da LC 214/2025, que estabelece a suspensão da incidência do IBS e da CBS para operações específicas. Aplica-se a importações realizadas por indústrias incentivadas que destinem os bens materiais à utilização dentro da Zona Franca de Manaus.
— Dados Oficiais
- Tipo de alíquota
- Sem alíquotaSem alíquota
Fonte: NT 2025.002 v1.50
— Dispositivo Legal
LC 214/2025
Art. 443
Ver no Planalto ↗— Redação Oficial
Art. 443. Fica suspensa a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus.
— Fonte: Planalto · LC 214/2025
— Quando usar
Curadoria nomosO código 550019 deve ser utilizado exclusivamente nas operações de importação de bem material realizadas por indústria incentivada para utilização dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM), com fundamento no art. 443 da LC 214/2025. O regime aplicável é a suspensão da incidência do IBS e da CBS — ou seja, não há alíquota zero nem isenção, mas sim suspensão, o que implica que o tributo pode ser exigido caso as condições de fruição sejam descumpridas posteriormente. O importador deve ser uma indústria incentivada nos termos da legislação da ZFM e o bem importado deve ser destinado à utilização dentro daquela zona. NÃO deve ser usado para importações realizadas por empresas comerciais ou prestadoras de serviço situadas na ZFM, mesmo que incentivadas — a norma restringe expressamente às indústrias incentivadas. Também não se aplica a bens imateriais (serviços, intangíveis, licenças), que seguem classificação própria. Distingue-se de outros códigos da CST 550 que tratam de saídas ou operações internas na ZFM; este código é específico para o fato gerador 'importação do exterior' por indústria incentivada.
— Exemplos práticos
Curadoria nomos- 01Eletroamazon Indústria Ltda. (indústria incentivada ZFM) importa componentes eletrônicos do exterior para compor linha de montagem em Manaus — suspensão do IBS/CBS pelo art. 443, código 550019.
- 02Moto Amazonas S.A. (indústria incentivada ZFM) importa peças metálicas brutes para fabricação de motocicletas em sua planta na ZFM — operação enquadrada no código 550019, suspensão do IBS e CBS.
- 03FabriZona Plásticos Ltda. importa resinas termoplásticas do exterior destinadas ao processo produtivo incentivado na ZFM — aplica-se o código 550019, sendo registrada a suspensão conforme art. 443 da LC 214/2025.
— Atenção
Curadoria nomos- ATENÇÃO: o regime é de SUSPENSÃO, não de isenção ou alíquota zero. Se o bem não for efetivamente utilizado na ZFM ou a condição de indústria incentivada não for mantida, o IBS e a CBS suspensos podem ser exigidos retroativamente, com juros e multa.
- Empresas comerciais, distribuidoras ou prestadoras de serviço situadas na ZFM, ainda que beneficiárias de outros incentivos fiscais, NÃO podem utilizar este código — o art. 443 restringe expressamente a 'indústria incentivada', sob pena de autuação por classificação indevida.
- Não confundir com códigos de saída/remessa interna na ZFM ou de operações com bens imateriais: o 550019 cobre apenas a entrada física de bem material via importação do exterior por indústria incentivada. Uso incorreto pode gerar glosa de créditos e questionamento fiscal na escrituração do IBS/CBS.
— Indicadores e Documentos
Indicadores ativos
Documentos fiscais